Um dos maiores temores de grande parte dos condutores é ser multado, perder a carteira de motorista e ter de se submeter ao curso de reciclagem do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).
Apesar disso, muitos deles acabam se vendo exatamente nessa situação em algum momento. Você é um deles?
Caso você tenha sido penalizado e a autoridade de trânsito tenha determinado submissão a curso de reciclagem, este artigo é para você.
A perda da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um problema sério, pois nossas atividades diárias são facilitadas pela possibilidade de ir e vir de forma mais rápida, a qual é proporcionada pelos veículos.
Dessa forma, posso imaginar a preocupação com o seu direito de dirigir caso ele esteja correndo perigo neste exato momento.
O curso de reciclagem é, na maioria das vezes, obrigatório em casos de suspensão da CNH. Porém, independentemente de qual for o motivo, todos os motoristas precisam estar informados sobre o assunto.
Por essa razão, essa é a hora de você tirar todas as suas dúvidas sobre como e quando fazer o curso de reciclagem do DETRAN. Então, leia este artigo até o final.
Boa leitura!
O Que é Curso de Reciclagem
Para começarmos a conversar sobre o curso de reciclagem, nada melhor do que definir o que é o curso de reciclagem do DETRAN.
Se você foi notificado e sabe que precisará passar pelo curso, é provável que queira esclarecer que curso é esse e como ele funciona.
No entanto, fique tranquilo, pois pode ser que não seja preciso passar pela reciclagem apesar da notificação que você tem em mãos.
Isso porque eu irei falar sobre o recurso de multas, o qual poderá ajudá-lo a resolver essa situação.
Porém, vamos ver o que é o curso de reciclagem. Em primeiro lugar, é interessante mencionar que é uma das penalidades previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Ele aparece no inciso VII do art. 256, permitindo a obrigatoriedade do curso como forma de punição por infrações de trânsito previstas no Código.
A partir do dispositivo, é possível perceber que o CTB estabelece a obrigatoriedade de submissão ao curso de reciclagem, dependendo da infração flagrada pela autoridade de trânsito.
Com isso, pode ser que você seja abordado, autuado e, como penalidade, tenha que procurar um CFC (Centro de Formação de Condutores) de sua preferência e matricular-se em curso de reciclagem.
No entanto, o caso mais comum em que os condutores se veem obrigados a comparecer ao curso é quando seu direito de dirigir é suspenso.
Afinal, essa é a forma de recuperar sua CNH suspensa. Por isso, é normal que os condutores procurem o CFC quando já não podem dirigir por período determinado pela autoridade de trânsito.
O parágrafo 2º do art. 261 do Código de Trânsito é o responsável por determinar o curso de reciclagem como requisito para a recuperação da CNH.
A partir disso, cabe mencionar que o condutor pode se matricular no curso a qualquer momento, a partir da instauração da suspensão da carteira.
Assim, se o curso é concluído antes de o período de suspensão acabar, bastará aguardar que o prazo da penalidade termine para recuperar o documento.
Você sabe o que precisará estudar se tiver que cursar reciclagem? No próximo tópico, contarei a você.
O que cai no curso de reciclagem
Imagine que você esteja pensando em fazer algum curso de graduação ou, caso já possua, queira se especializar em algum assunto referente a sua área de atuação profissional.
Nesse momento, é normal pesquisar sobre o curso pretendido e buscar informação a respeito do que se estuda nele.
Caso você tenha que passar pela reciclagem, apesar de não ser uma escolha sua, pode ser que queira saber pelo menos o que você terá de estudar.
A partir de agora, então, vou comentar com você o que cai no curso de reciclagem.
O curso de reciclagem do DETRAN é formado por 4 módulos, os quais resultam em 30 horas-aula ao todo.
Dessa carga horária, 4 horas são destinadas aos primeiros socorros, 6 horas ao relacionamento interpessoal, 8 horas à direção defensiva e, para completar, o curso conta com 12 horas de legislação de trânsito.
Como você já viu, é obrigatório que o condutor frequente o curso integralmente, ou seja, nenhuma hora a menos será aceita para a concessão do direito de dirigir novamente.
Além disso, um exame teórico é aplicado ao final do curso. Nessa prova, o condutor precisa acertar, pelo menos, 70%. Ela é composta por 30 questões, então, é necessário acertar o mínimo de 21 para ser aprovado.
Mas você sabe o que leva um condutor a ter que realizar o curso de reciclagem? É o que explicarei na próxima seção!
Suspensão da CNH e Demais Fatores Que Levam ao Curso de Reciclagem
Já comentei, neste artigo, que a suspensão da CNH é o principal fator que leva os condutores de volta aos CFCs para frequentarem o curso de reciclagem.
No entanto, esse não é o único motivo pelo qual é preciso fazer o curso. Existem outros e eu vou comentar todos eles com você.
Para isso, é interessante conhecer o art. 268 do CTB. É nele que encontramos os casos que levam o condutor ao curso de reciclagem.
O primeiro inciso do referido artigo determina a frequência em curso de reciclagem quando o condutor é contumaz, ou seja, quando o motorista reincide em infrações constantemente.
O segundo caso é, justamente, a suspensão do direito de dirigir. Essa penalidade está prevista no art. 256 do Código de Trânsito e os casos em que ela deve ser aplicada estão descritos no art. 261 do CTB.
Em resumo, a suspensão da CNH pode ocorrer quando o condutor ultrapassa, dentro do período de 12 meses, o limite de pontos na carteira, ou se cometer alguma das infrações consideradas autossuspensivas, ou seja, as que levam à suspensão de forma automática, independentemente da contagem de pontos na CNH.
Uma das infrações autossuspensivas que posso mencionar como exemplo para você é o ato de beber e dirigir, descrito no art. 165 do Código de Trânsito. Veja o que ele determina como penalidade:
“Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.”
Perceba que a lei estabelece a suspensão da CNH por 1 ano caso o condutor seja flagrado dirigindo embriagado.
Neste caso, mesmo que o condutor não tenha qualquer pontuação registrada em seu documento, a autoridade de trânsito pode determinar a abertura do processo de suspensão imediatamente e, caso isso aconteça, será necessário comparecer ao curso de reciclagem para recuperar seu direito de dirigir.
No entanto, acho importante destacar que, apesar de ser uma situação complicada, é possível recorrer e evitar que isso aconteça. Veja o caso de um cliente Doutor Multas que conseguiu impedir a suspensão do seu documento recorrendo com nosso auxílio.
Existem, ainda, outros casos que podem levar o condutor de volta ao CFC para a realização do curso de reciclagem do DETRAN.
A próxima situação é descrita pelo inciso III do art. 268, que determina a obrigatoriedade de reciclagem em casos de acidentes graves para os quais o condutor tenha contribuído, mesmo que não haja processo judicial.
Já o próximo inciso diz que o motorista deverá passar por reciclagem se for condenado judicialmente por crime de trânsito.
Sobre os delitos de trânsito, é possível ler na seção II do Capítulo XIX do CTB. Do art. 302 ao 312, você encontra todas as posturas consideradas crime de trânsito pelo Código.
Voltando ao art. 268, o inciso V determina a necessidade de reciclagem a motoristas que, a qualquer momento, passem a colocar a segurança do trânsito em risco. Por fim, o inciso VI do mesmo artigo determina a submissão ao curso em casos que forem definidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Como se pode observar, são vários os casos em que o condutor pode se ver obrigado a comparecer ao curso de reciclagem.
Mas o que fazer se não houver tempo para ir até o CFC para cumprir a penalidade?
Se você está com esse problema, leia a próxima seção deste artigo.
Curso de Reciclagem do DETRAN à Distância: Como Funciona?
Como você já viu, se for determinado que o condutor precise passar pelo curso de reciclagem, mesmo depois de ele recorrer da decisão, não haverá outra opção a não ser cumprir a penalidade.
No entanto, nem todas as pessoas dispõem de tempo para cumprir todas as suas tarefas diárias e ainda voltar ao CFC para cumprir a carga horária do curso.
Sabendo disso, o CONTRAN flexibiliza a submissão ao curso, disponibilizando a opção de cursar a reciclagem na modalidade EAD (Educação a Distância).
Dessa forma, aqueles condutores que não puderem frequentar aulas presenciais de reciclagem podem cursá-las em suas casas, de modo a utilizar o tempo mais oportuno.
Essa possibilidade existe desde 2004, a partir da publicação da Resolução Nº 168 do Conselho Nacional de Trânsito.
As determinações para o modo como o curso deve ser organizado e a forma como o condutor penalizado será avaliado seguem o mesmo padrão dos cursos na modalidade presencial, conforme estabelece a Resolução em questão:
“- Em curso/estudo realizado à distância, validado por prova teórica de 30 questões de múltipla escolha, com aproveitamento mínimo de 70%, efetuado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou instituição/entidade por ele credenciada de forma que atenda os requisitos mínimos estabelecidos no anexo III desta resolução;”
Sobre a Resolução 168, é interessante fazer um pequeno desvio para comentar uma curiosidade importante.
Em sua redação original, era determinado que condutores que tivessem seus documentos de habilitação cassados poderiam solicitá-los após submissão ao curso de reciclagem, além de cumpridas outras exigências.
Porém, a publicação da Resolução Nº 169/2005 do Conselho alterou o art. 42 e removeu a necessidade de passagem pelo curso de reciclagem. O que temos hoje é a obrigação de refazer todo o processo de habilitação, como se o condutor nunca tivesse obtido direito de dirigir.
Voltando ao assunto do curso de reciclagem EAD, cabe mencionar, ainda, que todos os requisitos para a homologação dos cursos em plataformas digitais são apresentados pela Resolução Nº 730 do CONTRAN, publicada em março de 2018.
Já o curso de reciclagem para motoristas profissionais funciona de uma forma um pouco diferente. Para saber como é o processo, leia o tópico abaixo.
Curso de Reciclagem Para Profissionais
Se você trabalha dirigindo e, portanto, não pode ficar sem sua carteira de motorista, é certo que qualquer período em que seu direito de dirigir fique suspenso pode ser profundamente prejudicial.
Eu imagino o quanto pode ser complicado precisar levar dinheiro para casa e não conseguir por estar impossibilitado de trabalhar.
Infelizmente, isso pode acontecer se você depende da CNH para exercer sua profissão e tem a penalidade de suspensão do direito de dirigir decretada.
Acontece que os condutores não estão totalmente desamparados, como muitas pessoas pensam. As leis de trânsito não servem somente para estabelecer infrações e penalidade.
Pelo contrário, existem medidas que buscam a proteção de todas as pessoas que utilizam o trânsito, sejam elas condutoras ou pedestres.
No que se refere aos profissionais que utilizam sua CNH a trabalho, também encontramos pontos a seu favor.
É o caso do parágrafo 5º do art. 261 do CTB. Ele é destinado aos condutores que possuem CNH de categorias C, D ou E e utilizam o documento profissionalmente.
Para essas pessoas, existe a possibilidade de participação em curso de reciclagem preventivo. Ele é o curso de reciclagem normal, mas o que muda é a opção a ser tomada pelo condutor de passar pelo processo antes de atingir o limite de pontos na carteira.
Essa é uma forma de eliminar essa pontuação e evitar a perda do documento. Porém, é importante estar atento a um ponto importante.
Se você tem essa opção e decide participar do curso preventivo, saiba que não terá essa possibilidade novamente durante os 12 meses posteriores à realização do curso preventivo.
Sendo assim, esse é um detalhe que requer cuidado, pois não se pretende, com isso, permitir que os condutores profissionais cometam infrações e eliminem os pontos provenientes desses desvios tão facilmente.
Como eu disse anteriormente, essa é apenas uma forma de evitar a perda do documento para não prejudicar suas atividades profissionais. Portanto, não fica liberada a prática constante de infrações.
Reciclagem para motoristas de ambulância
Se você tem pretensões de tornar-se motorista de ambulância, esta é uma informação importante.
Condutores de veículos de emergência devem ser habilitados nas categorias D ou E, dependendo do tipo de ambulância a ser dirigida.
Além disso, existem outras exigências a serem atendidas para que a profissão possa ser exercida dentro da lei.
Entre elas, destaco o requisito apresentado no art. 145-A do CTB. Veja o que ele diz:
“Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.”
Como você leu acima, é necessário que os condutores de ambulâncias comprovem, a cada 5 anos, participação em reciclagem de cursos específicos, necessários à condução desse tipo de veículo.
Neste caso, percebe-se que o legislador previu a reciclagem como uma forma de treinamento, e não de punição. E que não se trata do mesmo curso de reciclagem obrigatório para quem está com a habilitação suspensa.
Agora que você sabe como funciona todo o processo que envolve o curso de reciclagem, explicarei o passo a passo para a realização de um recurso de multa de trânsito, como forma de evitar passar pelo transtorno de ter a CNH suspensa.
Siga a leitura!
Resolvendo Problemas Com a CNH
Se você está passando por problemas com a sua CNH e sabe que corre o risco de perdê-la, além de ter de participar de curso de reciclagem, a leitura deste tópico do texto é crucial.
A partir de agora, falo com você sobre a melhor maneira resolver problemas relacionados ao seu documento de habilitação.
Para isso, é importante começar destacando o direito de defesa, garantido a todos os cidadãos pela Constituição Federal, lei máxima do país.
Sendo assim, saiba que é possível recorrer de qualquer multa recebida no trânsito. Esse é um processo administrativo, que ocorre fora da esfera judicial.
No entanto, apesar de poder ser realizado por você mesmo, procuro destacar a importância de ter conhecimento das leis de trânsito para que seja possível produzir um recurso com maiores chances de sucesso.
Ao optar por recorrer da multa, você recebe 3 chances, desde que sejam respeitados os prazos para a apresentação das contestações.
A primeira chance é a fase de Defesa Prévia. Nesse momento, você pode apresentar sua defesa diretamente ao órgão responsável pela sua autuação.
Com isso, é sua oportunidade de recorrer antes que a autuação se transforme em uma notificação de penalidade, momento no qual a multa e as demais penalidades previstas na legislação são impostas.
Em caso de indeferimento, ou seja, se sua defesa for negada pelo órgão autuador, são abertas 2 novas oportunidades de defesa.
A 1ª instância recursal consiste na entrega de sua contestação à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração). Nessa fase, é ainda mais importante saber o que e como argumentar.
A equipe de julgadores costuma ser bastante criteriosa ao analisar os recursos e, por essa razão, produzir argumentos com fundamento na legislação de trânsito é indispensável.
Porém, se a JARI recusar seu recurso, você ainda pode recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Essa é a última etapa do recurso e, dessa forma, é preciso ser ainda mais habilidoso para apresentar uma boa argumentação.
Conte Com o Doutor Multas
Sempre trago, nos artigos que publico no site, informações sobre as leis de trânsito e o funcionamento do processo administrativo de recurso de multas.
Por sinal, esse é meu principal objetivo. Trabalho para levar informação e instruir os condutores para a manutenção de um trânsito seguro e justo.
Além disso, tenho outro grande objetivo: o de ajudar a reverter situações complicadas, principalmente para defender seu direito de dirigir.
Por isso, siba que estou sempre disposto a prestar auxílio técnico para a produção do seu recurso.
Trabalha comigo uma equipe experiente de especialistas em Direito de Trânsito, que está na área há bastante tempo.
Diariamente, recebemos uma série de casos de motoristas de todo o Brasil, o que nos faz ganhar ainda mais experiência em nosso trabalho.
O resultado dessa experiência, aliado ao empenho que colocamos em nosso trabalho, é a nossa taxa de sucesso, que está em cerca de 70%.
Assim, se você quer aumentar ainda mais suas possibilidades de vitória e não quer perder seu documento de habilitação, tendo que participar de curso de reciclagem para recuperá-lo, conte comigo!
Sua satisfação é minha prioridade. Então, caso você se sinta insatisfeito com o recurso que prepararmos para você, eu devolvo seu dinheiro.
Desse modo, creio que você não tenha nada a perder, não é? Então, entre em contato com o Doutor Multas.
Envie uma cópia da sua notificação para o e-mail [email protected] ou ligue gratuitamente para 0800 6021 543.
Conclusão
Neste artigo, você viu o que é e quando fazer o curso de reciclagem do DETRAN.
Procurei trazer informações relevantes sobre o assunto, para tirar suas dúvidas no que se refere à realização do curso e, também, à suspensão da CNH.
Não esqueça, portanto, que a participação em curso de reciclagem pode ser necessária se você tiver seu direito de dirigir suspenso, mas também pode ocorrer em casos específicos listados no art. 268 do CTB.
Se você quer saber mais sobre esse e outros assuntos referentes ao trânsito, fique à vontade para navegar pelo site Doutor Multas. Há muito conteúdo disponível de forma gratuita para você.
Se você foi penalizado e deseja recorrer, entre em contato. Estamos dispostos a ajudá-lo a não ter que se submeter ao curso de reciclagem do DETRAN.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
- https://autopapo.com.br/noticia/curso-de-reciclagem/