ALTERAÇÃO CONTRATUAL- ART. 65 LEI 8.666/1993- QUALITATIVA E QUANTITATIVA
Desde que a Lei 8.666/1993 entrou em vigor, as alterações contratuais têm sido uma questão importante a ser discutida, sobretudo no que diz respeito ao artigo 65. Afinal, qual a diferença entre alteração qualitativa e quantitativa nesse contexto?
O que diz o artigo 65 da Lei 8.666/1993?
O artigo 65 da Lei de Licitações e Contratos Públicos estabelece que é possível a modificação dos contratos administrativos, desde que haja comum acordo entre as partes e que as alterações não extrapolem os limites estabelecidos na legislação. Ou seja, a alteração contratual deve ser permitida legalmente e estar de acordo com os interesses das partes envolvidas.
Alteração qualitativa: o que é e como funciona?
A alteração qualitativa refere-se às modificações no tipo ou na natureza do objeto do contrato. Por exemplo, se um contrato firmado para a compra de equipamentos de informática é alterado para a prestação de serviços de manutenção, isso configura uma alteração qualitativa. Nesse caso, as partes precisam estar de acordo com a mudança e é necessário realizar um aditivo contratual para formalizar a alteração.
Alteração quantitativa: entendendo o conceito
Por sua vez, a alteração quantitativa diz respeito às modificações na quantidade de produtos ou serviços estabelecidos inicialmente no contrato. Um exemplo simples seria a ampliação do prazo de entrega de um produto ou um aumento na quantidade de unidades a serem entregues. Assim como na alteração qualitativa, é preciso que as partes concordem com a mudança e que seja formalizado um aditivo contratual.
Quais os limites para as alterações contratuais?
É importante ressaltar que as alterações contratuais têm limites estabelecidos pela Lei 8.666/1993. Segundo o artigo 65, as modificações não podem exceder 25% do valor inicial do contrato, para obras, serviços ou compras de grande vulto, e 50% para reforma de equipamentos, fornecimentos e outros casos.
Procedimentos para realizar alterações contratuais
Para realizar uma alteração contratual, é necessário seguir alguns procedimentos. Primeiramente, as partes envolvidas devem estar de acordo com a mudança e formalizar o pedido por meio de um aditivo contratual. Além disso, é fundamental que seja feita uma justificativa técnica, econômica e jurídica para a alteração, a fim de garantir a transparência e legalidade do processo.
Impactos das alterações contratuais
As alterações contratuais podem ter diversos impactos, tanto positivos quanto negativos. Por um lado, elas podem contribuir para a adequação do contrato às necessidades das partes, permitindo ajustes que melhorem a execução do objeto contratado. Por outro lado, essas modificações podem gerar custos adicionais e atrasos na execução do contrato, sendo necessário avaliar cuidadosamente os benefícios e consequências de cada alteração.
Conclusão
Em suma, as alterações contratuais, sejam qualitativas ou quantitativas, são um instrumento importante para garantir a eficácia e a legitimidade dos contratos administrativos. No entanto, é fundamental que essas modificações sejam realizadas de forma transparente, com o devido consentimento das partes e dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Dessa forma, é possível garantir a legalidade e a eficiência na execução dos contratos públicos.
Muito bom. Obg
Esse acréscimo é aplicável também nas Atas de Registro de Preços?
Excelente, Edilson.
Mas, agradeceria muito se me respondesse alguns pontos quanto à Alteração Qualitativa:
Em se tratando de reformas prediais, cujo o objeto seja "Reformas em prédios de determinado Órgão na cidade X" posso alterá-lo para abrangir outros municípios, justificando que houve erro material na descrição do objeto? Neste caso, não haveria desnaturação quanto ao serviço em si mas, apenas uma amplificação dos locais onde os serviços poderiam ser executados.
Também é importante dizer que não haveria, a princípio, sequer reajuste de valores no contrato, pois, como teria sido um erro material, seu valor já estaria num quantitativo corretamente dimensionado para tais serviços.
Agradeço desde já!
Posso fazer em um mesmo contrato (que não seja reforma) um acrescimo de 25% e também uma supressão de 25%?
Tenho um contrato com valor original de 1.500.000,00. Para fazer os acréscimos no meu caso, preciso atualizar o valor inicial do contrato com base em qual Índice? Corrigi o valor com base no INPC, o que gerou 18% de ajuste. Está correto esse entendimento de ajuste?
Posso realizar a supressão além de 25% do contrato, na forma de acordo entre as partes e dessa forma aditivar o contrato até os 25% que prever a lei?
Esse aumento seria feito de graça então pelo contratado?
Boa essa aula!
Vídeo muito bem feito, parabéns!
muito bom
muito bom
Sempre didático e esclarecedor. Muito bom, Edilson!