Em sessão realizada na última segunda-feira, 16, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, por 5 votos a 1, indeferir a candidatura do ex-prefeito e ex-deputado estadual, Jairzinho Lira (MDB), à Prefeitura de Lagoa da Canoa.
O processo julgado pelo TRE-AL trata-se de um Recurso Eleitoral – bastante embasado – que diz respeito à condenação de Lira no Tribunal de Contas da União (TCU), em 2018, quando os ministros entenderam que o ex- gestor cometeu irregularidades no processo referente ao Convênio 102/2003 com a Funasa.
O acórdão 905/2018 que tramitou no Tribunal de Contas da União e levou ao julgamento das contas apreciadas irregulares com a condenação de Jairzinho devido à inexecução parcial dos serviços previstos no Convênio 102/2003, celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), tendo por objeto a execução de sistema de abastecimento de água do município.
Em Alagoas, os desembargadores reformaram a decisão da 44ª Zona Eleitoral de Girau do Ponciano, colocando praticamente um ponto final nas expectativas do ex-deputado estadual. Historicamente, é improvável que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida em favor de um candidato, após uma derrota com votos da maioria numa Corte Estadual.
Portanto, o ex-deputado estadual está fora da disputa em Lagoa da Canoa por conta da Lei da Ficha Limpa, após ter contas julgadas irregulares, o que o considera como candidato inelegível. Após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, resta a Jairzinho Lira decidir se recorre ao TSE ou se a sua coligação vai trabalhar um outro nome para lhe substituir na eleição de 2024.
Será?
Quem viver, verá!
É isto!
E viva a política dos políticos em Alagoas!
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