Um casal paranaense – ele representante comercial, ela vendedora externa – recebeu duas multas gravíssimas enquanto o carro da família era usado pela esposa. As autuações somavam 14 pontos e, como ele já acumulava outras infrações antigas, a notificação de processo de suspensão da CNH chegou como um choque. Perder o direito de dirigir significava parar as visitas a clientes, perder vendas e comprometer o sustento do lar.
O obstáculo jurídico: prazo administrativo esgotado
Pelo art. 257, §7º do CTB, o proprietário tem 15 dias para indicar o real condutor. Quando procuraram a Doutor Multas, esse prazo já havia passado; o DETRAN/PR e o Município de Curitiba consideravam o caso “precluso” e mantinham o processo nº 0034071-09.2024.8.16.0182 em marcha.
A estratégia Doutor Multas
Análise técnica do prontuário – identificamos as autuações 275350-G001399386 e 275350-Q000223500 como as únicas causas da suspensão iminente.
Prova documental robusta – redigimos declaração da real condutora (a esposa) e reunimos comprovantes de rotas comerciais dela naquele dia.
Ação anulatória com tutela de urgência – sustentamos que a preclusão vale só na via administrativa; judicialmente prevalece o art. 5º, XXXV, da Constituição (acesso à Justiça). Citamos precedentes do STJ que admitem a indicação tardia para preservar a verdade material.
Pedido liminar – exigimos a suspensão imediata do processo de suspensão e a retirada provisória dos pontos do prontuário dele.
A vitória em detalhes
Liminar concedida pelo 15.º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, sustando todos os efeitos das multas.
Sentença de procedência determinou a transferência definitiva dos pontos para a verdadeira condutora e o arquivamento do processo de suspensão.
CNH preservada, zero dias sem dirigir, nenhum gasto com curso de reciclagem.
Impacto para nossos clientes
Mantiveram suas agendas de visitas e faturamento.
Evitaram danos à reputação profissional.
Alívio emocional: sensação de justiça feita e segurança ao volante.
Perguntas e respostas
Perdi o prazo de 15 dias. Ainda posso indicar o condutor correto?
Sim. A perda de prazo trava apenas a esfera administrativa. Pela via judicial, é possível comprovar quem dirigia e transferir os pontos.
Quais documentos preciso?
Declaração assinada pelo verdadeiro condutor, cópias da CNH, CRLV, notificações e, se possível, comprovantes de rotas (pedágios, apps de localização, notas fiscais).
Quem devo processar?
Normalmente o DETRAN (que controla o prontuário) e o órgão autuador (município, PRF ou DER). A estratégia pode variar conforme o caso.
Quanto tempo leva para conseguir a liminar?
Nos Juizados Especiais, liminares costumam sair em poucos dias. A sentença final varia entre 4 e 12 meses, mas os efeitos práticos já são sentidos com a liminar.
E se a ação for negada?
Com prova forte, o índice de sucesso é alto. Mas, se o juiz discordar, os pontos permanecem. Nessa hipótese, cabe recurso às Turmas Recursais.
Conclusão
Este caso mostra que prazo perdido não é sinônimo de derrota. A Doutor Multas combina conhecimento técnico, fundamentação jurídica de ponta e provas bem construídas para transformar injustiças em vitórias. Se pontos injustos ameaçam sua CNH, fale conosco hoje mesmo. Dirigir com tranquilidade também é seu direito.