Dino determina novas medidas para garantir transparência a emendas parlamentares


Linha dura

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (23/8) novas medidas para aperfeiçoar a execução das emendas parlamentares inseridas no orçamento da União. A decisão foi proferida após o diálogo institucional com os demais poderes e reuniões técnicas sobre a melhor forma de garantir transparência e rastreabilidade ao repasse dos valores.

Flávio Dino tomou nova decisão no caso das emendas parlamentares

Por ordem do ministro, a Controladoria-Geral da União deverá apresentar, em até 30 dias, uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada e com fácil acesso, das informações referentes às emendas de comissão (RP 8) e às emendas de relator (RP 9).

A reestruturação não deverá ultrapassar 90 dias e deverá contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.

Códigos do STN

Dino também determinou que sejam adotados, para fins de rastreabilidade, os códigos utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para identificar repasses vindos de emendas de relator (Código 3140) e de comissão (Código 3130) a partir do exercício financeiro de 2025, sob pena de impedimento à execução dos recursos.

A decisão ordena ainda que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apresente, em 30 dias, plano de ação para garantir a transparência das transferências fundo a fundo — tipo de repasse de recursos diretamente de fundos federais para fundos das esferas estadual, municipal e do Distrito Federal.

Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, o relator decidiu que essas entidades devem utilizar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br.

Dino afirmou ainda que outras decisões serão proferidas após as manifestações das partes, dos poderes, de órgãos públicos envolvidos e dos terceiros interessados. Após essas novas manifestações, ele apreciará pedido da Secretaria de Relações Institucionais do Poder Executivo sobre a retomada das execuções das RP 8 e RP 9. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 854



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