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Coleta de dados em recrutamento de emprego vira disputa de R$ 200 mil no TRT – ConvergenciaDigital

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Uma ação movida pela Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo contra as empresas PJBank Pagamentos e Superlógica Tecnologias resultou em uma condenação inicial de R$ 200 mil por danos morais coletivos, após a Justiça considerar que as empresas coletaram dados sensíveis de candidatos a emprego de forma inadequada. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) anulou a sentença por falhas na fundamentação, devolvendo o caso à primeira instância para correção.

O conflito judicial teve origem no uso da plataforma de recrutamento Gupy, que, segundo a ação, solicitava informações pessoais excessivas e desnecessárias aos candidatos, como opiniões políticas (“critico autoridades se discordar delas”), questões de saúde (“muitas vezes tenho dificuldade para dormir”) e traços de personalidade (“tenho variações de humor com frequência”). A Federação argumentou que essas práticas violavam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que proíbe o tratamento de dados sensíveis sem justificativa legal ou consentimento explícito.

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A sentença original, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Campinas, determinou que as empresas cumprissem uma série de obrigações, como nomear um encarregado de dados e ajustar suas políticas de privacidade, além do pagamento da indenização. No entanto, o TRT-15 considerou que a decisão foi omissa em pontos essenciais, como a fundamentação detalhada para cada obrigação imposta e a falta de definição sobre prazo e destinação do valor da indenização.

O desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes, relator do caso, destacou que a sentença inicial não atendeu aos requisitos legais de clareza e completude, caracterizando uma “negativa de prestação jurisdicional”. Com a anulação, o juízo de primeira instância deverá reavaliar o caso, suprindo as falhas apontadas pelo tribunal antes de uma nova decisão.

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