Para Advocacia Geral da União, somente o Congresso pode aprovar novos modelos; adoção do modelo é questionada por entidades de educação
A AGU (Advocacia Geral da União) enviou na 3ª feira (13.ago.2024) ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer pela inconstitucionalidade da lei do Rio do Grande do Sul que autoriza a criação de escolas cívico-militares no Estado.
A adoção do modelo é questionada pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com as entidades, a lei estadual 16.128 de 2024, que autoriza o governo a instituir as escolas cívico-militares, extropola as atribuições legais dos policiais militares e viola os princípios da liberdade de cátedra e do livre aprendizado.
Para a AGU, somente o Congresso Nacional pode aprovar novos modelos educacionais. Além disso, segundo o órgão, a lei gaúcha não está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“Resta demonstrada a inexistência de fundamento constitucional que permita a criação de escolas cívico-militares da forma como realizada pela legislação sob invectiva, haja vista que a Constituição Federal, mesmo considerando as características do modelo federativo, não outorga aos estados federados a competência legislativa para instituir um modelo educacional distinto daquele delineado pela lei 9.394 de 1996”, diz a AGU.
A ação é relatada pelo ministro Dias Toffoli. Não há prazo para julgamento.
Com informações da Agência Brasil.