Governo Federal surpreende e libera saque total do FGTS a trabalhadores

Os trabalhadores brasileiros têm um novo motivo para celebrar. Com a recente mudança implementada pelo Governo Federal, a possibilidade de saque total do FGTS está agora ao alcance de quem escolheu o saque-aniversário. A medida elimina a espera anterior de dois anos para acessar o saldo completo do fundo de garantia.

Governo Federal surpreende e libera saque total do FGTS a trabalhadores. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Antes dessa alteração, quem optava pelo saque-aniversário precisava aguardar dois anos após a adesão para poder fazer o saque total do FGTS. Com a nova regra, essa restrição foi removida, permitindo o acesso imediato ao saldo disponível sem necessidade de esperar o prazo estipulado anteriormente.

A solicitação do saque total do FGTS pode ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS até o último dia do mês de aniversário do trabalhador, permitindo a retirada do valor no mesmo ano da solicitação. Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o acesso ao saldo também é liberado sem necessidade de espera.

Quem tem direito ao saque total do FGTS?

O FGTS é um benefício trabalhista de direito dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Porém, para assegurar o acesso a ele, é preciso se enquadrar nas seguintes categorias:

  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;

  • Trabalhadores contratados em regime temporário;

  • Trabalhadores contratados em regime intermitente;

  • Trabalhadores avulsos;

  • Diretores não empregados;

  • Trabalhadores que desempenham atividades no lar;

  • Atletas profissionais.

Entenda o saque total do FGTS 

O benefício será liberado somente em ocasiões específicas como: demissão sem justa causa, aposentadoria, tratamento de doença grave ou compra da residência própria. No entanto, o trabalhador precisa ficar atento quanto aos modelos de saque do FGTS disponíveis atualmente. 

Nas alternativas mencionadas acima, o trabalhador tem o direito de efetuar o saque integral dos valores depositados na conta junto à Caixa Econômica. Mas vale ressaltar que o direito ao benefício não é o mesmo que o direito ao saque de imediato.

Nota-se esta regra na situação do trabalhador demitido por justa causa, condição que impede o saque do benefício, bem como a multa de 40% sobre o valor depositado. Para quem não sabe, a multa de 40% é uma obrigatoriedade que deve ser cumprida pelo empregador que decide dispensar o funcionário sem justa causa.

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Laura AlvarengaLaura AlvarengaLaura Alvarenga

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.



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