O documento detalha em nove itens as ações necessárias para contemplar o atendimento das crianças de 0 a seis anos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamentária Anual (LOA). Entre as iniciativas destacadas estão a elaboração e execução do Plano Municipal da Primeira Infância (PPI), conforme prevê o Marco Legal da Primeira Infância; o atendimento integral das crianças, com a oferta de vagas em creches e pré-escolas; e a inclusão de medidas que garantam a sua proteção em áreas como a saúde e assistência social.
Assinam a recomendação, o presidente do TCE-RS, Marco Peixoto, a Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Isabel Guarise Barrios, e o Coordenador da Comissão de Educação da Atricon, Cezar Miola.
A capacitação dos agentes públicos sobre as formas de incluir a primeira infância nas peças orçamentárias, inclusive incentivando que façam os cursos gratuitos “Primeira Infância Primeiro no PPA” e “Lei de Diretrizes Orçamentárias para Municípios”, disponíveis na plataforma EV.G, da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), também estão entre as medidas sugeridas.
O presidente do TCE-RS, conselheiro Marco Peixoto, comentou que o documento simboliza a união de esforços para lembrar os gestores sobre a necessidade de planejar ações e destinar recursos no orçamento em prol da Primeira Infância. “O tema é tão importante para o tribunal que é um projeto prioritário da nossa gestão, se chama “Primeira Infância: cuidando do que mais importa” e essa nota conjunta é muito bem vinda para dar atenção ao tema”, afirmou.
A Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Isabel Guarise Barrios destaca que “a orientação conjunta assinada pelo MP, TCE e ATRICON, além de objetivar ações voltadas à primeira infância, portanto de importância inquestionável, demonstra a intenção destas instituições de se colocar ao lado do administrador, orientando-o acerca de pontos importantes que devem constar nas leis orçamentárias, evitando futuros apontamentos e possibilitando que as contas públicas estejam organizadas para atender as situações postas como prioritárias”.
Para o coordenador da Comissão de Educação da Atricon, Cezar Miola, “o objetivo da manifestação é dar continuidade à priorização da Primeira Infância nos processos de discussão, elaboração, apreciação e execução das leis de cada ciclo orçamentário, atentando também às diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância”.
Entre as peças orçamentárias obrigatórias, a que tem prazo mais imediato para ser apreciada é a LOA. Caso não tenha uma lei específica datando o envio, o prazo para o encaminhamento da proposta pelo Executivo Municipal à Câmara de Vereadores é 31 de agosto.
Acesse aqui a íntegra da orientação.