Deputado questiona prazo de 60 anos para concessão de rodovias do Paraná – O Presente

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) protocolou nesta terça-feira (3), um pedido de informações sobre o prazo das concessões de rodovias no Paraná. O ofício é dirigido para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) e requer esclarecimentos sobre a possibilidade da extensão dos novos contratos de pedágio por 60 anos.

Segundo Romanelli, a lei 20.668/21, aprovada pela Assembleia Legislativa, autorizou o Governo do Paraná a delegar trechos de rodovias estaduais para a União por um prazo máximo de 30 anos. De outra parte, o acórdão 1.592/24, do TCU, que analisou a desestatização dos Lotes três e seis, considera a possibilidade de exploração das estradas que cortam o Estado por seis décadas, com prazo inicial de 30 anos.

“Há aqui um óbvio conflito entre o que a lei estadual determina e o que o processo das concessões pretende permitir. É necessário que haja um esclarecimento por parte de todos os responsáveis pelo programa de exploração de rodovias sobre situação, para garantir que haja segurança jurídica e que o interesse dos usuários de rodovias do Paraná seja respeitado”, considerou Romanelli.

Sociedade paranaense

O deputado anota que a Assembleia Legislativa realizou uma ampla discussão sobre o novo programa de concessões de rodovias do Paraná, com a atuação da Frente Parlamentar sobre os Pedágios, e que a legislação estadual que trata da delegação de rodovias reflete aquilo que a sociedade paranaense entende ser correto.

Segundo Romanelli, os convênios assinados pelo Governo do Estado e o Ministério dos Transportes, para a delegação de rodovias dos Lotes um e dois, que já foram licitados, tratam de prazos de 30 anos, sem expressar uma prorrogação. “Não se tem notícia de que o Paraná deu autorização para concessões de 60 anos. De onde este limite surgiu e a que interesses atende?” questiona Romanelli.

Com Assembleia Legislativa

Clique aqui e participe do nosso grupo no WhatsApp



Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima