O ministro Flávio Dino, do STF, determinou novas medidas para aprimorar a execução das emendas parlamentares no orçamento da União. A decisão, resultado de um diálogo institucional com os demais Poderes e de reuniões técnicas, visa garantir a transparência e a rastreabilidade na utilização dos recursos públicos.
O ministro determinou que a Controladoria-Geral da União apresente, em até 30 dias, uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência. A plataforma deverá apresentar, de forma simplificada e acessível, as informações sobre as emendas de comissão (RP 8) e as emendas de relator (RP 9).
A reestruturação, a ser concluída em até 90 dias, deve contemplar todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Caso haja informações indisponíveis, a CGU deverá apresentar a necessidade de adoção de medidas judiciais ou administrativas para responsabilizar os agentes omissos.
Para garantir a rastreabilidade dos recursos, o ministro Dino determinou a adoção de códigos específicos pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional para identificar os repasses provenientes de emendas de relator (Código 3140) e de comissão (Código 3130).
ávio Dino determinou a adoção de providências por órgãos públicos e aguardará informações para a tomada de novas decisões.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
A medida, que entrará em vigor no exercício financeiro de 2025, prevê o impedimento da execução dos recursos caso os códigos não sejam utilizados.
A decisão também determina que o ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos apresente, em 30 dias, um plano de ação para garantir a transparência nas transferências fundo a fundo, ou seja, nos repasses diretos de fundos federais para fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Em relação às organizações da sociedade civil que utilizam recursos públicos, o ministro decidiu que essas entidades devem utilizar os sistemas de licitação integrados ao portal transferegov.br.
O ministro Dino afirmou que novas decisões serão tomadas após as manifestações das partes envolvidas, incluindo os Poderes, órgãos públicos e terceiros interessados. Após essa etapa, ele analisará o pedido da Secretaria de Relações Institucionais do Poder Executivo sobre a retomada das execuções das RP 8 e RP 9.
Confira aqui a decisão.