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Como recorrer multa DER SP

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Recorrer de multa aplicada pelo DER-SP é possível e segue um rito administrativo em três etapas: defesa prévia após a Notificação de Autuação, recurso à JARI após a Notificação de Penalidade e recurso em segunda instância ao CETRAN se a JARI mantiver a penalidade. Em regra, cada fase tem prazo indicado na própria notificação (normalmente 30 dias corridos), e o recurso tempestivo suspende a exigibilidade da multa e dos pontos até o julgamento. Na prática, você deve conferir o órgão autuador, respeitar os prazos, apresentar argumentos técnicos (formais e de mérito) e anexar provas do que alega.

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Quem é o DER-SP e quando ele pode multar

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP) é o órgão executivo rodoviário estadual responsável por administrar e fiscalizar diversas rodovias estaduais não concedidas à iniciativa privada. Dentro de sua circunscrição, o DER-SP tem competência para autuar condutores por infrações de trânsito, especialmente em temas recorrentes de rodovia, como excesso de velocidade, ultrapassagens proibidas, transitar no acostamento, estacionamento em locais proibidos, entre outros. A autuação costuma aparecer com o órgão autuador identificado no Auto de Infração e nas notificações subsequentes; é por aí que você confirma que a multa é mesmo do DER-SP e não de outro órgão.

Como identificar se a multa é do DER-SP

No auto ou na notificação, existe um campo que identifica o órgão autuador. Verifique também a rodovia, o km, o sentido e o município descritos. Em rodovias estaduais administradas pelo DER-SP, é comum constar a sigla “DER/SP”. Além disso, o documento descreve a infração cometida, a data, a hora, a placa do veículo, o local e, em multas por velocidade, a velocidade medida e considerada. Essas informações são essenciais para a sua defesa, pois permitem checar coerência de dados, sinalização vigente no trecho, posicionamento do equipamento e circunstâncias do fato.

Aqui você vai ler sobre:

Linha do tempo do recurso: as três etapas obrigatórias

O processo administrativo de trânsito tem uma sequência clara. Em termos práticos:

  1. Notificação de Autuação e Defesa Prévia
    Você recebe a Notificação de Autuação (ou conhece do auto) e, a partir daí, pode apresentar Defesa Prévia. É também nessa fase que se faz a indicação de condutor, quando aplicável. O prazo é o indicado no documento (em regra, 30 dias corridos a partir da ciência). Se a defesa for acolhida, o processo é arquivado; se for rejeitada, segue-se à penalidade.

  2. Notificação de Penalidade e Recurso à JARI
    Se a autuação for confirmada, você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). A partir dela, abre-se prazo (em regra, 30 dias corridos) para recurso à JARI do órgão autuador. O recurso tempestivo suspende a exigibilidade da multa e da pontuação até a decisão.

  3. Recurso ao CETRAN (segunda instância)
    Se a JARI indeferir, você ainda pode recorrer ao CETRAN dentro do prazo indicado (via de regra, 30 dias corridos a partir da ciência da decisão de primeira instância). O CETRAN é a última instância administrativa; após sua decisão, esgota-se a via administrativa.

Como calcular os prazos e quando eles começam a contar

Em notificações enviadas por correspondência, a contagem parte da data em que você é considerado cientificado (em geral, a data de recebimento ou a prevista pela norma quando a carta retorna). Em notificação eletrônica, a ciência ocorre conforme as regras do canal usado (por exemplo, primeiro acesso ou prazo de ciência tácita). A contagem costuma ser em dias corridos. Quando o último dia cai em feriado, sábado ou domingo, a prática administrativa admite o primeiro dia útil seguinte, mas a orientação prudente é protocolar antes, preferencialmente com folga.

Exemplo prático: você recebeu a NIP numa quarta-feira, com prazo de 30 dias. Conte 30 dias corridos a partir do dia seguinte ao recebimento; se o 30º cair num domingo, protocole até a segunda-feira.

Documentos e provas que aumentam a chance de êxito

Toda alegação deve vir acompanhada de prova. Monte um dossiê simples:

• Cópia da notificação ou do auto de infração
• CRLV ou CRV (documento do veículo)
• CNH do recorrente ou do indicado como condutor
• Comprovante de residência (para ciência correta)
• Fotos do local (placas, condições da pista, visibilidade, distância entre sinalização e ponto de fiscalização)
• Imagens do veículo (quando relevantes)
• Orçamentos e notas (em casos de pane/força maior)
• Comprovantes de manutenção (faróis, velocímetro, tacógrafo em veículos obrigados)
• Mapas e croquis do trecho (para demonstrar incoerência entre sinalização e a dinâmica do local)
• Qualquer outro elemento que dê plausibilidade ao que você narra

Estrutura de uma boa defesa: forma e mérito

Defesas eficazes combinam dois blocos de argumentos: preliminares (formais) e mérito (o fato em si).

Preliminares possíveis
• Identificação do veículo e do local: dados divergentes (placa com dígitos trocados, marca/modelo errado, km inexistente), falta de informação essencial (data, hora, tipificação da infração, local precisos).
• Notificação e prazos: ausência de notificação válida, ciência irregular, envio fora do prazo legal de expedição.
• Autorização e homologação do equipamento: em infrações por velocidade e imagens, questionar a comprovação da regularidade do equipamento (instalação, aferição periódica, homologação), a localização precisa e a visibilidade da sinalização.
• Competência e circunscrição: confirmação de que o trecho pertencia à jurisdição do DER-SP na data do fato.

Mérito (o que aconteceu)
• Sinalização inexistente, deficiente ou confusa: placa encoberta por vegetação, sinalização temporária confusa, distância insuficiente entre placa de velocidade e ponto fiscalizado, placa em desacordo com o trecho.
• Ausência de prova idônea em infrações sem imagem: narrativa do agente muito genérica, sem descrever manobra proibida com elementos mínimos (faixa contínua, distância, ponto de ultrapassagem).
• Excesso de velocidade com dados incompatíveis: divergência entre velocidade medida e considerada, ausência do registro fotográfico nítido que identifique veículo e placa.
• Força maior: pane repentina com comprovação (nota de guincho, ordem de serviço), desvio obrigatório por acidente ou obras devidamente comprovados.
• Indicação de condutor: se não era você quem dirigia, indique formalmente no prazo da Notificação de Autuação, anexando CNH do verdadeiro condutor e assinatura conforme exigido.

Multas mais comuns do DER-SP e argumentos específicos

Excesso de velocidade
Verifique se constam velocidade medida e considerada e se a margem regulamentar foi observada. Avalie a coerência entre a placa R-19 (limite) e a característica do trecho (curvas, perímetro urbano, obras). Fotos do ponto de fiscalização e da sinalização ajudam muito. Em equipamentos fixos, é pertinente mencionar a necessidade de placa de velocidade visível antes do ponto fiscalizado.

Ultrapassagem em faixa contínua
A narrativa do agente precisa indicar elementos objetivos: local, sinalização horizontal, condições de visibilidade, presença de linha contínua. Se a descrição é genérica, peça a prova complementar (fotos/vídeos, quando houver) e destaque a insuficiência de detalhes, evitando confissão indevida.

Transitar no acostamento
A autuação deve indicar o contexto (fluxo, emergência, conversões). Se houve situação de emergência real e comprovável (pane, socorro), junte documentos (guincho, mecânico, boletim de ocorrência) e peça a desclassificação.

Parada/estacionamento proibidos em rodovia
Fotos do local, sinalização e condição do veículo (pane comprovada) são centrais. A simples alegação sem prova raramente prospera.

Cinto/uso de celular
Em autuações sem imagem, a narrativa do agente deve permitir a identificação do condutor e descrever a conduta. Se a abordagem não ocorreu e a descrição é insuficiente, aponte a fragilidade probatória. Se houve abordagem, verifique se o auto está corretamente preenchido.

Efeito do SNE e pagamento com desconto

O Sistema de Notificação Eletrônica, quando adotado, costuma oferecer desconto maior para quem reconhece a infração e não recorre. Se você pretende recorrer, avalie o custo-benefício: interpor recurso normalmente afasta o desconto ampliado, mas pode evitar a multa e os pontos. Caso o objetivo primário seja afastar a pontuação, lembre-se de que o recurso tempestivo suspende a pontuação até a decisão; pagar antecipado para obter desconto, em tese, confirma a penalidade e pode encerrar a discussão.

Indicação de condutor: quando, como e por que fazer

Se você não dirigia, a Notificação de Autuação costuma trazer formulário para indicação, com prazo (em regra, 30 dias). Preencha com dados do verdadeiro condutor, anexe cópias das CNHs e assine conforme solicitado. Perder esse prazo implica registrar os pontos no proprietário (ou no principal condutor cadastrado), o que pode causar suspensão por pontuação somada no período.

Conversão em advertência por escrito

Para infrações de natureza leve ou média, sem reincidência na mesma infração nos últimos 12 meses, é possível pedir conversão da multa em advertência por escrito, quando as circunstâncias assim recomendarem. Esse pedido pode ser feito já na Defesa Prévia ou no recurso à JARI. Argumente com base no bom histórico, baixo potencial lesivo do fato e caráter educativo da medida. Essa estratégia não se aplica a infrações graves ou gravíssimas, nem às que preveem suspensão direta.

Como protocolar: canais, organização e checklist

Ainda que os canais variem, o DER-SP dispõe de meios presenciais e eletrônicos para protocolar defesas e recursos. Antes de protocolar:

• Leia integralmente a notificação para saber qual etapa você está (defesa prévia, JARI ou CETRAN), para onde enviar e qual o prazo.
• Numere as páginas do seu recurso e faça um índice simples (ex.: “1. Preliminares; 2. Mérito; 3. Provas anexas”).
• Anexe cópias legíveis e, se possível, junte o original para conferência, quando o protocolo for presencial.
• Guarde o comprovante de protocolo e um PDF completo do que foi enviado.
• Se enviar pelos Correios, use serviço com rastreio e registre o AR (aviso de recebimento) em sua pasta de defesa.

Como redigir: tom, estrutura e pedidos

Seu texto deve ser técnico e objetivo, sem confissão desnecessária. Uma estrutura clássica é:

• Endereçamento correto ao órgão (Defesa ao DER-SP, Recurso à JARI do DER-SP, ou Recurso ao CETRAN)
• Qualificação do recorrente (nome, CPF/CNPJ, placa, RENAVAM)
• Síntese do caso (qual infração, onde, quando, qual etapa processual)
• Preliminares (nulidades, prazos, identificação)
• Mérito (fatos e fundamentos, com provas)
• Pedidos: arquivamento por nulidade; subsidiariamente, improcedência por insuficiência probatória; alternativamente, conversão em advertência (se cabível); e, ao final, ciência das decisões por canal atualizado

Evite narrativas emocionais e concentre-se em fatos verificáveis, fotografias claras e documentos.

Tabela-resumo dos prazos e etapas

EtapaQuando ocorrePrazo típicoO que fazerEfeito prático
Defesa PréviaApós Notificação de AutuaçãoEm regra, 30 dias corridos a partir da ciênciaApontar vícios formais; indicar condutor; pedir arquivamentoPode arquivar antes da multa; evita pontuação
Recurso à JARIApós Notificação de PenalidadeEm regra, 30 dias corridosDiscutir mérito e forma; juntar provas; pedir improcedência ou advertênciaSuspende cobrança e pontos até julgamento
Recurso ao CETRANApós indeferimento na JARIEm regra, 30 dias corridosReforçar argumentos; enfrentar a decisão da JARI; novas provas, se houverÚltima instância administrativa

Use a tabela como checklist para não perder nenhum prazo.

Exemplos práticos de teses que funcionam

Sinalização deficiente em trecho de obra
Fotos mostram placa de velocidade provisória mal posicionada, distante poucos metros do radar. O recurso aponta que a distância mínima recomendada entre a placa e o ponto fiscalizado não foi respeitada, comprometendo o caráter educativo da fiscalização. Resultado possível: anulação por insuficiência de sinalização.

Velocidade considerada incompatível
A imagem registra velocidade medida que, após aplicada a margem regulamentar, deveria resultar em enquadramento menor do que o indicado. O recorrente demonstra o cálculo e requer o reenquadramento ou anulação. Resultado possível: cancelamento ou ajuste do enquadramento (dependendo do caso concreto).

Narrativa genérica em ultrapassagem proibida
O auto menciona apenas “ultrapassagem em faixa contínua” sem mencionar o local exato, o veículo ultrapassado, a extensão da manobra, a presença de linha contínua, as condições de visibilidade. O recorrente sustenta insuficiência de descrição do fato típico. Resultado possível: anulação por insuficiência probatória.

Pontos de atenção que derrubam defesas

• Perder prazos: prazos em trânsito são rígidos; recurso fora do prazo costuma ser não conhecido.
• Confessar sem necessidade: “eu estava um pouco acima” tende a inviabilizar teses técnicas.
• Prova fraca: alegar sem fotos, mapas ou documentos raramente convence.
• Copiar modelos genéricos: cada trecho de rodovia tem particularidades; personalize.
• Ignorar a etapa correta: pedir conversão em advertência em infração gravíssima não faz sentido e fragiliza o recurso.

O que esperar do julgamento e prazos de resposta

O órgão pode levar semanas ou meses para julgar, a depender do volume de processos. A decisão é comunicada por meio informado (postal ou eletrônico). Se o resultado for favorável, encerra-se o processo. Se for desfavorável na JARI, ainda cabe CETRAN. Enquanto houver recurso tempestivo pendente, a exigibilidade da penalidade fica suspensa; por isso, não pague a multa achando que “é para recorrer depois”, a menos que a estratégia seja outra (por exemplo, aproveitar eventual desconto sabendo que não recorrerá).

Caso especial: empresa e indicação de condutor

Empresas proprietárias de frotas devem manter o cadastro de principal condutor atualizado. Quando a autuação chega, a indicação deve ser feita com rigor formal, anexando a CNH do motorista, contratos de uso do veículo, diários de bordo, telemetria ou qualquer prova logística que demonstre quem estava ao volante no dia e hora. A perda desse prazo pode gerar pontuação no responsável cadastrado e afetar a gestão de risco da empresa.

Perguntas e respostas

Como saber se a minha multa é do DER-SP?
Veja o campo “Órgão autuador” no auto/notificação. Se constar DER/SP, a multa é daquele órgão. O local e o km da rodovia também ajudam a confirmar.

Qual é o prazo para a Defesa Prévia?
O prazo está na notificação. Em regra, são 30 dias corridos a partir da ciência. A defesa prévia é o momento de indicar condutor e atacar vícios formais.

Recorrer à JARI suspende a multa e os pontos?
Sim, o recurso tempestivo suspende a exigibilidade da penalidade e dos pontos até a decisão. Isso permite discutir o mérito sem sofrer os efeitos imediatamente.

Posso pedir conversão em advertência por escrito?
Sim, se a infração for leve ou média e você não tiver reincidência na mesma infração em 12 meses. Fundamente o pedido com foco no caráter educativo e no seu bom histórico.

E se eu perder o prazo da Defesa Prévia?
Você ainda pode recorrer à JARI após a Notificação de Penalidade, mas perde a chance de indicar condutor e de barrar a multa por vícios formais na fase inicial.

Preciso pagar a multa para poder recorrer?
Não. O recurso tempestivo suspende a exigibilidade. Pagar antecipadamente, inclusive com desconto, geralmente encerra a discussão administrativa.

Posso anexar fotos de celular como prova?
Pode. Garanta boa qualidade, data aproximada e, se possível, ângulos que mostrem placas, distância até o ponto fiscalizado e condições de visibilidade.

A multa por velocidade precisa ter foto?
Em geral, sim, quando baseada em equipamento com registro de imagem. O registro deve permitir identificar veículo e placa, além de indicar velocidade medida e considerada.

O que acontece se a JARI negar?
Você pode recorrer ao CETRAN no prazo indicado (em regra, 30 dias). É a última instância administrativa. Reforce fundamentos e enfrente a decisão de primeira instância ponto a ponto.

Se eu reconhecer a infração para ganhar desconto maior, ainda posso recorrer?
Em sistemas eletrônicos que concedem desconto ampliado, o benefício costuma estar atrelado à renúncia ao recurso. Se pretende recorrer, avalie o custo-benefício antes de aderir ao desconto ampliado.

Fui multado em trecho com obra e sinalização precária. Tenho chance?
Sim, desde que comprove por fotos e descreva a precariedade de forma objetiva (placa encoberta, distância insuficiente, ausência de repetição). Sem prova, a alegação fica frágil.

Conclusão

Recorrer de multa do DER-SP não é complicado, mas exige método: confirmar o órgão autuador, respeitar prazos, organizar documentos e combinar teses formais e de mérito com provas consistentes. A sequência de Defesa Prévia, JARI e CETRAN, quando observada com técnica, aumenta a chance de êxito — seja por nulidade formal, por insuficiência probatória ou por inadequação da sinalização. Em paralelo, a indicação tempestiva do condutor corrige a pontuação e evita injustiças no prontuário.

O segredo para um recurso forte é a personalização: cada rodovia, cada km, cada situação de fiscalização tem particularidades. Fotos claras, croquis simples e descrição objetiva do que havia no local valem mais do que longas alegações sem lastro. Quando cabível, considere a conversão em advertência para infrações leves ou médias, especialmente se você tem bom histórico. E, acima de tudo, não perca prazos. Um bom recurso fora do prazo vira um péssimo recurso. Se você organizar o material, fundamentar com precisão e protocolar dentro dos prazos, terá feito tudo que a via administrativa permite para defender seus direitos.

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