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Como anulamos uma suspensão de CNH prescrita e devolvemos o direito de dirigir ao cliente

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Em março de 2024, um motorista profissional de São Paulo procurou a Doutor Multas porque sua Carteira Nacional de Habilitação estava bloqueada. Ele havia recebido, em 2019, um processo administrativo de suspensão por acúmulo de pontos. Sem resposta do Detran ao recurso que enviara, ficou impossibilitado de trabalhar — situação dramática para quem depende do veículo para o sustento da família.

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Diagnóstico: a profundidade da nossa análise jurídica

A equipe examinou todo o processo: notificações, prazos percorridos e a legislação então vigente. Detectamos que o procedimento administrativo ficara parado por quase quatro anos sem nenhum andamento substantivo — bem acima do limite de três anos previsto para a prescrição intercorrente no art. 24 da Resolução CONTRAN 723/2018 (alterada pela Res. 844/2021). Em outras palavras, o Estado perdera o direito de continuar punindo.

Estratégia: da tese à prova

Com base nesse diagnóstico, traçamos três frentes de atuação:

Aqui você vai ler sobre:

  • Prova documental robusta – reunimos ofícios, despachos e relatórios do próprio Detran que demonstravam a paralisação.

  • Tese jurídica sólida – invocamos a prescrição intercorrente e a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo que confirma a nulidade de processos parados além de três anos.

  • Rapidez processual – protocolamos ação no Juizado da Fazenda Pública 4.0, que tramita totalmente on-line, acelerando o desfecho.

Decisão: vitória em primeira instância

Menos de doze meses depois, o Juízo reconheceu integralmente a prescrição intercorrente, determinou o arquivamento do processo administrativo e afastou todas as restrições da suspensão

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