Em parecer divulgado na última quarta-feira, 21/8, tribunal decidiu que indicação de João Fukunaga obedeceu às regras para exercício do cargo
Na quarta-feira, 21/8, o Tribunal de Contas da União decidiu que a indicação de João Fukunaga ao cargo de presidente da Previ obedeceu às regras para exercício do cargo.
O relator do processo, ministro Walton Alencar, declarou que “não foi possível comprovar que os requisitos exigidos para a nomeação não tenham sido minimamente respeitados”.
João Fukunaga foi indicado como presidente da Previ pelo patrocinador, Banco do Brasil, em fevereiro de 2023. O processo foi realizado respeitando os ritos de governança, com decisões colegiadas tanto do Banco do Brasil quanto da Previ, e atendendo às exigências previstas nos processos de elegibilidade de ambas as instituições.
Fukunaga apresentou toda a documentação exigida e foi devidamente habilitado pelo órgão regulador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o que atesta o cumprimento das exigências regulatórias para o exercício do cargo.
Fonte: Previ, em 23.08.2024.