Governo quer liberar Ferrogrão, mas usa lei suspensa

ANTT publicou resolução que soluciona pedidos de autorização ferroviária quando há mais de uma empresa interessada no mesmo trecho

Nota diz que ferrovia sempre esteve na faixa de domínio da BR-163, mas faz referência a limite definido em lei invalidada pelo STF

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) iniciou um esforço concentrado em agosto para convencer o STF (Supremo Tribunal Federal) a derrubar a ação que trava a Ferrogrão –estrada de ferro que pretende ligar Sinop (MT) a Miritituba (PA). O Ministério dos Transportes publicou documentos em que afirma que o traçado da ferrovia está dentro da área de domínio da BR-163. Entretanto usa como argumento uma lei que está suspensa pela Suprema Corte.

Em 26 de agosto, a secretaria nacional de transporte ferroviário, que é ligada ao ministério, publicou uma nota técnica em que afirma “o longo dos 49 km em que a Ferrogrão margeia área contígua ao Parque Nacional do Jamanxim seu traçado encontra-se inteiramente inserido na faixa de domínio da rodovia BR-163 definida na Lei 13 452/2017″. Porém, a lei mencionada pela secretaria foi suspensa pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. Leia a íntegra (PDF – 334 kB).

A lei citada pelo Ministério foi criada através de uma medida provisória aprovada no Congresso em 2017. Ela especificou a largura da faixa de domínio da BR-163 para 120 metros dentro da área por onde passa pelo Parque do Jamanxim. Antes, a faixa de domínio da rodovia não era especificada e portanto era entendida como 50 metros. Essa é a margem padrão definida pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

O objetivo da lei 13.452 de 2017 foi definir uma área maior da faixa de domínio era fazer caber a Ferrogrão dentro desse espaço, pois quando o parque foi criado, em 2006, ficou estabelecido em decreto a exclusão da rodovia da área de abrangência do parque.

Ao colocar a ferrovia dentro da faixa de domínio da BR-163, a Ferrogrão poderia passar dentro do parque sem nenhum problema. Entretanto, a lei que permitia isso foi suspensa pelo STF em 2023 por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada pelo Psol.

Ao Poder360, o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, disse que apesar de fazer referencia a faixa de domínio definida na lei suspensa. Além disso, o novo estudo da ferrovia diz que é possível construir a estrada de ferro dentro da margem de 50 metros. O melhor cenário, contudo, seria o retorno do traçado definido na lei para que a obra fique mais confortável.

“Segundo os técnicos é possível, mas possivelmente ela terá que ser mais alta, provavelmente vai ter que colocar alguma segregação de barreira para evitar que um carro caia na ferrovia. Vai ter que ter algum tratamento diferenciado”, disse Santoro.

“Temos que ver a decisão do ministro, a gente está dizendo que para tocar a ferrovia não precisa [dos 120 metros], mas pode ser que o ministro entenda que precisa da lei. Melhor tirar a dúvida agora. Fica mais tranquilo e mais folgado se ele reverter a lei, que é o que a gente acha mais natural”, declarou.

INTERPRETAÇÃO REPERCUTE NA AGU

A AGU (Advocacia-Geral da União) publicou uma nota em 27 de agosto, dizendo que a Ferrogrão está dentro da faixa de domínio da BR-163.  Também afirmou que usa como base argumentativa a mesma lei que está suspensa pelo STF.

O mesmo documento da AGU também diz que a ADI, que freou os trâmites do projeto da ferrovia, “não opõe nenhum óbice à continuidade do processo de licenciamento ambiental da Ferrogrão”. Leia a íntegra da nota (PDF – 425 kB).

VONTADE DO GOVERNO

É da vontade do governo tirar a Ferrogrão do papel porque o Planalto entende que os benefícios da ferrovia superam os possíveis impactos da obra na região amazônica. A estrada de ferro tem uma extensão de 933,2 km. A estimativa do Ministério dos Transportes é melhorar o escoamento da produção agrícola para os portos do arco norte. Também haverá uma redução de aproximadamente 3,4 milhões de toneladas de CO2 por ano a partir da entrada em operação da ferrovia.



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