Escola de Prerrogativas: Subseção de Samambaia debate abuso de autoridade e ressocialização

A Subseção de Samambaia da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) rebebeu na última quinta-feira (22/08) uma palestra para debater sobre abuso de autoridade e a Lei 13.869/19. O evento, promovido pela Escola de Prerrogativas da OAB/DF, reuniu advogados, estudantes de direito e membros da comunidade local, interessados em discutir e compreender as nuances legais relacionadas ao tema.

Durante o encontro, os participantes discutiram as implicações e aplicações práticas da Lei 13.869/19, que estabelece medidas contra abusos de autoridade, assegurando uma melhor compreensão e aplicação da legislação entre os profissionais do direito. A atividade concedeu um certificado de 3 horas/aula aos participantes, que contribuíram com a doação de materiais que auxiliarão na ressocialização de pessoas em sistema penitenciário.

Segundo Coordenador da Escola de Prerrogativas, Bruno Matos, “o abuso de autoridade é uma questão que tem ganhado cada vez mais destaque no cenário jurídico e social brasileiro. Com a promulgação da Lei 13.869/2019, conhecida como a Lei de Abuso de Autoridade, o tema se tornou central nas discussões sobre os limites do poder público e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.”

Felipe Viégas, advogado da Advocacia-Geral da União (AGU) e membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, conduziu a palestra, abordando aspectos cruciais como o conceito e definição legal de abuso de autoridade, com foco nas ações que configuram essa prática; casos práticos e jurisprudência, com exemplos práticos e recentes de casos julgados; impacto nas práticas jurídicas e desafios e perspectivas futuras que ainda persistem na aplicação da lei, como a resistência de alguns setores do poder público e a necessidade de maior conscientização entre os próprios profissionais do direito.

O palestrante concluiu afirmando que “o estudo relacionado a Lei de Abuso de Autoridade é de suma importância na atuação da advocacia. Os crimes nela previstos estabelecem limites objetivos à atuação das autoridades públicas, que devem atuar nos limites de suas atribuições legais. Assim como o Estatuto da OAB, a Lei de Abuso de Autoridade deve ser uma eterna aliada da advocacia na salvaguarda da cidadania e das prerrogativas da advocacia.”

Jornalismo OAB/DF



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