A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, da 11.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), mandou reabrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Controladoria-Geral da União que tem como alvo o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques (Governo Bolsonaro). A decisão acolhe recurso da Advocacia-Geral da União.
O Estadão busca contato com a defesa. O espaço está aberto para manifestação.
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Silvinei havia conseguido a suspensão do PAD há cerca de uma semana, na Justiça Federal de Santa Catarina.
Com a decisão da desembargadora, volta a ter vigência a determinação do corregedor-geral da União para designação de uma comissão que terá a missão de prosseguir com as apurações sobre o suposto envolvimento do ex-chefe da PRF em eventos de apoio a Bolsonaro, durante o período eleitoral de 2022 – o ex-presidente concorria à reeleição.
“Ao que se observa, ao menos em análise perfunctória, restou respeitado o devido processo legal, não cabendo ao Judiciário sindicar sobre o juízo de conveniência da autoridade administrativa”, justificou a desembargadora ao autorizar a retomada do processo administrativo.
A CGU foi contra oferecer a opção de termo de ajustamento de conduta ao ex-diretor da PRF e optou por prosseguir com a apuração para verificar se ele cometeu algum ilícito funcional.