Por determinação do juiz eleitoral Cleiton Luis Chiodi, o candidato a prefeito de Ubaporanga, Gilmar de Assis Rodrigues, teve sua candidatura indeferida.
A impugnação do Ministério Público Eleitoral foi proposta com base em duas condenações criminais por decisão transitada em julgado e pela existência de contas do candidato julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas, com imputação de débito.
O Ministério Público Eleitoral relata que o impugnado teve as contas julgadas irregulares por ato doloso de improbidade administrativa.
O Impugnado teve suas contas relativas à gestão de 2009-2012, envolvendo convênio federal junto FUNASA (Convênio 1.724/2005), julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União no ano de 2023.
O convênio tinha por objetivo a construção de uma rede de abastecimento de água, tendo o Município recebido valores da União a serem utilizados juntamente com uma contrapartida do Município. Os valores da União não foram integralmente repassados.
Ao final, o candidato foi condenado ao pagamento do débito sob o valor histórico de R$ 78.288,32 (R$ 175.001,55 atualizado monetariamente até 18/4/2023), além das multas previstas nos artigos 57 e 58 da Lei 8.443/1992.
O marco inicial para a contagem dos oito anos de inelegibilidade é a data da decisão do órgão competente, qual seja, 02/05/2023. Portanto, o Impugnado se encontra inelegível até o dia 02/05/2031, não possuindo capacidade eleitoral passiva para concorrer às Eleições de 2024.
Dessa forma, o juiz julga procedente o pedido de Impugnação ao Registro de Candidatura ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral.
“E indefiro o pedido de registro de candidatura de Gilmar de Assis Rodrigues para concorrer ao cargo de Prefeito, nas Eleições Municipais de 2024”, afirma o juiz Cleiton Luis Chiodi.
A candidatura está não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.