Governo renova Fundo de Aval para garantia em financiamentos à agricultura familiar

Acessar o crédito ainda é um desafio para boa parte dos agricultores familiares ou aqueles que têm pequenas propriedades no Paraná. Muitos não conseguem, devido a restrições como a falta de titulação de propriedades e dificuldades para obter aval de terceiros para garantia em instituições financeiras.

A boa notícia é que o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (09) a

Lei n.º 22.136

, que atualiza o Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar e, com isso, amplia as opções de garantia para viabilizar operações de crédito dos pequenos agricultores.

“O Estado está viabilizando uma oportunidade para que essas famílias de agricultores possam captar recursos com taxas de juros baixas para investir em seus negócios e com isso aumentar a produção, a agroindustrialização e a comercialização”, destacou o governador. “Ter crédito hoje é determinante também na economia rural, para agregação de valor da produção, ganho de escala e para expansão da atividade econômica”.

O Fundo de Aval Rural disporá inicialmente de cerca de R$ 6 milhões para serem utilizados como garantia, valor que permite alavancar até R$ 60 milhões em operações de crédito para atender agricultores familiares que hoje não possuem salvaguardas suficientes para apresentar aos agentes financeiros.

A gestão do Fundo de Aval Rural é exercida pela Fomento Paraná, a quem cabe, além da gestão contábil e financeira, a honra e a cobrança dos avais prestados. “A Fomento sempre foi e continuará sendo parceira no desenvolvimento do agro paranaense”, afirma o diretor-presidente da instituição, Vinícius Rocha.

“O Fundo de Aval Rural é um instrumento importante, que a partir desta atualização legislativa permitirá à Fomento Paraná dar início a operações no âmbito do crédito rural, com a criação de uma linha de microcrédito rural”, explica o presidente.

Segundo ele, a nova linha beneficiará pequenos produtores e produtoras rurais paranaenses dos municípios que integram o programa Rota do Progresso. “Especialmente da agricultura familiar, que além de acesso a crédito em condições adequadas para investimento em melhoria de sua produção, com apoio do Estado do Paraná, poderão ter o FAR como garantia para seus financiamentos”, finaliza.

ASSOCIATIVISMO – Criado em 2004 pela Lei 14.431, o Fundo de Aval limitava-se a garantir os riscos de operações contratadas por agricultores pessoa física. A partir da alteração estão incluídas as associações e cooperativas que reúnem os agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

“Isso é importante porque estamos estimulando cada vez mais que os agricultores familiares se associem ou que pertençam a uma cooperativa da agricultura familiar, na qual têm mais condições de conseguir recursos e comercializar seus produtos”, disse o secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Natalino Avance de Souza.

O Fundo de Aval Rural poderá ser usado conjuntamente com outros fundos e formas de avais na contratação de crédito rural, especialmente em uma nova linha de microcrédito rural que está sendo estruturada pela Fomento Paraná, em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná).

Pela nova redação, as garantias do fundo destinam-se à realização de investimentos agrícolas, pecuários e extrativistas, à implantação de projetos para empreendimentos produtivos rurais mais sustentáveis, em novas agroindústrias familiares e ao microcrédito rural da Fomento Paraná.

A agricultura familiar normalmente é praticada em municípios menores e distantes dos principais centros de comercialização, enfrentando concorrência no mercado interno tanto na venda da produção quanto para adquirir grandes lotes de produtos e insumos.

Em razão disso foram previstos na legislação apoios para inovação tecnológica e modernização, além de ampliação de sistemas de produção que priorizem a geração de empregos e renda nessas pequenas localidades.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA – Fundamental para a concessão é que o projeto, seja individual ou coletivo, esteja atrelado ao fornecimento de assistência técnica e extensão rural pública e privada em toda a cadeia produtiva.

“Dessa forma mantemos todas as ações dentro das diretrizes de respeito ao meio ambiente e à sustentabilidade e conseguimos fomentar uma participação mais intensa da mulher dentro e fora da porteira e melhorar o processo de sucessão”, sustentou o secretário da Agricultura e do Abastecimento.

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