O que é: Cláusula Penal
A cláusula penal é um dispositivo presente em contratos que estabelece uma penalidade a ser paga em caso de descumprimento das obrigações estipuladas. Essa penalidade pode ser uma quantia em dinheiro ou outra forma de sanção previamente acordada entre as partes envolvidas no contrato.
A função da cláusula penal é garantir o cumprimento das obrigações contratuais, servindo como um incentivo para que as partes cumpram com seus compromissos. Além disso, a cláusula penal também tem o objetivo de compensar a parte prejudicada em caso de descumprimento, cobrindo eventuais prejuízos decorrentes da quebra do contrato.
É importante ressaltar que a cláusula penal deve ser estipulada de forma razoável e proporcional ao dano que poderá ser causado pelo descumprimento do contrato. Caso a penalidade seja considerada abusiva ou desproporcional, ela poderá ser questionada judicialmente e até mesmo anulada.
A cláusula penal pode ser classificada em duas modalidades: a cláusula penal compensatória, que tem o objetivo de compensar o credor pelo descumprimento da obrigação, e a cláusula penal moratória, que tem o objetivo de incentivar o devedor a cumprir a obrigação dentro do prazo estipulado.
Em resumo, a cláusula penal é um mecanismo importante para garantir a segurança e o cumprimento dos contratos, estabelecendo consequências claras em caso de descumprimento das obrigações. É fundamental que as partes envolvidas no contrato estejam cientes dos termos e condições da cláusula penal para evitar possíveis conflitos no futuro.