A Controladoria-Geral da União adotou um novo Código de Conduta Ética que moderniza as regras de comportamento dos seus agentes públicos e incorpora diretrizes específicas para o uso responsável de ferramentas de inteligência artificial no serviço público federal.
O Código prevê que os agentes devem “manusear, de forma responsável e racional, as ferramentas de inteligência artificial, em observância aos normativos próprios”, além de utilizar criações e inovações tecnológicas “conforme valores éticos e hipóteses previstas em lei e em regulamento”.
A regra se soma a outras diretrizes que reforçam a necessidade de segurança da informação, confidencialidade, fundamentação técnica das análises e rastreabilidade dos documentos produzidos. A CGU também exige que decisões e pareceres se baseiem em “evidências robustas e verificáveis”, prática que ganha relevância diante do uso crescente de sistemas automatizados de apoio à decisão.
O novo código dedica um capítulo inteiro às manifestações de servidores em redes sociais e plataformas digitais. Embora assegure o direito à liberdade de expressão e de crítica, o texto veda publicações que configurem discriminação, violência, assédio ou que prejudiquem a imagem da instituição. Também proíbe o acesso, por meios institucionais, a sites com conteúdo ilegal, ofensivo ou incompatível com princípios do serviço público.

