A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não ocorre automaticamente quando um condutor recebe multas graves. O que determina a suspensão é o acúmulo de pontos em razão das infrações cometidas em um período de 12 meses ou a prática de determinadas condutas chamadas de autossuspensivas. Cada multa grave soma 5 pontos no prontuário do motorista e, dependendo da quantidade acumulada e da presença de infrações gravíssimas, pode levar à perda temporária do direito de dirigir.
De maneira objetiva, a quantidade de multas graves que pode levar à suspensão da CNH varia entre 4 e 8 multas dentro de 12 meses, a depender do histórico do motorista.
A seguir, vamos analisar detalhadamente como funciona esse processo, as diferenças entre infrações graves e gravíssimas, a legislação aplicável, exemplos práticos, e como o condutor pode se defender ou evitar perder a habilitação.
O funcionamento do sistema de pontos no Brasil
O sistema de pontuação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o principal mecanismo utilizado para controlar e punir a reincidência de infrações de trânsito. Cada infração cometida gera não apenas uma multa em dinheiro, mas também pontos no prontuário do motorista. Esses pontos ficam ativos por 12 meses a partir da data da infração.
As infrações são classificadas em quatro níveis de gravidade:
As multas graves, foco deste artigo, representam 5 pontos e estão em uma posição intermediária de severidade. Elas são mais severas que as médias, mas não chegam ao patamar das gravíssimas, que podem inclusive gerar suspensão direta.
Alterações trazidas pela Lei nº 14.071/2020
Em abril de 2021 entrou em vigor a Lei nº 14.071/2020, que alterou diversos dispositivos do CTB. Uma das mudanças mais relevantes foi a modificação da regra sobre a quantidade de pontos que leva à suspensão da CNH.
Antes da lei, o limite era fixo: 20 pontos acumulados em 12 meses.
Com a nova redação, o limite passou a ser variável, de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período:
20 pontos: se houver 2 ou mais infrações gravíssimas
30 pontos: se houver apenas 1 infração gravíssima
40 pontos: se não houver nenhuma infração gravíssima
Essa mudança trouxe maior flexibilidade para os condutores que cometem infrações menos graves, permitindo que continuem dirigindo sem sofrer suspensão automática em razão de pequenas reincidências.
Quantas multas graves podem levar à suspensão da CNH
Sabendo que cada multa grave vale 5 pontos, podemos calcular de forma simples quantas delas podem levar à suspensão.
Sem infrações gravíssimas: limite de 40 pontos → até 8 multas graves.
Com 1 infração gravíssima: limite de 30 pontos → até 6 multas graves.
Com 2 ou mais gravíssimas: limite de 20 pontos → até 4 multas graves.
Assim, a quantidade de multas graves necessárias para a suspensão depende diretamente do histórico de infrações gravíssimas.
Exemplos práticos para melhor compreensão
Vamos imaginar diferentes cenários:
Exemplo 1 – Condutor sem multas gravíssimas
João recebeu 7 multas graves em um ano, totalizando 35 pontos. Como não houve infração gravíssima, ele ainda não atingiu o limite de 40 pontos. Se cometer mais uma multa grave (5 pontos), totalizará 40 e terá o processo de suspensão instaurado.
Exemplo 2 – Condutor com uma infração gravíssima
Maria recebeu 1 multa gravíssima (7 pontos) e 5 multas graves (25 pontos). Isso soma 32 pontos. Como o limite para quem tem uma infração gravíssima é 30, ela ultrapassou e terá a CNH suspensa.
Exemplo 3 – Condutor com duas infrações gravíssimas
Carlos foi autuado em duas infrações gravíssimas (14 pontos) e três multas graves (15 pontos). Total: 29 pontos. Nesse caso, o limite é de 20 pontos. Como ultrapassou, terá a CNH suspensa.
As multas graves mais comuns no Brasil
Diversas condutas consideradas frequentes no dia a dia configuram infração grave. Entre as mais comuns estão:
Essas infrações, embora não sejam autossuspensivas, quando somadas, podem facilmente levar ao limite de pontos.
Diferença entre suspensão por pontos e suspensão direta
É fundamental distinguir entre:
Suspensão por pontos: ocorre quando o condutor ultrapassa o limite de pontos (20, 30 ou 40, conforme explicado). Nesse caso, não importa qual infração foi cometida, mas sim a soma de todas.
Suspensão direta (ou autossuspensiva): ocorre quando a lei determina a suspensão da CNH independentemente da soma de pontos. Exemplos incluem dirigir sob efeito de álcool, recusar bafômetro, disputar corrida (“racha”) ou dirigir em velocidade superior a 50% da máxima permitida.
As multas graves, em regra, não são autossuspensivas. Apenas o acúmulo delas pode levar à suspensão.
Como funciona o processo administrativo de suspensão
Quando o limite é ultrapassado, o DETRAN instaura um processo administrativo de suspensão. Esse processo segue as seguintes etapas:
Notificação de instauração: o motorista recebe comunicado informando a abertura do processo.
Prazo para defesa prévia: o condutor pode apresentar justificativas ou apontar irregularidades.
Julgamento da defesa: se indeferida, abre-se prazo para recurso à JARI.
Recurso em segunda instância: se novamente indeferido, cabe recurso ao CETRAN (ou CONTRANDIFE, no caso do Distrito Federal).
Aplicação da penalidade: caso todos os recursos sejam rejeitados, a CNH é suspensa pelo período determinado.
O prazo de suspensão varia entre 6 meses e 1 ano. Em caso de reincidência, pode ser de 8 meses a 2 anos.
Diferença entre suspensão e cassação da CNH
Muitos confundem suspensão com cassação da CNH. A diferença é importante:
Suspensão: o condutor perde temporariamente o direito de dirigir, mas após cumprir o prazo e realizar o curso de reciclagem, pode reaver a CNH.
Cassação: é a perda definitiva da habilitação. Para voltar a dirigir, o motorista precisa passar por todo o processo de habilitação novamente, desde o exame teórico até a prova prática.
Exemplo: dirigir com a CNH suspensa é uma infração gravíssima que gera cassação.
Como consultar os pontos e evitar surpresas
Hoje, os motoristas têm meios digitais simples para acompanhar sua pontuação:
Consultar com frequência evita surpresas desagradáveis, como descobrir que já havia ultrapassado o limite apenas ao receber a notificação de suspensão.
Orientações para motoristas que receberam multas graves
Ao receber uma multa grave, o motorista deve:
Verificar a notificação: analisar se todos os dados estão corretos (placa, local, data, horário).
Avaliar a possibilidade de defesa: muitas vezes há falhas no auto de infração.
Apresentar defesa prévia: antes da multa ser confirmada, pode-se contestar sua legalidade.
Recorrer à JARI: caso a defesa prévia seja indeferida.
Recorrer ao CETRAN: última instância administrativa.
Um recurso bem fundamentado pode anular a multa e evitar a soma de pontos.
A importância do curso de reciclagem
Sempre que a CNH é suspensa, o motorista deve realizar o curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir. O curso é composto por aulas teóricas sobre legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal. Ao final, há uma prova teórica no DETRAN.
O curso tem a função de reeducar o condutor e reduzir as chances de reincidência.
Tabela com resumo das multas graves e impacto na CNH
| Situação | Limite de pontos em 12 meses | Multas graves necessárias | Exemplo prático |
|---|---|---|---|
| Sem infrações gravíssimas | 40 pontos | 8 multas graves | 8 multas de estacionamento proibido |
| Com 1 infração gravíssima | 30 pontos | 6 multas graves | 1 gravíssima + 6 graves = suspensão |
| Com 2 ou mais gravíssimas | 20 pontos | 4 multas graves | 2 gravíssimas + 4 graves = suspensão |
Perguntas e respostas
Quantas multas graves suspendem a CNH de forma automática?
Nenhuma multa grave suspende automaticamente. Apenas o acúmulo de pontos pode gerar a suspensão.
Se eu tiver apenas multas graves, qual é o máximo que posso ter em 12 meses?
Até 8 multas graves (40 pontos), desde que não haja infrações gravíssimas.
Posso perder a CNH com 4 multas graves?
Sim, se houver também duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo período.
Quanto tempo dura a suspensão por pontos?
De 6 meses a 1 ano, e de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência.
Se eu dirigir com a CNH suspensa, o que acontece?
O motorista comete infração gravíssima e terá a CNH cassada.
É possível recorrer de uma multa grave?
Sim, em três etapas: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN.
O que acontece após cumprir a suspensão?
O motorista deve fazer o curso de reciclagem e, aprovado no exame, terá sua CNH devolvida.
Conclusão
Em resumo, a quantidade de multas graves que pode levar à suspensão da CNH depende do histórico do motorista no período de 12 meses. Se não houver infrações gravíssimas, são necessárias 8 multas graves. Com 1 infração gravíssima, apenas 6. E com 2 ou mais gravíssimas, apenas 4.
A suspensão é sempre consequência do excesso de pontos e não da multa grave isoladamente. Por isso, o motorista deve estar atento à soma de infrações, consultar sua pontuação regularmente e, quando necessário, recorrer de multas injustas ou aplicadas de forma irregular.
Mais do que entender a lei, o condutor deve adotar uma postura responsável e preventiva no trânsito. Essa é a melhor forma de preservar o direito de dirigir, evitar transtornos com a suspensão da CNH e, acima de tudo, contribuir para a segurança viária.

