Governo Lula quer limitar o uso de arma de fogo pela polícia

O Governo Lula (PT) vai editar uma portaria determinando novas diretrizes para uso da força em abordagens policiais. As regras deverão ser seguidas pelas Polícias Militar e Civil de todo o país, e também se estendem às Guardas Civis Municipais.

A proposta do Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandado pelo ministro Ricardo Lewandowski, defende o uso de armas somente em último caso e também restringe as circunstâncias em que uma pessoa pode ser revistada e estabelece exigência de justificativa por escrito para o emprego de algemas.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência BrasilRicardo Lewandowski

Ministério da Justiça é comandado por Ricardo Lewandowski

O governo também pretende implementar regras mais rígidas para a realização de buscas em propriedades privadas quando não houver mandado judicial, com a exigência de um registro de consentimento do morador.

Segundo informações do Estadão, o texto que será editado pelo governo renova as diretrizes de uma portaria de 2010, e agrupará leis, decretos e decisões judiciais sobre o tema.

O Estado que não cumprir as novas regras poderá ser punido, deixando de receber repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Média de mortes

O Ministério da Justiça considerou números referentes ao ano de 2023, quando foram registradas mais de 6,3 mil mortes por intervenção policial no país. Os dados são do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Veja as principais mudanças que o governo quer implementar:

– Armas de fogo – O governo quer que os policiais utilizem armas de fogo nas ações somente como último recurso;

– Gerenciamento de crise – As polícias deverão planejar as operações de maneira estratégica, com base em informações de inteligência para reduzir as ocorrências de uso inadequado da força;

– Gravação – Será recomendado aos agentes de segurança que, sempre que possível, gravem as ações;

– Tomadas de decisões – Os policiais deverão documentar, com justificativa, todas as decisões tomadas durante as operações;

– Abordagens e revistas – Deverá ser informado de maneira clara ao abordado a razão da abordagem e todos os direitos da pessoa;

– Produção de dados – Com as novas regras, a autoridade policial passará a exigir o registro do nome da pessoa abordada, os motivos da revista e todos os procedimentos adotados;

– Buscas em propriedades privadas – O policial deverá pedir e registrar o consentimento do morador quando for realizar busca em um endereço sem ordem judicial;

– Algema – O uso da algema deverá aplicado somente quando houver resistência, risco de fuga ou perigo a integridade física de alguém.



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