Governo quer derrubar benefício a energia solar na Câmara

Emenda aprovada no Senado no Combustível do Futuro pegou o Planalto de surpresa; extensão de prazo para a geração distribuída elevará a conta de luz

A aprovação do projeto de lei do Combustível do Futuro (PL 528 de 2020) na noite de 4ª feira (4.set.2024) no plenário do Senado deixou um gosto amargo para o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Favorável a praticamente toda a proposta, o Palácio do Planalto saiu derrotado com a aprovação de uma emenda para beneficiar a geração de energia solar distribuída.

Segundo apurou o Poder360, a emenda apresentada em plenário pegou o governo de surpresa. Senadores da base governista tentaram barrar a proposta, mas foram vencidos por 44 votos a 25. Agora, o governo trabalhará para retirar o trecho durante a tramitação na Câmara. 

O entendimento do governo é de que como seria preciso só suprimir o trecho que trata da geração solar do texto do Combustível do Futuro, a alteração não afetaria o andamento do projeto ou atrasaria a sua sanção. A meta é ter o trâmite concluído ainda em 2024.

Na votação em plenário, o senador Irajá (PSD-TO) emplacou a emenda 45, que cria benefícios para a geração solar. De acordo com o trecho, iguala-se “o prazo de 30 meses para que os minigeradores iniciem a injeção de energia” e “120 dias para minigeradores”

Entenda o benefício a energia solar

A medida estende o prazo para que mais consumidores das distribuidoras de energia possam aderir à modalidade de geração distribuída com placas solares nos telhados e obterem descontos pelo uso da rede. Como esse desconto é bancado por subsídio, isso encarecerá a conta de luz de todos os consumidores.

A regra atual, estabelecida no marco da geração distribuída (lei 14.300 de 2022), estipula os prazos para que os geradores distribuídos tenham acesso aos descontos do uso da rede, que contam do pedido de conexão até a conclusão da obra. São eles:

  • 4 meses para microgeradores distribuídos, independentemente da fonte;
  • 12 meses para minigeradores de fonte solar;
  • 30 meses para minigeradores das demais fontes;

A emenda aprovada equipara o prazo de 30 meses (2 anos e meio) para os minigeradores de fonte solar, ou seja, quem gera energia a partir de placas fotovoltaicas em casa. A minigeração inclui os sistemas de capacidade entre 75 kW (quilowatts) e 5 MG (megawatts). 

Na prática, os minigeradores terão mais prazo para acessarem os descontos nas tarifas pelo uso do fio das distribuidoras. Uma emenda com o mesmo teor também foi aprovada pela Câmara em 2023 no projeto das eólicas offshore (PL 11.247 de 2018), mas lá a extensão prevista é de 12 para 24 meses.

Petrobras também saiu derrotada

O Combustível do Futuro, em sua essência, também é uma vitória do agronegócio sobre a Petrobras. Além do aumento da participação do etanol e do biodiesel sobre a gasolina e o diesel fóssil, ele veta a entrada do diesel coprocessado nos novos mandatos do biodiesel.

O coprocessado, criado pela Petrobras, é feito a partir do processamento de matérias-primas de origem vegetal, como óleo de soja. Esse conteúdo renovável é processado conjuntamente com o derivado de petróleo. A estatal e o IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás) queriam que o coprocessado pudesse contar nos novos mandatos de mistura mínima criados pela lei.

Outra vitória sobre as fontes fósseis foi a inclusão do biometano ao gás natural. Pelo texto, será criado um mandato de biometano no gás natural comercializado, que começará em 1% em 2026 e chegará a 10% em 2030. A evolução da implantação a cada ano será fixada pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).

O texto estabelece que os produtores ou importadores de gás natural deverão comprovar a compra ou a utilização de quantidade mínima de biometano ou a aquisição de CGOB (Certificado de Garantia de Origem de Biometano), que será negociado pelo mercado, como por exemplo em leilões. 

Leia os destaques do projeto do Combustível do Futuro

  • etanol na gasolina – a mistura atualmente em 27% aumentará para 30% e poderá chegar a 35%, desde que constatada a sua “viabilidade técnica”;
  • biodiesel no diesel – adicão aumentará 1 ponto percentual a partir de 2025, começando em 15% e atingindo 20% em 2030;
  • combustível sustentável de aviação – para fomentar a produção e uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), companhias aéreas serão obrigadas a reduzir emissões de carbono com a implementação gradativa do SAF. Os operadores domésticos terão de reduzir as emissões em 1% ao ano a partir de 2027. O pico será em 2037, com redução de 10%;
  • diesel verde – programa incentiva a produção de diesel verde, produzido a partir de matérias-primas renováveis, e prevê a adoção gradual desse combustível sustentável na frota de veículos movidos a diesel em todo o país. Pelo texto, caberá ao CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) estabelecer, a cada ano (de 2027 a 2037), a mistura mínima obrigatória de diesel verde no diesel, que será limitada a 3%;
  • combustíveis sintéticos – propõe a criação do marco regulatório para os combustíveis sintéticos, conhecidos como e-Fuel. São produzidos a partir da reação eletroquímica entre o hidrogênio e o gás carbônico. O objetivo é incentivar a produção nacional, que poderá auxiliar na redução das emissões de dióxido de carbono, por serem produzidos usando fontes renováveis, como a biomassa;
  • captura e estocagem de carbono – a proposta cria ainda um marco legal de captura e estocagem de dióxido de carbono. A ação deve ser autorizada pela ANP (Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural). A Petrobras será autorizada a realizar a atividade.



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