A defesa prévia no Detran RJ é a primeira chance que o motorista tem de se livrar das penalidades de uma infração de trânsito que cometeu.
Quando um agente de trânsito autua um veículo, não é emitida uma multa automaticamente. Antes, o suposto infrator pode se defender.
Pode acontecer, por exemplo, de o agente ter anotado a placa errada. Por isso, é dada essa oportunidade de defesa para que o proprietário prove que o seu veículo não foi utilizado para cometer a infração em questão.
Isso acontece por meio da defesa prévia no Detran RJ, ou no órgão responsável pela autuação, seja ele do município, do estado do Rio de Janeiro ou da União.
Não é nenhum favor do órgão de trânsito, e sim uma garantia que está no artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso LV:
“LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
Esse direito não vale apenas para casos como o exemplo que acabamos de dar, do agente que errou ao anotar a placa.
Mesmo que a identificação do veículo tenha sido feita corretamente, é possível contestar a legalidade da autuação questionando a interpretação ou conduta do agente e o procedimento do órgão de trânsito ao conduzir o processo administrativo.
Seja qual for o caso, o importante é obedecer a uma premissa: conhecer a lei e utilizar argumentos técnicos ao preparar a defesa.
Mas vamos explicar o que isso tudo significa na prática ao longo desse artigo. Siga a leitura e saiba tudo sobre a defesa prévia Detran RJ.
Multas de Trânsito no Rio de Janeiro
Só na cidade do Rio de Janeiro foram registradas, em 2016, mais de três milhões de multas. Foram 3.273.063, para ser exato.
Esse impressionante número equivale a 8.943 multas por hora e 373 multas por minuto. Isso em um município que tem 6,3 milhões de habitantes.
Segundo dados do Rio Transporte, a arrecadação da prefeitura com as multas no ano bateu todos os recordes, engordando os cofres públicos em R$ 242.608.210,74.
Já no estado inteiro do Rio de Janeiro (população estimada em 16,6 milhões), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran RJ) divulga informações sobre as dez infrações mais cometidas em cada mês.
Veja quais foram as dez multas mais aplicadas em julho de 2017, o número de ocorrências e o respectivo artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que versa sobre a infração:
114.214 multas: transitar em velocidade até 20% superior à máxima permitida (artigo 218, inciso I);
34.234 multas: não apresentar o real infrator, em caso de veículo registrado em nome de pessoa jurídica (artigo 257, parágrafos 7º e 8º);
30.142 multas: desobedecer sinal vermelho ou parada obrigatória (artigo 208);
20.572 multas: não efetuar registro do veículo (artigo 233);
15.246 multas: conduzir veículo sem estar registrado e licenciado (artigo 230, inciso V);
13.240 multas: estacionar veículo sobre a calçada ou faixa de pedestre (artigo 181, inciso VIII);
13.119 multas: transitar em velocidade mais de 20% até 50% superior à máxima permitida (artigo 218, inciso II);
10.299 multas: estacionar fora das condições em estacionamento regulamentado (artigo 181, inciso XVII);
8.680 multas: transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo para ônibus (artigo 184, inciso III);
5.489 multas: condutor ou passageiro transitando sem o cinto de segurança (artigo 165).
Você já recebeu alguma dessas multas? É possível contestar todas elas, bem como qualquer outra infração prevista no CTB, com a defesa prévia no Detran RJ, caso tenha sido esse o órgão autuador.
Como Funciona a Aplicação da Multa no RJ
O flagrante de uma infração pode ser feito de duas maneiras: pela observação do agente de trânsito ou pelo registro de imagens feito por equipamento de fiscalização eletrônica.
Se você pegar a lista que transcrevemos acima, com as dez infrações mais cometidas no estado em julho e somar todas elas, verá que a primeira, de transitar em velocidade até 20% superior ao limite da via, equivale a 43% das multas aplicadas no mês no estado.
Isso porque essa é uma multa justamente do segundo tipo, que é flagrada por equipamento eletrônico.
São os famosos radares de velocidade, que medem a velocidade dos veículos que passam na via e, quando um ultrapassa o limite, acionam uma câmera fotográfica que registra uma imagem na qual é possível enxergar o número da placa.
Um radar trabalha 24 horas por dia e registra todos os veículos que desrespeitaram o limite de velocidade no local onde está instalado, a não ser que esteja estragado.
É por isso que a multa por excesso de velocidade é a mais aplicada, pois cada radar é capaz de registrar um número quase infinitamente maior de infrações que um agente de trânsito.
Além da modalidade de flagrante, um detalhe importante sobre as multas de trânsito é quanto ao órgão autuador.
Cada órgão tem permissão para autuar em sua circunscrição. Na prática, quer dizer o seguinte:
Órgão municipal de trânsito (Secretaria Municipal de Transportes no caso da capital) pode multar por infrações referentes à circulação, estacionamento, parada, excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, apenas dentro dos limites do município;
Detran RJ: pode multar dentro do município (exceto nas infrações específicas que citamos acima) e em rodovias estaduais;
Polícia Militar: pode aplicar as mesmas multas que o Detran e, se tiver convênio com a prefeitura, tem a possibilidade de autuar pelas mesmas infrações que atribuímos ao órgão de trânsito municipal;
Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ): pode aplicar multas em rodovias estaduais (aquelas que ligam dois ou mais municípios dentro do estado do Rio de Janeiro;
Polícia Rodoviária Federal: pode aplicar multas apenas em rodovias federais (que ligam o Rio de Janeiro a outro estado);
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit): também é um órgão federal e, por isso, sua circunscrição são as rodovias federais.
Para explicar melhor ainda como funcionam as multas, é necessário falar sobre a responsabilidade pela infração.
Enquanto os pontos referentes à infração cometida são computados sempre na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quando a infração é por desrespeito às “formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre” (artigo 257 do CTB, parágrafo 2º), os pontos vão para o proprietário do veículo.
Exemplos desse tipo de multa são trafegar com pneu careca ou com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) vencido.
Já no caso de multas por atos praticados na direção (como o excesso de velocidade, por exemplo), os pontos são computados na CNH do motorista, mesmo que ele não seja o dono do carro.
É por isso que, em multas sem abordagem (como as registradas por radares), o proprietário pode preencher um formulário para a indicação do real infrator – cujo prazo de apresentação é o mesmo da defesa prévia no Detran RJ.
Quanto ao pagamento da multa, o responsável será sempre o proprietário do veículo (conforme estabelece o parágrafo 3º do artigo 282 do CTB), mesmo que a infração não tenha sido cometida por ele.
A Notificação de Autuação RJ
É claro que o proprietário do veículo multado poderá exigir do verdadeiro infrator que ele pague os valores da multa que cometeu.
O que acontece é que a responsabilidade legal é do dono, por isso o débito consta no registro do veículo (Renavam), não do condutor (Renach).
Isso quer dizer, também, que, quando uma multa é aplicada, quem é notificado é o proprietário, e isso começa com a notificação de autuação.
Tudo começa com o auto de infração de trânsito, que é, segundo a Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução Nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “o documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição, em decorrência de alguma infração à legislação de trânsito”.
Ele é lavrado pela autoridade de trânsito após a constatação de infração, seja pelo agente ou por aparelho eletrônico.
A partir daí, o passo seguinte é expedir a notificação de autuação, procedimento que “dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo”.
É nessa notificação é enviada por remessa postal (portanto sempre atualize seu endereço no registro do veículo quando se mudar), e é nela que consta o formulário para indicar o infrator.
Mas atenção: essa indicação só deve ser feita caso realmente não tenha sido o proprietário quem cometeu o ato – caso contrário se trata de crime de falsidade ideológica.
Como Preparar a Defesa Prévia No Detran RJ
A defesa prévia no Detran RJ tem esse nome porque acontece antes (previamente) de a penalidade ser aplicada.
Como já antecipamos no início do artigo, é dada uma chance ao motorista para mostrar que a infração não se caracterizou.
E é a partir da notificação de autuação que você vai encontrar argumentos para comprovar isso, seguindo os passos abaixo.
Passo 1
Segundo a resolução do Contran, a notificação de autuação precisa conter os dados listados no artigo 280 do CTB. Veja o que ele diz:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração”
Então, confira se todas essas informações estão presentes e, mais que isso, corretas.
Verifique também qual foi o dia em que a notificação foi expedida. O Contran define que a autoridade de trânsito tem no máximo 30 dias para expedi-la após a data em que a infração foi cometida.
Passo 2
Veja, também na notificação de autuação, qual é a documentação exigida para anexar junto com a defesa prévia no Detran RJ.
Providencie esses documentos e prepare a defesa. Se você encontrou erros na notificação ou se ela foi expedida mais de 30 dias depois da data da infração, cite o artigo 281 do CTB para pedir o arquivamento do auto de infração:
“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”
Se você não encontrar nenhum erro, também pode apresentar a defesa prévia no Detran RJ questionando o mérito da autuação (mais adiante você verá alguns exemplos).
A defesa não precisa ser uma carta excessivamente formal e respeitosa, cheia de termos difíceis e redação truncada.
Você pode apresentar uma defesa prévia no Detran RJ muito mais objetiva. O próprio órgão disponibiliza, em seu site, um modelo para imprimir, preencher e apresentar. Acesse, aqui, o arquivo em PDF.
Evidentemente, você não deve esquecer que clareza e correção gramatical são fundamentais.
Passo 3
Agora basta apresentar a defesa prévia no Detran RJ, caso esse tenha sido o órgão que fez a autuação.
Tendo sido o Detran ou qualquer outro, o endereço para a apresentação da defesa constará na notificação de autuação.
Observe que ela também estabelece um prazo para que a defesa seja apresentada. Segundo o Contran, ele não pode ser inferior a 15 dias – contados da data da notificação.
Se você for enviar a defesa pelos Correios, escolha uma modalidade com aviso de recebimento, para poder comprovar que ela foi apresentada dentro do prazo, se necessário.
O Que Fazer Se a Defesa Prévia de Multas For Negada
Nem o Contran e tampouco o Código de Trânsito Brasileiro estabelecem um prazo para a defesa prévia no Detran RJ ou qualquer outro órgão ser julgada. Enquanto isso não for feito, a penalidade não é aplicada.
Quando a decisão for tomada, o proprietário do veículo é novamente notificado. Se a defesa for acolhida, o auto de infração é cancelado e a multa nem chega a ser emitida.
Mas se o órgão autuador não aceitar os argumentos da defesa prévia, a penalidade é aplicada e o proprietário é comunicado a partir da notificação da penalidade de multa.
Essa notificação é semelhante à de autuação, porém em vez do formulário para a indicação do infrator, contém um código de barras para o pagamento da multa.
Segundo o artigo 284 do CTB, caso a multa seja paga até a data do vencimento expressa na notificação, o proprietário pagará somente 80% de seu valor.
Uma multa de natureza gravíssima, por exemplo, custa R$ 293,47 na totalidade. Com o desconto, fica R$ 234,78.
Pagar até o vencimento não é uma obrigação, porque até essa mesma data é possível apresentar recurso, como você verá a seguir.
Da mesma forma, o pagamento da multa com o desconto, até a data do vencimento, não implica em abrir mão de recorrer. Caso o recurso seja aceito, o dinheiro pago pelo recorrente é restituído.
O Que é Recurso de Multas?
O recurso é a segunda oportunidade de se defender, depois que a defesa prévia no Detran RJ é negada – ou no caso de ela sequer ter sido apresentada.
Comparando com um processo judicial, imagine que um processo é movido contra você. Antes de ser condenado, há um julgamento e você se defende. Essa fase é equivalente à defesa prévia no Detran RJ.
Seguindo nesse exemplo, imagine que o juiz declara você culpado na sentença, mas antes de você cumprir a penalidade, poderá recorrer da decisão do juiz.
É algo parecido que acontece aqui. O recurso é quando o proprietário do veículo contesta a decisão do órgão em aplicar a penalidade a partir do auto de infração.
Na prática, para o recorrente, muda pouca coisa, pois se trata de argumentar por que a multa deve ser cancelada.
Como Recorrer de Multa de Trânsito no RJ
Confira, na notificação da penalidade de multa, qual é a data limite para apresentar o recurso.
Organize-se para não perder esse prazo, reúna a documentação necessária e envie para o endereço indicado na notificação.
O Detran RJ também disponibiliza um formulário para preencher e apresentar como recurso. Confira, aqui, o arquivo em PDF.
Ao receber o recurso, o órgão autuador o encaminha à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que será responsável pelo seu julgamento.
E não termina por aí. Caso a Jari também recuse a defesa, você tem a oportunidade de recorrer à segunda instância, que se trata do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Exemplos
Você se recorda que, no início do texto, falamos que a defesa precisa se basear em argumentos técnicos? Vamos dar alguns exemplos para que você entenda o que queremos dizer com isso.
Vamos imaginar um caso da autuação mais registrada no Rio de Janeiro e no Brasil: o excesso de velocidade.
Segundo a Resolução Nº 396/2011 do Contran, no trecho de uma via entre um acesso por outra via e o radar de velocidade deve haver uma placa de sinalização indicando a velocidade máxima permitida no local.
Se você foi multado e essa regra quanto à sinalização não foi respeitada, eis um argumento perfeito para cancelar a multa.
Outro exemplo que envolve a sinalização de trânsito, mas dessa vez horizontal (marcas pintadas na pista de rolamento), é da parada em faixa de pedestres.
Segundo o artigo 183 do CTB, trata-se de uma infração de natureza média. Mas o artigo 80 do CTB estabelece que a sinalização deve ser inserida “em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e à noite”.
Como todos sabem, muitas faixas de pedestres Brasil afora estão desgastadas, quase apagadas. Se esse for o caso, é mais uma situação em que a sinalização está em desacordo com a lei e, por isso, a multa deve ser cancelada.
Em ambas as situações, anexar fotografias do local da infração, que comprovem as alegações, é uma ótima maneira de reforçar o argumento.
Notou que, em ambos os casos, citamos trechos da lei (resolução do Contran e CTB), que corroboram a reivindicação?
É justamente isso que chamamos de argumento técnico. Há casos que até mesmo a Constituição Federal pode ser citada.
O importante é não fazer alegações subjetivas e sem provas, mas sim bem embasadas em quaisquer leis que tenham relação com a situação.
Consulta do Processo Administrativo no Detran Rio de Janeiro
Está com o endereço desatualizado no registro ou perdeu as notificações? Pode acessar esta página no site do Detran RJ e, inserindo o código Renavam, consultar se há multas relacionadas ao veículo.
Mas se o que você quer saber é quantos pontos tem na sua habilitação, acesse esta página e insira o número do CPF e da CNH para descobrir.
Agora, se o seu problema é um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, insira seu CPF e o número do processo nesta página para saber qual o seu andamento.
O mesmo pode ser feito se há um processo de cassação da CNH correndo, porém por meio desta página.
Conclusão
Agora que você leu tudo sobre a defesa prévia no Detran RJ, esperamos que tenha entendido que anular uma multa não é impossível como muitos dizem por aí.
O que acontece é que não há nenhuma fórmula pronta, nenhum truque ou segredo que fará você se livrar de qualquer multa.
Existe é o conhecimento da lei. Cada infração registrada tem um contexto e uma conjunto de normas e leis regulamentando a sua aplicação.
Basta ir atrás, pesquisar quais são elas e preparar uma defesa bem fundamentada.
Se você não tem o conhecimento e segurança necessária para apresentar a defesa prévia no Detran RJ, ou mesmo recurso que será julgado pela Jari, estamos aqui para lhe ajudar.
Nossa equipe especializada já conseguiu o deferimento de defesas e recursos para milhares de clientes. Veja, aqui, os depoimentos de alguns deles.
Quer saber como podemos fazer o mesmo por você? Então, envie um e-mail contando sobre a sua situação. Responderemos com uma análise gratuita e particular do seu caso.
Ainda tem dúvidas sobre a defesa prévia no Detran RJ? Deixe um comentário abaixo.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- https://oglobo.globo.com/rio/multas-de-radares-batem-recorde-no-rio-com-3-milhoes-de-infracoes-em-2016-21406277
- http://detran.rj.gov.br/_estatisticas.veiculos/09.asp
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf
- https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
- http://www.detran.rj.gov.br/_include/on_line/formularios/CJC0029_defesa_previa_autuacao_03_09_2013.pdf
- http://www.detran.rj.gov.br/_include/on_line/formularios/CJC0051_recurso_1_instancia_para_penalidade_multa_27_08_2013.pdf
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf
- http://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=11&tipo=consulta_multa
- http://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb2/consultaPontuacao
- http://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb2/acompanhamentoRecursoSuspensao
- http://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb/acompanhamentoRecursoCassacao
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