Plataformas de apostas online que não pediram autorização à Fazenda para operar no País serão retiradas do ar no dia 11 de outubro pela Anatel; entenda como vai funcionar
1 out
2024
– 03h57
(atualizado às 07h35)
BRASÍLIA – O Ministério da Fazenda irá divulgar nesta terça-feira, 1º, uma lista com as empresas de apostas online que pediram à pasta autorização para operar no País. As bets que não estiverem na lista serão consideradas ilegais e estarão proibidas de oferecer apostas.
Essas plataformas, porém, terão de deixar seus respectivos sites e aplicativos no ar até o dia 10 de outubro para que os apostadores possam sacar os recursos depositados. Passado o prazo de 10 dias, em 11 de outubro, as plataformas das bets irregulares estarão proibidas e serão derrubadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A fiscalização será feita pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, em coordenação com a Anatel, o Banco Central e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A lista trará o nome das empresas que pediram autorização até o dia 17 de setembro, bem como das marcas que representam — ou seja, as bets em si. Até as 22h desta segunda-feira, 30, havia 178 pedidos no Sistema de Gestão de Apostas da Fazenda.
As companhias que já haviam entrado com o pedido tiveram até as 23h59 desta segunda para informar à pasta quais as suas marcas comerciais em atividade e quais sites utilizam. A partir de janeiro, todas as empresas autorizadas utilizarão o domínio brasileiro de internet, com a extensão “bet.br”.
A Fazenda estima que serão banidos de 500 a 600 sites de apostas nos próximos dias, segundo informou o ministro da pasta, Fernando Haddad.
“A Anatel vai bloquear do espaço brasileiro o acesso a esses sites”, disse em entrevista à rádio CBN. “(O bloqueio) Não é a administração da Fazenda, mas nós estamos oficiando a Anatel”, afirmou. Segundo ele, a situação é semelhante ao bloqueio do X no País, feito pela Anatel após ordem da Justiça.
Haddad ainda aconselhou que pessoas com dinheiro depositado nesses sites solicitem o saque dos valores, que podem ser perdidos após o banimento das plataformas. “Se você tem dinheiro em site de apostas, peça restituição já. Você tem direito de ser restituído; peça para exigir o dinheiro que você tem depositado lá”, disse.
As empresas que não entrarem na lista ainda poderão pedir autorização ao Ministério da Fazenda para operar, mas terão de esperar o prazo de até 150 dias para receberem um retorno sobre a autorização definitiva, que se daria em 2025.
Nova lista em dezembro
A lista a ser divulgada nesta terça não é definitiva: ela garante que as empresas citadas poderão atuar no País até o final do ano. Em dezembro, a Fazenda divulgará uma nova lista, após concluir análise da documentação das empresas, a fim de verificar se estão em conformidade com a regulamentação estabelecida.
Em 1º de janeiro, passam a valer todas as regras de regulamentação das apostas online determinadas pelas portarias do Ministério da Fazenda.
“Antes disso, ainda este ano, as empresas aprovadas terão de pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar e, a partir de janeiro, precisarão cumprir todas as regras para combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, entre outras”, diz a portaria da pasta.