Editora Roncarati – Previc divulga nota pública em resposta a reportagem de O Estado de São Paulo


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Por Bruna Chiec

A Previc publicou nota em resposta ao jornal Estado de São Paulo sobre matéria divulgada nesta quinta-feira, 5 de setembro, com o título “Fundos de Pensão: réus por gestão temerária atuam por proposta do governo Lula que abranda punições”. O comunicado público reafirma o compromisso da autarquia “com a transparência, com a correção de seus atos, com a democracia e o Estado Democrático de Direito”, segundo a própria Previc.

A nota explica o funcionamento das diretrizes de investimentos das entidades de previdência complementar, que é de responsabilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN), podendo haver alterações, atualizações e melhorias constantes como parte do trabalho dos órgãos reguladores e supervisores.

A autarquia destaca que a atual proposição de alteração da norma elaborada enviada em abril deste ano à Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda é fruto de discussões realizadas no âmbito das 17 iniciativas da Agenda de Reformas Financeiras. O tema dos investimentos das entidades de previdência foi o quarto item dessa agenda, se tratando de uma atualização dos segmentos de aplicação e dos ativos financeiros que compõem o portfólio dos planos previdenciários das EFPC, no âmbito da Previc/MPS, e das entidades abertas, fiscalizadas pela Susep/MF.

Outro ponto citado pela Previc na nota é a questão já pacificada entre a Previc e o Tribunal de Contas da União (TCU) por meio do Acórdão nº 964/2024, que confirmou a legalidade na atuação da autarquia, inclusive sobre o Ato Regular de Gestão (ARG), a partir da análise sobre a Resolução Previc nº 23.

A autarquia também reiterou seu trabalho como fiscalizador do setor ao citar processos administrativos sancionadores realizados no passado para investigar atuações irregulares, com aplicação de penalizações. “A Previc não tolera ou compactua com irregularidades. Para isso, faz seu trabalho a partir da supervisão baseada em riscos das operações realizadas nos planos de benefícios administrados pelos fundos de pensão, licencia previamente os contratos (Estatuto, Regulamento e Convênio de Adesão), habilita os(as) dirigentes, normatiza, orienta e, se necessário, aplica o regime administrativo sancionador, por meio de advertência, multas (entre R$ 40 mil e R$ 4 milhões, por infração), suspensão e inabilitação (de 2 a 10 anos)”, diz a nota.

Acesse aqui a nota publicada pela Previc na íntegra.

Fonte: Abrapp em Foco, em 06.09.2024.

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