Veto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto que pretendia isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca para famílias e microempreendedores individuais, atingidos pelas chuvas no Rio Grande do Sul (PL 4731/2023). Quando a proposta foi aprovada no Senado, o senador Izalci Lucas (PL-DF), defendeu uma análise individualizada de cada tipo de calamidade. O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional, ainda sem data definida.
06/09/2024, 15h04 – ATUALIZADO EM 06/09/2024, 15h04
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Transcrição
O PRESIDENTE LULA VETOU A ISENÇÃO DO IPI SOBRE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS PARA MORADORES GAÚCHOS AFETADOS PELAS CHUVAS.
A JUSTIFICATIVA DO GOVERNO É QUE O PROJETO CRIA RENÚNCIA FISCAL, SEM PREVISÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA. REPÓRTER LUIZ FELIPE LIAZIBRA.
O presidente Lula vetou totalmente o projeto de lei que concederia isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para móveis e eletrodomésticos da linha branca, adquiridos por moradores e microempreendedores de áreas atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul. Os produtos da linha branca são aqueles essencias para o funcionamento da casa, como fogões, geladeiras, tanques e máquinas de lavar, além de móveis e sofás. O veto foi justificado pela ausência de previsão orçamentária e de medidas compensatórias. Além disso, os ministérios da Fazenda e do Planejamento argumentaram que os principais beneficiados seriam os fabricantes e não os consumidores finais do bens desonerados, contrariando o objetivo original do projeto. Pelo texto, a isenção se estenderia para áreas atingidas em outras partes do território, desde que fossem reconhecidas por decretos de emergência com anuência do Poder Executivo. Durante a discussão da proposta, o senador Izalci Lucas, do PL do Distrito Federal, chegou a questionar essa abrangência, defendendo uma análise individualizada de cada tipo de calamidade.
senador Izalci Lucas: “O Código Tributário Nacional e a Constituição Federal, especificam que a isenção de algum imposto deve ser feita mediante lei específica. Nesse sentido, temos preocupações sobre se seria possível editar lei que permitisse a isenção de IPI para qualquer caso de calamidade reconhecida. Ponderamos que uma lei caso a caso, para cada calamidade, pode ser mais eficiente”.
O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional. Se for derrubado pelos parlamentares, a isenção entrará em vigor. Sob a supervisão de Bruno Lourenço, da Rádio Senado, Luiz Felipe Liazibra.