A regra já passa a valer para os premiados nos Jogos de Paris-2024. Medalhas e troféus já eram isentos de pagamento de imposto. A norma vale para aqueles valores pagos por Comitê Olímpicos Brasileiro e Comitê Paralímpico Brasileiro.
A taxação de premiações recebidas por atletas olímpicos existe no Brasil há pelo menos 50 anos. A discussão sobre a tributação ganhou força nesta semana após os deputados federais Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentarem um requerimento de urgência para votar um projeto de lei (PL), de autoria do primeiro parlamentar, que propõe isentar de Imposto de Renda (IR) as premiações recebidas pelos medalhistas brasileiros.
Nas Olimpíadas de Tóquio, segundo o divulgado pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) à época, as 21 medalhas de atletas brasileiros renderam, ao todo, uma premiação de R$ 4,6 milhões. Tal qual acontece este ano, em Paris, os valores variavam de acordo com a posição no pódio — ouro, prata ou bronze — e por ser um esporte individual ou coletivo.
A legislação brasileira estabeleceu na década de 1970, durante a ditadura militar, que prêmios obtidos em “competições desportivas, artísticas, científicas e literárias, exceto se outorgados através de sorteios, serão tributados como rendimentos do trabalho”.
Uma segunda normativa, de 1998, do governo de Fernando Henrique Cardoso, também discorre sobre a questão. O texto pontua que “são entendidos como salário” valores recebidos a título de abono de férias, décimo-terceiro salário, “gratificações e prêmios” — estando, portanto, sujeitos à mesma tributação.