Entenda que argumentos o Ministério Público está usando para que a… – Blog do Acélio

Como eu havia previsto em vídeo aqui publicado, o Ministério Público Eleitoral impugnou o registro de candidatura de Biné Figueiredo e apresentou ao juiz os seguintes problemas na vida do candidato:

PROBLEMA 01 – NA FILIAÇÃO PARTIDIÁRIA

O Ministério Público Eleitoral diz na ação que Biné Figueiredo quando filiou-se ao  Partido União do Povo, no dia 07 de abril de 2018, se encontrava com seus direitos políticos suspensos em decorrência de estar condenado no processo judicial  por Improbidade Administrativa Nº 0000097-11.2001.8.10.0034.

Este processo subiu até o STJ, em Brasília,  (onde tem o número 672.804) e transitou em julgado  em 05/02/2018, no mesmo ano em que Biné se filiou ao União do Povo, ou seja, para o promotor de Justiça ele  filiou-se contrariando o art. 16 da Lei 9.095/95 que diz que só pode se filiar a partido político “o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos”.

PROBLEMA 02 – CONTAS DO FESTIVAL GOSPEL REJEITADAS PELO TCU (GOVERNO BINÉ 2005/2008)

Este ainda é o caso do chamado  FESTIVAL GOSPEL – LOUVA CODÓ” realizado em 26 e 27 de outubro de 2007. O Tribunal de Contas da União – TCU – entendeu que houve “ausência de documentos necessários à comprovação da realização das despesas”.

Apesar da data do festival (2007), o que conta para a lei e, claro, para o Ministério Público é a data de trânsito em julgado do TCU e ela é de 07/06/2018, ou seja, a condenação de 8 anos, que inclui a suspensão de direitos de votar e ser votado, só terminará em junho de 2026.

“Por fim anota-se que, considerada a data da definitividade da decisão de rejeição de conta – não houve o exaurimento do prazo de 8 anos previsto em lei, e tampouco existem notícias de que essa decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”, escreveu o promotor sobre o caso do Festival Gospel.

PROBLEMA 03 – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO PROCESSO  Nº 0001182-80.2011.8.10.0034 (DECISÃO COLEGIADA de 14/02/2017)

Este acórdão, do caso acima citado, conforme escreveu o promotor, destaca que Biné, à época, provocou dano ao erário (isto é, ao município) e incorreu em enriquecimento ilícito no caso de DESVIO DE MEDICAMENTOS, CARTEIRAS ESCOLARES E MERENDA ESCOLAR (flagrante dado no Km 17 com mercadorias que iriam, conforme apuração da época, para Peritoró).

PROBLEMA 04 – R$ 58.000 DO FESTIVAL GOSPEL LOUVA DEUS  NO PROCESSO 001606-59.2010.8.10.0034 (COM RECURSO ESPECIAL NO STJ Nº 2516468)

De acordo com o promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Weskley Pereira de Morais, a sentença condenatória de colegiado foi confirmada pelos ministros do STJ em  27 de maio desde ano, 2024, “quando do julgamento de recursos interpostos pelo impugnado (Biné), por ato doloso de improbidade administrativa  que importou em lesão ao patrimônio público”

PROBLEMA 05 – CONDENAÇÃO COM SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS DECORRENTES DE FATOS CONSTANTES EM OUTROS  CINCO PROCESSOS:

1 – PROCESSO 109-25.2001.8.10.0034 – Neste o trânsito em julgado é de 07/junho/2021 – Biné não prestou contas de R$ 15.000 de um convênio com o governo do Estado para concluir uma obra na Unidade Escolar do Bairro Nova Jerusalém, mesmo comprometendo-se a fazê-la após os 30 dias de conclusão da obra.

2 – PROCESSO  000097-11.2001.8.10.0034 – Refere-se a um convênio, de 09 de março de 1994,  com o governo do Estado para perfuração de poços tubulares. Biné não prestou contas de R$ 37.560,00. Foi condenado, teve também direitos políticos suspensos e esta sentença transitou em julgado em  05 de fevereiro de 2018 (terminando em fevereiro de 2026).

3 – PROCESSO 771-08.2009.8.10.0034 (acórdão do tribunal  de 26/10/2015) – Aqui trata-se de uma sequência de convênios em que, segundo o promotor, Biné está condenado a suspensão de direitos políticos. Convênio  63/2008 relativo ao Transporte Escolar, convênio 202/2008 relativo a material didático e convênio 220/2008 também de material didáticos.

Nestes casos, a condenação obrigou o município a devolver o dinheiro ao estado por falta de prestação de contas nos respectivos valores R$ 33.600, mais  R$ 182.236,00, mais R$ 118.365,00.

4 – PROCESSO  1704-78.2009.8.10.0034 (Sentença transitou em julgado em 18/agosto/2018 – VIGORANDO até agosto de 2026).

Neste, o promotor eleitoral não citou o valor, mas destacou que trata-se de um convênio do município com a Secretaria de Estado da Saúde. O dinheiro era para comprar medicamentos para o HGM e para postos de saúde em seu governo, no segundo mandato.

5 – PROCESSO 2763-62.2013.8.10.0034 (Este acórdão é de  17/09/2015 e só suspendia os direitos de Biné por 3 anos – neste caso específico esta suspensão já foi cumprida (se ninguém levou o caso para a última instância em Brasília), mas o vejo que o promotor cita para mostrar ao juiz que existem várias condenações por improbidade administrativa, motivadas pelo mesmo fato – a não prestação de contas de dinheiro público).

Aqui Biné foi condenado a pagar uma multa civil no valor de R$ 23.640,00 por não dizer o que fez no caso do convênio  n 714/2006, com o estado, Secretaria de Saúde.

O promotor eleitoral da 7ª Zona pede que o registro de candidatura de Bené Figueiredo seja rejeitado (INDEFERIDO)  com base na LEI DA FICHA LIMPA e na Lei complementar 64/1990 que estabelece as razões de inelegibilidades.

E AGORA, O QUE ACONTECE?

Quando for notificada da impugnação, a defesa de Biné terá 07 dias para apresentar a contestação contra o Ministério Público. Entregue a contestação, se o juiz achar necessário terá 04 dias para ouvir testemunhas. Depois, se considerar importante,  o juiz dedicará mais 5 dias para realizar diligências dele ou as pedidas pelas partes.

Terminadas as diligências, o juiz abre mais 5 dias para as alegações finais.

Entregue estas alegações ele tem mais 3 dias para dar a sentença.

ATENÇÃO – (Devo lembrar que só até aqui (até a sentença) são 24 dias de trâmite, isso se  não houver qualquer quebra de prazo. Se houver, tome mais tempo) .

Também lembre-se, este prazo encolhe para apenas 10 dias – 7 pra contestação + 3 para sentença –  se o juiz eleitoral considerar o que chama de ‘questão estritamente de direito”, isso significa que considerou a questão pronta pra ser julgada , sem precisar ouvir testemunhas, cumprir diligências e tal…)

Em qualquer das hipóteses,  quando ele publicar a sentença, quem quiser recorrer terá mais 3 dias e a outra parte terá também mais 3 para apresentar as contrarrazões. Neste ponto, entregue as contrarrazões, o processo é enviado para o Tribunal Regional Eleitoral (em São Luís).

Lá o presidente do TRE-MA recebe, nem mexe, encaminha para distribuição em busca de  um relator. O relator nem mexe também, envia para o Procurador Regional Eleitoral (o sujeito que representa o Ministério Público na Corte Estadual).

O Procurador Regional Eleitoral tem 2 dias para devolver o processo ao desembargador relator. Recebido, o desembargador tem mais 3 dias para votar e levar seu voto ao pleno do TRE-MA. A decisão do pleno, chamada de acórdão, será publicada e aí quem perder tem mais 3 dias para recorrer ao TSE (Brasília).

Note – havendo interrogatório de testemunhas, diligências e, com todos os prazos cumpridos, podemos assegurar que da Contestação ao dia de recorrer ao TSE são 38 dias corridos.

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