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Como Ocorre e o Que Fazer

O processo de suspensão da CNH ocorre por dois motivos principais: quando ele atinge o limite de pontos ou quando ele comete uma infração autossuspensiva (aquelas que preveem a suspensão da habilitação de maneira imediata).

E, embora a suspensão seja uma penalidade muito temida (já que implica em o motorista ficar um tempo sem poder dirigir) é preciso deixar claro que ela não ocorre de maneira imediata.

Ou seja, o motorista não tem a CNH suspensão assim que recebe a notificação. Antes disso, há a abertura de um processo que dá ao motorista a chance de se defender. Por isso, suspensão não é uma sentença final.

Aqui você vai ler sobre:

Há Duas Formas de o Condutor ter CNH Suspensa

Uma das formas de sofrer a suspensão da habilitação é pelo acúmulo de pontos. Nesse caso, ao atingir o limite de pontos estipulado para os 12 meses, o motorista pode ter a sua carteira suspensa.

O limite de pontos é estabelecido da seguinte maneira – conforme o artigo 261 do CTB:

  • limite de 40 pontos, para o condutor que não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
  • limite de 30 pontos, para o condutor que cometer uma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
  • limite de 20 pontos, para o condutor que cometer 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

O limite de pontos está diretamente relacionado ao número de infrações gravíssimas que o motorista cometer dentro do período de 12 meses.

Dessa forma, ao atingi-lo, a CNH poderá entrar em um processo de suspensão.

No entanto, ainda existe uma maneira “mais imediata” de o condutor ter a habilitação suspensa: pelo cometimento de infrações autossuspensivas – aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade.

São, ao todo, 20 infrações que estipulam essa consequência, e elas estão entre as mais perigosas descritas no CTB.

Exemplos de autossuspensivas são: Lei Seca; excesso de velocidade em mais de 50% acima da máxima permitida; dirigir ameaçando pedestres, disputar corrida, conduzir motocicleta sem utilizar capacete etc.

Para cada um dos casos em que a CNH pode ser suspensa (limite de pontos ou cometimento de autossuspensivas), o CTB estipula, no artigo 261, os prazos em que o motorista deverá cumprir a penalidade.

Nesse caso, quando a habilitação for suspensa pelo limite de pontos, o condutor poderá ficar sem dirigir por um período que varia de 6 meses a 1 ano.

Já quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, a autoridade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade poderá estipular um prazo de suspensão que varia entre 2 a 8 meses.

No entanto, existem infrações autossuspensivas que já vêm com o prazo de suspensão estipulado. É o caso da Lei Seca, por exemplo.

O condutor que soprar o bafômetro e o resultado apontar alguma quantidade de álcool em seu organismo, poderá ter a CNH suspensa por 12 meses.

A Suspensão Não é Imposta de Maneira Imediata

Descobrir que há um processo de suspensão da CNH em aberto não significa que o motorista será imediatamente proibido de dirigir.

Antes que a suspensão seja realmente aplicada, o condutor tem o direito de se defender, e isso vale para qualquer infração cometida.

Quando o motorista é autuado, as penalidades não são aplicadas de imediato. Existe um processo administrativo em que o motorista será notificado em duas etapas: a Notificação de Autuação e a Notificação de Imposição de Penalidade.

Além disso, ele terá a oportunidade de indicar um outro condutor, se for o caso, e de apresentar uma Defesa Prévia. Caso necessário, o condutor pode recorrer da decisão nas duas instâncias, tanto na primeira quanto na segunda.

Tudo isso deve seguir os prazos legais estabelecidos.

Portanto, mesmo que o motorista seja abordado durante uma fiscalização, com a presença do agente de trânsito, a CNH não será suspensa na hora. Se o condutor optar por recorrer, ele poderá continuar dirigindo enquanto o recurso estiver sendo analisado.

A habilitação não será retirada até que a decisão final seja tomada, o que pode levar algum tempo, já que os processos administrativos costumam ser demorados.

Esse período pode ser valioso para o motorista, pois ele ainda pode usar a CNH enquanto o processo está em andamento, podendo seguir com suas atividades normalmente até que a decisão final seja dada.

Não receber dupla notificação pode gerar anulação da penalidade

Sempre o condutor comete uma infração e é autuado, ele deverá receber, primeiro, uma Notificação de Autuação.

Conforme estipula o artigo 280 do CTB, nesse documento deverão estar presentes informações completas sobre a infração cometida, como a sua tipificação, o local, data e a hora do cometimento, as placas do veículo, identificação do órgão autuador etc.

Além disso, é na Notificação de Autuação que consta o prazo para a apresentação da Defesa Prévia – que não deverá ser inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.

Se a Defesa Prévia não for apresentada dentro desse prazo, ou se ela for indeferida, a penalidade deverá ser aplicada – o que o motorista ficará sabendo por meio de uma nova notificação: a Notificação de Penalidade. Se não apresentar a Defesa Prévia, o condutor poderá receber essa notificação em até 180 dias.

Porém, caso apresente, esse prazo irá aumentar para 360 dias.

Na Notificação de Penalidade aparecerá a data limite para a apresentação do recurso, que não deve ser inferior a 30 dias.

No documento também irá constar o código de barras para o pagamento da multa, caso o condutor opte por não recorrer.

Veja: é por isso que há a necessidade de dupla notificação a cada autuação por infração cometida: uma que irá informar o motorista sobre a infração e outra que irá estabelecer o prazo para defesa e o pagamento da multa.

Vale ressaltar que Notificação de Penalidade, no entanto, somente será expedida se a Defesa Prévia for negada.

Caso o órgão de trânsito responsável pela autuação cometa algum erro, seja no momento da autuação, na expedição das notificações, ou não respeitando os prazos estabelecidos, a multa poderá ser cancelada.

O Que Fazer Diante de um Processo de Suspensão?

Quando o condutor recebe a notificação alertando sobre um processo de suspensão, ele tem duas opções: recorrer, para tentar cancelar a penalidade, ou entregar a sua CNH ao Detran e cumprir o prazo estipulado pela autoridade de trânsito.

É na notificação recebida que constarão essas informações, bem como os prazos a serem cumpridos.

Portanto, o condutor poderá se defender em esfera administrativa da suspensão. Mas, caso não apresente a sua defesa, ou se ela não for aceita em nenhuma das três etapas (defesa prévia, recursos em 1ª e em 2ª instâncias), o órgão de trânsito aplicará a penalidade.

Mas, caso perca em todas as chances administrativa, ele ainda poderá recorrer judicialmente, com o auxílio de um advogando, perante um juiz.

Conforme a Resolução nº 877/2021, do Contran, a data limite para interpor recurso contra um processo de suspensão, ou para realizar a entrega da carteira de motorista, não deverá ser inferior a 30 dias – contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo.

Já a data do início do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados) do motorista. Essas datas variam conforme cada um dos seguintes casos:

se o condutor optar por não recorrer: suspensão tem início em 15 dias corridos, contados a partir do fim do prazo para apresentar recurso em primeira ou segunda instância.

se o recurso em 2ª instância for indeferido: suspensão inicia no dia seguinte ao término do prazo para a entrega da CNH, que constará na notificação de resposta do órgão julgador.

se a habilitação for entregue pelo condutor antes das datas acima: a suspensão passará a valer a partir da data da entrega do documento.

Estar atento às notificações é crucial para ter conhecimento das datas e prazos.

Por isso, para não correr o risco de perder os prazos, é importante que o condutor esteja com seu endereço atualizado junto ao Detran, e também fique de olho no site do órgão para conferir as notificações em tempo hábil.

Para Recuperar a CNH Suspensa é Preciso Fazer o Curso de Reciclagem

Se o motorista não optou pelo recurso, ou não obteve sucesso em nenhuma etapa, ele deverá cumprir com o período estipulado sem poder dirigir.

Isso porque, se for pego dirigindo com a CNH suspensa, ele poderá ter a carteira cassada, o que é bem pior.

Depois de cumprido o período estipulado de suspensão, o motorista precisará realizar o curso de reciclagem para recuperar a habilitação.

O curso tem duração de 30 horas/aula, as quais são divididas entre os seguintes conteúdos:

  • legislação de trânsito: 12 horas/aula;
  • direção defensiva: 8 horas/aula;
  • noções de primeiros socorros: 4 horas/aula;
  • relacionamento interpessoal: 6 horas/aula.

Assim que o condutor cumprir todas as horas do curso, ele precisará realizar uma prova teórica. Ela será composta por 30 questões, todas elas referentes aos conteúdos estudados. Para a aprovação, será necessário o acerto de 70% da prova (total de 21 questões).

O curso de reciclagem poderá ser realizado presencialmente ou online, na modalidade EAD. Nesse caso, o condutor precisa conferir junto ao Detran do seu estado quais possibilidades são ofertadas, pois não são em todos os locais que as aulas poderão ser assistidas à distância.

Perguntas e Respostas

1 –  Qual o procedimento para quem teve a CNH suspensa?

O condutor sempre poderá recorrer dessa penalidade. Na esfera administrativa, basta que ele esteja dentro do prazo estipulado na notificação. Ainda assim, caso não esteja, também poderá recorrer na esfera judicial. Agora, se sua opção for não recorrer, ele deverá entregar a CNH ao Detran, esperar o prazo estipulado sem poder dirigir e, após esse período, fazer o curso de reciclagem para recuperar sua habilitação.

2 – É possível reverter a suspensão da CNH?

Sim! Com um bom recurso de multa. Aqui, na doutormultas, já obtivemos sucesso com incontáveis casos de clientes com a CNH suspensa.  Geralmente, os condutores chegam até nós desacreditados e acabam se surpreendendo quando encontramos brechas na lei que tornam possível a anulação dessa penalidade. Saiba: os órgãos de trânsito costumam cometer  erros  podem invalidar qualquer multa, de qualquer infração. Para isso, é essencial contar aom a ajuda de pessoas especializadas no assunto.

3 – Quanto tempo o Detran tem para julgar um processo de suspensão?

Vai depender muito da demanda do órgão. De maneira geral, na defesa prévia, pode demorar  até 365 dias. Já no recurso em primeira (JARI) e segunda (CETRAN) instâncias, até 24 meses.

4 – Quando a CNH é suspensa, aparece na CNH digital?

Sim, a suspensão da CNH aparece na Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Para consultar, siga os seguintes passos:

  1. Abra o aplicativo da CDT
  2. Clique na aba “Condutor”
  3. Clique em “Habilitação”
  4. Verifique se há alguma restrição, como “CNH suspensa”.

5 –  Quanto tempo dura a suspensão da CNH por recusa ao bafômetro?

A recusa ao bafômetro é uma infração autossuspensiva. Ou seja: uma das penalidades diretas é a suspensão da CNH. O período descrito é de 12 meses. Portanto, se o condutor optar por não recorrer, ele deverá aguardar esses 12 meses para poder voltar a dirigir. Mas, se recorrer, além de poder seguir dirigindo enquanto o recurso estiver em andamento (o que costuma levar até anos), ele terá a chance de cancelar essa penalidade e ficar sem nenhum prejuízo à sua habilitação.

Conclusão

O processo de suspensão da CNH pode ser desencadeado por dois motivos: quando o condutor atinge o limite de pontos ou quando ele comete uma infração autossuspensiva.

A penalidade assusta a grande maioria da dos motoristas, mas nem tudo está perdido: ela pode ser facilmente cancelada mediante um bom recurso de multa.

Quando o motorista é autuado, as penalidades não são aplicadas de imediato. Existe um processo administrativo em que o motorista será notificado em duas etapas: a Notificação de Autuação e a Notificação de Imposição de Penalidade.

Além disso, ele terá a oportunidade de indicar um outro condutor, se for o caso, e de apresentar uma Defesa Prévia. Caso necessário, o condutor pode recorrer da decisão nas duas instâncias, tanto na primeira quanto na segunda.

Tudo isso deve seguir os prazos legais estabelecidos.

Portanto, quando a suspensão chegar, não se desespere: conte a ajuda de profissionais capacitados para te orientar. E lembre-se: a doutormultas conta com especialistas em direto de trânsito prontos para ajudar a salvar o direito de dirigir de qualquer motorista.

Referências:

 

  1. https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao8772021.pdf
  2. https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/habilitacao/fichaservico/suspensaoPoupatempo/a96d0bef-59cb-45a3-958d-0023cb2feb3c/#:~:text=em%20caso%20de%20multa%20autossuspensiva,de%208%20a%2018%20meses.
  3. https://www.detran.rs.gov.br/habilitacao-cnh/servicos/959
  4. https://doutormultas.com.br/periodo-suspensao-cnh/
  5. https://doutormultas.com.br/como-fazer-recurso-multa-ideal/

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