O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou neste domingo que o governo federal emita créditos extraordinários fora da meta fiscal até o fim do ano, exclusivamente para o combate às queimadas que afetam o país.
“Não podemos negar o máximo e efetivo socorro a mais da metade do nosso território, suas respectivas populações e toda a flora e fauna da Amazônia e Pantanal, sob a justificativa de cumprimento de uma regra contábil não constante na Carta Magna, e sim do universo infraconstitucional”, avaliou Dino em sua decisão.
Além disso, o ministro argumenta que as consequências negativas para a responsabilidade fiscal serão muito mais atribuídas à erosão das atividades produtivas vinculadas às áreas afetadas pelas queimadas e pela seca do que pela suspensão da regra fiscal até o fim de 2024.
O magistrado determinou ainda a flexibilização da regra para a manutenção e contratação de brigadistas, dispensando o prazo de três meses exigido pela lei atualmente para a recontratação de quadros que já prestaram serviço.
A decisão de Dino sugere ainda a necessidade de maior envolvimento da Polícia Federal nas investigações que indicam participação humana na maioria dos incêndios no Pantanal e na Amazônia.
A decisão de Dino ocorre após a consultoria jurídica do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) alertá-lo para os riscos que a abertura de créditos extraordinários para o combate às queimadas, fora do limite de gastos do arcabouço fiscal, representaria para o equilíbrio das contas da União.
Os termos do parecer da consultoria da pasta foram incluídos na manifestação a Advocacia Geral da União (AGU) enviada ao ministro para subsidiar a decisão de Dino que libera créditos extraordinários dentro do Orçamento de 2024. Na última terça-feira, o magistrado deu um prazo de 48 horas para a AGU se posicionar.
“O impacto sobre indicadores macroeconômicos, como inflação, taxa de juros e dívida pública pode ser considerável, especialmente se as despesas extraordinárias forem financiadas via aumento de dívida pública. Recomenda-se, portanto, cautela na edição de créditos extraordinários e a implementação de medidas compensatórias para mitigar os riscos fiscais e macroeconômicos, garantindo a sustentabilidade das contas públicas a médio e longo prazo”, argumenta Richard Marinho Cavalcanti, coordenador de Assuntos Orçamentários da Consultoria Jurídica do MPO.
Na peça, o consultor explica que os recursos excepcionalizados podem obrigar o governo a fazer ajustes fiscais para cumprir a meta prevista no arcabouço.
“Ainda que esses créditos estejam excepcionados do limite de despesas da Lei Complementar nº 200/2023, eles continuam a impactar a meta de resultado primário estabelecida na LDO de 2024. Isso implica a necessidade de ajustes fiscais rigorosos por parte do governo para garantir o cumprimento dessa meta, sob pena de deterioração do equilíbrio fiscal e das condições econômicas.