Governo Lula sai em defesa de Alexandre de Moraes

Políticos governistas e ministros minimizam reportagem da “Folha de S. Paulo” que mostrou produção de relatórios não oficiais por auxiliares do magistrado

Políticos governistas e ministros do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) saíram em defesa do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes nas redes sociais.

Em postagens no X (antigo Twitter), as autoridades minimizaram a reportagem publicada na Folha de S. Paulo sobre a produção de relatórios extraoficiais por ordem de Alexandre de Moraes no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Por outro lado, congressistas da oposição do governo Lula (PT) defendem abertura de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) e pedido de impeachment contra Moraes.

A Folha de S.Paulo obteve acesso a mensagens e arquivos trocados entre Moraes, seus auxiliares e outros integrantes de sua equipe pelo WhatsApp. Os registros revelam que o gabinete do magistrado pediu pelo menos 20 vezes a produção de relatórios de forma não oficial. A atuação se deu por meio do setor de combate à desinformação da Justiça Eleitoral.

Em nota, o gabinete de Moraes disse que todos os procedimentos dos inquéritos das fake news e das milícias digitais foram “oficiais, regulares e estão devidamente documentados” na Corte.

Em nota, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) disse que Moraes tem um “rigor ético com a lei absoluto” e citou episódio em que o ministro se afastou de cargo no Ministério Público para torna-se secretário da Justiça do Estado de São Paulo em seu governo, em 2002.

“Foi meu secretário de Segurança Pública, brilhante secretário, e só saiu para assumir o MJ [Ministério da Justiça] do governo federal e depois ir para o Supremo Tribunal Federal”, disse.

E completou: “Quero dar o testemunho: grande jurista, retidão e compromisso com a questão ética e legal. Por lei, o ministro do TSE é o ministro do Supremo. Isso é lei. Então, sempre o presidente, a Corte eleitoral, o TSE, tem não só ministro do Supremo, mas é sempre presidida pelo ministro do Supremo. [Moraes] Tem absoluto rigor ético, compromisso e o Brasil deve muito ao Alexandre de Moraes, a sua firmeza na condução do processo eleitoral.”

Leia as manifestações dos governistas sobre o caso do Moraes publicadas nas redes sociais:

  • Ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, publicou:
  • presidente do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann, publicou:
  • deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), publicou:

  • advogado-geral da União, Jorge Messias, publicou:

Entenda

Senadores aliados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) defenderam na 3ª feira (13.ago.2024) a abertura de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) e pedido de impeachment contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes por investigações extraoficiais do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre bolsonaristas.

Segundo mensagens e arquivos trocados entre Moraes, auxiliares e outros integrantes de sua equipe pelo WhatsApp, o gabinete do ministro pediu pelo menos 20 vezes a produção de relatórios de forma não oficial. A atuação se deu por meio do setor de combate à desinformação da Justiça Eleitoral. O caso foi revelado pela Folha de S.Paulo.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou em discurso no plenário que já coleta assinaturas para solicitar o impeachment de Moraes. Segundo o congressista, o requerimento será apresentado depois do Dia da Independência, em 7 de setembro. 

“É surreal o que estamos vendo no Brasil. Amanhã quero pedir à população que assista uma coletiva na frente da Presidência do Senado. Precisamos ler os pontos e começar uma super campanha de impeachment, um pedido robusto”, afirmou Girão.

Impeachment de ministro

O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso de presidentes da República. A situação seria inédita, uma vez que nunca um magistrado da Corte foi destituído. 

Uma das diferenças é quem dá início ao processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, por quem estiver no comando do Senado. Hoje, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). 

A lei (íntegra – PDF – 198 kB) que regulamenta o processo de impeachment é de 1950. O texto indica 5 hipóteses para que um ministro do STF seja destituído. São elas:

  • alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; 
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • exercer atividade político-partidária;
  • ser patentemente desidioso (agir com negligência) no cumprimento dos deveres do cargo;
  • proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Caso o presidente do Senado acate o pedido, o processo de impeachment é iniciado. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, diz a lei.

Essa comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e relator. Em até 10 dias, deve ser produzido um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”. 

Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado vai: 

  • ficar suspenso do exercício das suas funções até a sentença final;
  • ficar sujeito a acusação criminal;
  • perder, até a sentença final, 1/3 dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição. 

Depois de todo esse trâmite, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. Será lido processo e, em seguida, os presentes ouvem testemunhas do caso. 

O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação. Qualquer senador poderá requerer sejam feitas as perguntas que julgar necessárias”, diz a lei. 

Há um debate oral e, na sequência, a votação em si, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”. 

Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, 2/3 terços dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo durante o qual o condenado deve ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar 5 anos.


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