O Ministério do Meio Ambiente divulgou hoje uma série de dados que apontam aumento de valores direcionados para a prevenção e combate aos incêndios no país.
A série começa em 2019, primeiro ano da gestão Jair Bolsonaro, que virou alvo de ambientalistas justamente por críticas semelhantes às que o governo Lula recebe agora.
No levantamento oferecido à CNN pelo Ministério, o Orçamento para o combate e prevenção aos incêndios só cresceu:
- 2019 = R$ 45,9 milhões
- 2020 = R$ 38,6 milhões
- 2021 = R$ 57,3 milhões
- 2022 = R$ 60,0 milhões
- 2023 = R$ 89,3 milhões
- 2024 = R$ 111,3 milhões
O ministério aponta, ainda, que “para 2023, o governo anterior só programou R$ 38 milhões” no programa orçamentário. “Foi adicionado o valor de R$ 45 milhões na transmissão do governo e um remanejamento interno foi feito”, complementa a nota.
O MMA também diz que houve aumento de brigadistas florestais, de aeronaves e de veículos operacionais:
Brigadistas florestais
- 2022 = 1.788
- 2023 = 2.108
- 2024 = 2.255
Aeronaves
- 2023 = 05 aeronaves
- 2024 = 14 aeronaves
Veículos operacionais
- 2022 = 305
- 2023 = 307
- 2024 = 348
Decreto
Além desses dados, o Diário Oficial da União publicou hoje o decreto que regulamenta o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal.
A lei que instituiu esses organismos foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula no dia 31 de julho de 2024, mas aguardava regulamentação desde então pela Casa Civil.
O decreto, segundo a Casa Civil informou a CNN, foi assinado ontem pelo presidente.
Na prática, ele viabiliza um marco legal para combate a incêndios no país com a participação de entes do governo federal e estadual, além de setoriais, para debater e por prática ações para prevenir incêndios e queimadas.
O Comitê por exemplo poderá baixar resoluções e recomendações a tofos os seus integrantes.
Já o Centro integrado terá por objetivo, dentre outros pontos, “monitorar a situação dos incêndios florestais no território nacional”, “instalar sala de situação única com caráter operacional”, “promover, em sala de situação única e a partir de comando unificado, o compartilhamento de informações sobre as operações em andamento”, “integrar o trabalho das instituições envolvidas no monitoramento e no combate aos incêndios florestais no território nacional”; “coordenar e planejar as ações de combate aos incêndios florestais que extrapolem o poder de resposta das instituições estaduais e distritais, de maneira a promover a criação de protocolos de apoio mútuo e de colaboração técnica e financeira entre as instituições participantes” e “dar publicidade e transparência às grandes operações de prevenção e combate aos incêndios florestais no território nacional”, apresentar relatório anual sobre a situação dos incêndios florestais no território nacional, de maneira a indicar o aperfeiçoamento das ações de prevenção e de combate”.