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Decadência reconhecida e multas anuladas pelo TJ-RS

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Nosso cliente gaúcho, representante comercial há mais de 20 anos, descobriu que duas autuações antigas — emitidas em 2016 — estavam prestes a gerar processo de suspensão da CNH. Somadas, as infrações ultrapassavam o limite de pontos e já apareciam no prontuário dele. A notificação só foi enviada em 2024, oito anos depois da data dos fatos.

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O entrave jurídico: a decadência ignorada

O art. 281, parágrafo único II, do CTB determina que a autoridade de trânsito tem 30 dias para expedir a notificação de autuação; caso contrário, o auto de infração decai. Além disso, pelo art. 1º do Decreto 20 910/1932, o Estado perde o direito de cobrar sanções administrativas após cinco anos. Mesmo assim, o DETRAN seguia cobrando as penalidades.

A estratégia Doutor Multas

  1. Levantamento de prazos – comprovamos que as notificações foram expedidas quase oito anos depois da infração, extrapolando tanto o prazo de 30 dias (art. 281) quanto o quinquênio decadencial.

    Aqui você vai ler sobre:

  2. Recurso administrativo e ação judicial paralela – protocolamos defesa no órgão autuador e, simultaneamente, ingressamos com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

  3. Precedentes robustos – juntamos decisões do STJ sobre decadência em matéria de trânsito e ressaltamos o art. 5º, XXXV, da Constituição (inalienabilidade da jurisdição).

  4. Pedido de efeito suspensivo – evitamos que os pontos fossem lançados durante o trâmite.

A vitória: acórdão procedente no TJ-RS

A 2.ª Câmara Cível reconheceu a decadência e anulou as autuações, determinando a imediata retirada dos pontos e arquivamento do processo de suspensão. Processo nº 10079334559, julgado em 2025.

Impacto para o cliente

  • CNH preservada, sem restrições.

  • Nenhum gasto com curso de reciclagem ou taxas.

  • Continuidade das visitas a clientes e da renda familiar.

  • Indenização de custas restituída.

Por que esse precedente importa

O acórdão reafirma que prazo é direito, não mero detalhe burocrático. Sempre que a Administração ultrapassar 30 dias para notificar ou cinco anos para punir, o motorista pode pedir o reconhecimento da decadência e anular a multa.

Perguntas e respostas

O que é decadência no trânsito?
É a perda do direito de o Estado aplicar penalidades quando ultrapassa prazos legais (30 dias para notificar e 5 anos para concluir o processo).

Posso invocar decadência mesmo depois de pagar a multa?
Sim. A tese permite pedir restituição do valor e retirada dos pontos, desde que existam provas dos prazos ultrapassados.

Preciso recorrer administrativamente antes de ir ao Judiciário?
Não é obrigatório, mas recomendamos esgotar a via administrativa e, em paralelo, ajuizar ação para ganhar tempo e evitar a suspensão.

Quanto tempo leva um processo desses?
Liminares podem sair em poucos dias; o julgamento definitivo costuma ocorrer entre 6 e 12 meses nos tribunais estaduais.

E se o órgão recorrer?
A decadência é matéria de ordem pública e, como tal, dificilmente é revertida em instâncias superiores quando os prazos estão comprovados.

Conclusão

A decadência é um poderoso escudo contra cobranças tardias. Com análise técnica e ação rápida, a Doutor Multas transformou infrações “caducas” em vitória judicial, devolvendo tranquilidade e mobilidade ao motorista. Se você recebeu multas fora do prazo ou enfrenta ameaça de suspensão, fale conosco hoje mesmo — seus prazos podem ser a chave para a anulação total da penalidade.

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