Comunidade do IFPB deve ficar atenta às restrições do defeso eleitoral — Instituto Federal da Paraiba IFPB


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publicado:
16/08/2024 16h00


última modificação:
16/08/2024 16h22

O Brasil já está vivendo o período do defeso eleitoral, que antecede as eleições e impõe restrições às condutas em órgãos públicos, com o intuito de garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo. Em 2024, este período iniciou em 06 de julho e termina em 27 de outubro (caso haja segundo turno).

O período é regulamentado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990). No âmbito do Instituto Federal da Paraíba, algumas condutas precisam ser observadas pela comunidade acadêmica e serão adotadas pelos canais oficiais de comunicação portal de notícias e redes sociais.

Durante o defeso, ações e promoções pessoais de autoridades ou servidores públicos são estritamente controladas. A Diretoria de Comunicação e Marketing do IFPB esclarece que essas medidas visam garantir a imparcialidade e a ética do pleito.

O descumprimento das regras do defeso eleitoral pode acarretar ações de improbidade administrativa para o agente público envolvido. Para os candidatos supostamente beneficiados, pode resultar em penalidades severas, incluindo a cassação do registro ou diploma, aplicação de multas e até mesmo a inelegibilidade por abuso de poder político ou econômico.

Principais regras e vedações na comunicação

No Portal do IFPB, que inclui as páginas dos campi, os conteúdos publicados deverão se limitar a uma abordagem estritamente informativa sobre as atividades da instituição. Estão proibidas publicações que incluam nomes, números, siglas partidárias, símbolos e imagens que possam caracterizar promoção governamental ou pessoal de autoridades ou servidores públicos que estejam concorrendo a cargos eletivos. Além disso, é vedada a publicação de conteúdos que expressem juízos de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais da administração municipal.

Entrevistas devem se limitar a informar o público sobre atividades governamentais específicas, sem promover pessoalmente autoridades ou servidores públicos, e sem mencionar circunstâncias eleitorais. Em geral, pronunciamentos ou entrevistas de agentes públicos são permitidos quando realizados no exercício de suas funções e focados em questões administrativas pertinentes à sua atuação institucional, sem abordar temas eleitorais.

Redes Sociais

Todas as publicações devem garantir que a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos seja de natureza educativa, informativa ou de orientação social. Portanto, é vedado incluir em publicações e posts nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Por medida de cautela, as áreas para comentários e interatividade com o público serão moderadas pelos administradores dos perfis dos campi. Qualquer comentário que faça menção a nome e sigla de partido político, slogan de campanhas partidárias e afins deverá ser excluído. O IFPB fará, portanto, em seus canais oficiais, administrados pela DGCOM, a moderação de comentários, com possível exclusão de comentários e orienta os campi a adotarem o mesmo procedimento.

Utilização do nome ou sigla IFPB

É vedado aos candidatos associar seus nomes total ou parcialmente ao de órgãos públicos da União, suas autarquias e fundações. Também é proibido o uso do logotipo desses órgãos em campanhas eleitorais, assim como utilizar seus nomes no nome de urna, santinhos e demais propagandas impressas.

Exemplo de vedação: Fulano do IFPB ou Fulano do Campus X.

É vedada a utilização de marcas, símbolos ou imagens associadas a candidatos e governos municipais. Se existir obras em parceria com administração municipal, a placa com a marca da prefeitura deverá ser encoberta.

Eventos e espaços

Não há proibição acerca de eventos de caráter técnico-científico ou comemorativo de datas cívicas, históricos ou culturais. Tais atividades devem evitar a promoção de agente público ou qualquer forma de favorecimento pessoal em discursos ou falas, por exemplo. Se tratar de inaugurações, candidatos estão impedidos de participar nos três meses que antecedem as eleições (cf. art. 77 da Lei nº 9.504/1997).

Os espaços do IFPB não podem ser utilizados por candidatos em campanha com a finalidade de se promoverem: É proibido usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (fonte: art. 37, da lei 9504/1997).

Todos os cidadãos – incluindo agentes públicos – têm o direito de participar em campanhas eleitorais, desde que a atuação seja fora do horário de trabalho, sem utilizar recursos ou estrutura pública e respeitando os limites legais e os princípios éticos que orientam a Administração Pública.

É importante conferir a cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais, que trata inclusive de fake news. Acesse aqui.  Em caso de dúvidas e outras orientações, entre em contato com a Diretoria de Comunicação (comunicacao@ifpb.edu.br).

Links e Perguntas Frequentes

A Advocacia-Geral da União (AGU) disponibilizou uma seção de perguntas frequentes (FAQ) com uma série de situações e as orientações pertinentes sobre o defeso eleitoral. Clique Aqui. 

Acesse aqui o Calendário Eleitoral 2024 do Tribunal Superior Eleitoral. 

Clique Aqui para a Cartilha TSE.

Confira a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997).

Edição: Ana Carolina Abiahy – jornalista do IFPB



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