Também foi publicada uma medida provisória que flexibiliza o repasse de recursos para o combate e a prevenção ao fogo nos Estados e no Distrito Federal quando em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo governo federal. Dessa forma, poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo se estiverem em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista e previdenciária.
Também foi determinada uma punição aos responsáveis pelo imóvel rural que não adotarem as medidas de prevenção e combate a incêndios florestais determinadas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Nesse caso, poderão ser multados de R$ 5 mil a R$ 10 milhões.
Além disso, o decreto aumentou de R$ 1 mil para R$ 3 mil o valor da penalidade para o uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente. No caso de incêndios em terras indígenas, o valor é dobrado. Neste momento, pela seca e estiagem no País, todo e qualquer uso de fogo está proibido, de acordo com o governo federal.
O pacote de novas punições inclui, ainda, multas por não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais (o que pode chegar a R$ 50 milhões, segundo o governo) e para a compra, a venda, o transporte ou o armazenamento de espécies animal ou vegetal sem autorização (de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível).
Por fim, nos casos de descumprimento de embargo de obra ou atividade, o teto da penalidade atual subiu de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões, com penalidades a partir de R$ 10 mil.