Entenda o que pode e o que não pode no CCT X Contrato Administrativo!


Ao se deparar com a necessidade de contratar uma empresa terceirizada para a execução de determinado serviço, muitas pessoas acabam se deparando com o termo Contrato Administrativo. Mas afinal, o que significa esse termo? E o que pode e o que não pode ser incluído nesse tipo de contrato? Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos do Contrato Administrativo, de acordo com o script do YouTube CCT X CONTRATO ADMINISTRATIVO – O QUE PODE E O QUE NÃO PODE!

O Contrato Administrativo é um instrumento jurídico utilizado pela Administração Pública para formalizar a contratação de serviços, obras ou fornecimento de produtos. Ele é regido pela Lei nº 8.666/93, que estabelece as normas gerais para licitações e contratos administrativos.

Uma das principais diferenças entre o Contrato Administrativo e o Contrato Comercial de Terceirização (CCT) está na sua finalidade. Enquanto o CCT é utilizado para regular a contratação de serviços entre empresas privadas, o Contrato Administrativo é utilizado pela Administração Pública para a contratação de fornecedores.

No que diz respeito ao que pode ser incluído no Contrato Administrativo, é importante ressaltar que ele deve conter todas as cláusulas necessárias para a correta execução do serviço, obra ou fornecimento, de acordo com o que foi previamente estabelecido no processo de licitação. Isso inclui a definição dos prazos de entrega, as condições de pagamento, as penalidades em caso de descumprimento e os direitos e deveres de cada parte.

Além disso, o Contrato Administrativo também pode prever a possibilidade de alterações contratuais, desde que devidamente justificadas e autorizadas pela Administração. Essas alterações podem se referir a prazos, quantidades, preços e outras condições contratuais, desde que não descaracterizem a licitação original.

No entanto, é importante destacar que há limites para o que pode ser incluído no Contrato Administrativo. De acordo com a Lei nº 8.666/93, são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam vantagens excessivas para o contratado, prejuízos diretos ou indiretos para a Administração ou restrinjam a competitividade.

Além disso, o Contrato Administrativo não pode conter cláusulas que firam os princípios da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Isso significa que não podem ser incluídas cláusulas discriminatórias, que beneficiem apenas uma parte ou que violem a legislação vigente.

Por fim, é importante ressaltar que o descumprimento das cláusulas contratuais por qualquer das partes pode acarretar em sanções previstas no próprio contrato, como multas, rescisão unilateral e até mesmo a responsabilização civil e criminal do infrator.

Em resumo, o Contrato Administrativo é um instrumento jurídico utilizado pela Administração Pública para formalizar a contratação de fornecedores. Ele deve conter todas as cláusulas necessárias para a correta execução do serviço, obra ou fornecimento, de acordo com o que foi previamente estabelecido no processo de licitação. No entanto, há limites para o que pode ser incluído no contrato, de forma a garantir a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação pública.

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