Manaus/AM- A construtora Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliários foi condenada a indenizar um cliente em R$ 24 mil por quebra de boa-fé e falha na prestação de serviço. A decisão, da Vara Cível de Manaus, se deu após a empresa não cumprir a promessa de um apartamento que permitiria a inclusão de um terceiro quarto, condição que foi crucial para a compra do imóvel.
Segundo o processo, o cliente firmou contrato com a expectativa de fazer a modificação, mas três dias após a assinatura, descobriu que a adaptação era inviável. Em seguida, a construtora ofereceu outra unidade, mas o novo apartamento apresentava vícios de construção, cobranças indevidas e antecipadas, antes mesmo da entrega das chaves.
Sem obter uma solução amigável e diante da inércia da construtora em responder às tentativas de contato, o cliente recorreu à Justiça. Como a empresa não apresentou defesa, o juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres decretou a revelia e presumiu como verdadeiras as acusações do autor.
Na sentença, o magistrado afirmou que a conduta da empresa violou os deveres de informação e transparência, configurando uma falha grave na relação de consumo. Por isso, a Direcional foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 4 mil por danos materiais.

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