Condenações em casos de 2007 e de 2011 motivam parecer do MP favorável à impugnação da candidatura de Ronan Batista em Niquelândia

A promotora-titular da 2ª Promotoria de Justiça de Uruaçu, que responde pela promotoria da 41ª Zona Eleitoral de Niquelândia, Alessandra Silva Caldas Gonçalves, emitiu parecer favorável nesta segunda-feira (2) à impugnação do pedido de registro do candidato a prefeito pela “Coligação A Esperança Está de Volta”, Ronan Rosa Batista (PRD), junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nas eleições municipais deste ano.

Os dois pedidos nesse sentido – para que Ronan seja impedido de disputar o pleito marcado para o próximo dia 6 de outubro – partiram dos advogados da “Coligação União Faz a Vitória do Povo”, liderada pelo candidato a prefeito Ozeas Boiadeiro (PL).

PRIMEIRO CASO É DE 2011 – De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o primeiro deles versa sobre a não-comprovação da destinação de R$ 196.971,56 (em valores de dezembro de 2021) em recursos da União recebidos pela Prefeitura de Niquelândia por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) em 2011, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), quando Ronan era prefeito do município.

Todavia, embora a prestação de contas sobre tais recursos tenha sido rejeitada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a promotora da 41ª Zona Eleitoral de Niquelândia fez constar que a decisão sobre o julgamento do referido caso teve seus efeitos suspensos posteriormente a partir de um pedido do próprio ex-prefeito junto à Justiça Federal de 1º Grau em Goiânia, cuja concessão de liminar foi inicialmente negada.

No Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em Brasília, posteriormente, Ronan conseguiu derrubar, através de um desembargador, o que fora decidido pelo TCU, mantendo-se assim em condições de elegibilidade até o presente momento.

“Eu, como jurista e advogado da coligação do Ozeas, entendo que o Ronan também estaria inelegível por conta desse recurso junto ao TCU. Existe uma decisão do TRF suspendendo os efeitos da decisão inicial, porém é uma decisão precária, liminar, concedida por um único desembargador, sozinho. E como lá (o TRF) é um órgão colegiado, precisa também haver uma decisão colegiada. Portanto, essa liminar concedida pelo TRF pode cair a qualquer momento e, caso isso ocorra, ele (Ronan) volta a ser inelegível. Por esse motivo é que estamos batendo nessa tecla da rejeição das contas do TCU. Ele (Ronan) só conseguiu essa decisão liminar no TRF depois de ter feito o pedido de registro de candidatura.  Ou seja, ele já estava com problemas. E essas condições de elegibilidade são analisadas no momento do pedido do registro”, detalhou o advogado contratado pela coligação que apoia Ozeas Boiadeiro, Fernando Almeida Sousa, de Campinorte, em entrevista por telefone ao Excelência Notícias.

SEGUNDO CASO É DE 2007Já o outro pedido formulado pelaColigação União Faz a Vitória do Povo” para inviabilizar o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito versa sobre possíveis irregularidades em licitações e contratações posteriores de veículos e máquinas, no valor total de R$ 6.078.859,41 realizadas pelo Prefeitura de Niquelândia no período de fevereiro de 2006 a novembro de 2007, ainda no primeiro mandato de Ronan Batista.

Segundo a denúncia do MP à época ao Poder Judiciário, a prefeitura utilizou-se da boa-fé e ingenuidade de várias pessoas que assinaram documentos sem o conhecimento que seriam utilizados em fraudes para beneficiar terceiros e em prejuízo do erário público. Dois vereadores naquela época também foram alvos da mesma ação judicial, por ato de improbidade administrativa, que tramitou na Comarca de Niquelândia.

“Essa condenação do Ronan, em Niquelândia, também foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Depois, o Ronan ingressou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, que ainda está pendente de julgamento. A Justiça Eleitoral entende que, havendo condenação por improbidade administrativa – com a suspensão dos direitos políticos por três anos e que determinou a restituição do valor pressupondo a existência de dano ao erário – sendo essa condenação confirmada por uma decisão colegiada no caso, o TJ-GO – a pessoa fica inelegível. E somente depois que a pessoa restituir o erário, com o cumprimento de todas as penas impostas, é que começa a contar o prazo de oito anos de inelegibilidade”, explicou o advogado.

Nesse sentido, fundamentada nos pedidos de impugnação formulados pela coligação que apoia o candidato a prefeito pelo PL, houve o entendimento da promotora de Justiça de que Ronan Batista encontra-se com seus direitos políticos suspensos e, portanto, inelegível para concorrer no pleito eleitoral de 2024.

Todavia, vale salientar que a decisão do MP Eleitoral tem apenas caráter de “recomendação” que poderá ou não acatada pela juíza da 41ª Zona Eleitoral de Niquelândia, Sylvia Amado Pinto Monteiro.

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