O Congresso Nacional apresentou na noite desta quinta-feira (8) dois pedidos de reconsideração endereçadas ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flavio Dino, para que ele reveja decisões recentes que limitam a execução de emendas parlamentares, as chamadas “emendas Pix”, e o que se convencionou chamar de “Orçamento Secreto”.
Os recursos foram apresentados em conjunto pelas duas Casas do Congresso — Câmara e Senado.
Na decisão sobre emenda Pix, Dino disse que elas devem devem seguir regras de transparência e garantir mecanismos para permitir o seu rastreio e fiscalização.
Para ele, a destinação de verba por meio dessa emenda deve ser passível de órgãos de controle, como Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Entre os dados que passam a ser obrigatórios para liberar o dinheiro estão:
- plano de trabalho;
- objeto a ser executado;
- finalidade;
- estimativa de recursos para a execução e
- prazo da execução
As informações deverão ser apresentadas no portal da União sobre transferências de recursos.
Para o Congresso, “inexiste afronta à forma federativa de Estado na medida em que as transferências constitucionais de recursos entre entes federados fortalecem a cooperação e solidariedade federativa, havendo diversos outros exemplos deste instituto no texto constitucional”.
Diz ainda que “evidente que podem ocorrer irregularidades na execução das programações orçamentárias decorrentes dessas transferências nos entes beneficiários, o que deve ser objeto de apuração e responsabilização pelos órgãos de controle, sem, no entanto, resultar na inconstitucionalidade das normas que as preveem e disciplinam”.
Orçamento Secreto
O outro recurso protocolado se refere à execução orçamentária dos restos a pagar egressos do que ficou conhecido como “Orçamento Secreto”.
Na semana passada, Dino estabeleceu uma série de regras para a execução dessas emendas.
O Congresso argumenta no recurso apresentado nesta noite que “conforme esclarecido em manifestações anteriormente apresentadas pelas Casas do Congresso Nacional, a decisão do STF proferida na ADPF 854 restringiu o uso das emendas do Relator-Geral, proibindo a criação de novas despesas ou a ampliação das programações previstas no projeto de lei orçamentária anual, mas não impediu o uso desse instrumento para a recomposição de dotações até o valor constante da proposta orçamentária, prática há muito permitida”.
Afirma ainda que “o uso das emendas do relator-geral no orçamento de 2023 foi fundamentado na Emenda Constitucional nº 126 de 2022 (EC 126), a partir de autorização conferida ao relator-geral para a alocação dos recursos remanescentes, como uma medida de caráter transitório, concebida como uma solução de técnica legislativa emergencial para a conclusão do orçamento após oencerramento do prazo para emendas”.
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