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Infração 5169 1

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Se você recebeu uma autuação pelo código de enquadramento 5169-1, a resposta objetiva é: trata-se de uma infração autossuspensiva relacionada à alcoolemia (o órgão costuma usar esse código para registrar condução sob influência de álcool ou equivalente normativo no seu cadastro de enquadramentos). A penalidade principal é a suspensão direta do direito de dirigir, além de multa gravíssima com fator multiplicador, medidas administrativas de recolhimento da CNH e retenção do veículo. E, como você mesmo ressaltou, infrações autossuspensivas não geram pontos na CNH: aplica-se a suspensão específica, e não o regime de pontuação. A estratégia prática é dupla: (i) verificar a prova e a regularidade formal do auto (etilômetro, termo de constatação de sinais, identificação do condutor, cadeia de custódia da imagem, se houver) para a defesa da multa; e (ii) atuar no processo autônomo de suspensão, em que você pode buscar o arquivamento, a improcedência ou, subsidiariamente, a redução do prazo.

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O que é a infração 5169-1 e por que ela é autossuspensiva

O código 5169-1 é utilizado pelos órgãos de trânsito para representar, no Cadastro Nacional de Infração de Trânsito, conduta ligada à alcoolemia e direção de veículo: dirigir sob influência de álcool (art. 165 do Código de Trânsito) ou a conduta equiparada que os sistemas locais agrupam sob o mesmo rótulo de enquadramento. Esses comportamentos são classificados como autossuspensivos, isto é, a própria prática, uma vez constatada, desencadeia processo de suspensão do direito de dirigir, independentemente do seu saldo de pontos.

O racional é de proteção à vida e à segurança viária: direção após consumo de álcool eleva drasticamente o risco de sinistros graves. Por isso o legislador separou essa conduta do regime de pontuação comum — aqui, o foco é retirar o condutor de imediato da condução por um período, impor reciclagem e condicionar a devolução da CNH ao cumprimento integral do prazo e das exigências.

Aqui você vai ler sobre:

Quais são as penalidades e medidas administrativas do 5169-1

Como infração autossuspensiva, o 5169-1 acarreta:

Multa de natureza gravíssima com fator multiplicador
Aplica-se multiplicador elevado sobre o valor base da gravíssima, refletindo a gravidade da conduta. O valor final é significativamente superior às gravíssimas sem multiplicador.

Suspensão direta do direito de dirigir
Instaura-se processo específico de suspensão. Na primeira ocorrência, a autoridade fixa um prazo dentro da faixa legal; havendo reincidência no período de 12 meses, o prazo aumenta. Não há registro de pontos na CNH para esse tipo.

Medidas administrativas na abordagem
Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado ou outra providência cabível. Essas medidas evitam a continuidade da direção em condição de risco.

Curso de reciclagem para restituição
Para voltar a dirigir após o prazo, exige-se a conclusão do curso de reciclagem e, quando for o caso, aprovação em avaliação teórica.

Elementos de prova: como a autoridade comprova a infração 5169-1

Nos processos por alcoolemia, há dois caminhos probatórios principais:

Medição por etilômetro
Quando houver teste voluntário, a prova é ancorada no resultado do etilômetro dentro das exigências técnicas: bocal descartável, equipamento com verificação metrológica válida, exame em até o tempo adequado, relatório contendo valor “considerado” (após abatimento), número de série do aparelho e report do procedimento. A formalidade do teste é crucial: equipamento irregular ou laudo incompleto fragilizam a autuação.

Sinais notórios de embriaguez/alteração da capacidade psicomotora
Sem teste, a constatação pode ocorrer por sinais observáveis e registrados em termo específico: odor etílico, fala pastosa, desequilíbrio, olhos avermelhados, agressividade, desorientação, dificuldade na coordenação motora, entre outros. Em muitos estados, o agente preenche formulário padronizado com checklists de sinais. Esse termo precisa ser minimamente detalhado e coerente com a situação.

Além disso, registros de vídeo, depoimentos, boletim de ocorrência e demais elementos contextuais (acidente, direção anômala, desrespeito grave às regras de circulação) podem complementar o conjunto probatório.

A diferença entre testar, não testar e recusar: efeitos no 5169-1

O sistema jurídico admite três cenários práticos:

Condutor realiza o teste e o resultado indica influência de álcool
Comprovada a materialidade pelo etilômetro (ou coletas biológicas, quando houver), a autuação segue com a robustez da prova técnica. A defesa se concentra na regularidade do aparelho, do procedimento, na correta aplicação do abatimento metrológico e na coerência do auto.

Condutor não realiza teste, mas há sinais suficientes documentados
O órgão pode autuar com base no termo de constatação. A defesa exigirá minúcia no relato: não basta um “check” genérico. Falhas no termo, contradições e ausência de elementos mínimos são pontos de ataque frequentes.

Condutor invoca direitos, questiona e a abordagem resulta em documentação frágil
Não existe “obrigação” de se autoincriminar, mas a recusa simples ao teste de etilômetro não elimina a possibilidade de autuação pelo conjunto de sinais (quando adequadamente constatados). Para quem foi autuado sob um código como 5169-1, o que importa é avaliar se a Administração demonstrou, com base suficiente, a alteração da capacidade ao volante — por medição válida ou por sinais consistentes.

O que NÃO acontece no 5169-1: pontos na CNH

É comum a dúvida de motoristas que, ao consultar o prontuário, não encontram pontos associados à autossuspensiva. Isso não é “erro do sistema”: nas infrações autossuspensivas, a penalidade substitutiva é a suspensão específica — não há lançamento de pontos. Isso não torna a situação “mais leve”: a consequência é mais severa do que a de infrações gravíssimas com sete pontos, porque retira diretamente o direito de dirigir por prazo determinado.

Como é o procedimento administrativo do começo ao fim

Notificação de Autuação
Enviada pelo órgão autuador, abre prazo para Defesa Prévia. Nessa fase, você ataca vícios formais do auto e exige a juntada de prova mínima (relatórios do etilômetro, termo de constatação, imagens, números de série).

Julgamento da Defesa Prévia e, se mantida, Notificação de Penalidade
Indeferida a defesa, o órgão impõe a penalidade de multa. Você pode recorrer à JARI (1ª instância). Aqui, aprofunde o mérito: irregularidades do procedimento, inconsistência do termo de sinais, ausência de verificação metrológica vigente, cadeia de custódia de vídeo, etc.

Recurso em 2ª instância
Se a JARI mantiver a penalidade, há recurso à instância superior do sistema (colegiado estadual/municipal, conforme a circunscrição). Enfrente ponto a ponto os fundamentos da decisão anterior, apresente elementos novos e reitere pedidos de diligências.

Processo autônomo de suspensão
Em paralelo, nasce o processo de suspensão do direito de dirigir. Ele tem rito e prazos próprios. Você pode buscar o arquivamento (se a multa base ruir), a improcedência (se faltar materialidade ou regularidade), ou subsidiariamente a redução do prazo, demonstrando circunstâncias atenuantes, histórico comportamental e compromisso com a segurança viária (por exemplo, matrícula imediata no curso de reciclagem, programas de direção defensiva, comprovação de que depende do veículo para deslocamentos essenciais, dentre outros, quando a legislação local admitir critério de dosimetria).

Cumprimento e restituição
Mantida a suspensão, você entrega a CNH, cumpre o prazo, realiza o curso de reciclagem e, ao final, obtém a restituição com baixa da restrição no sistema.

Como construir uma defesa técnica sólida no 5169-1

Checklist de documentos a exigir do órgão
• Relatório do etilômetro com número de série, verificação metrológica vigente à época e velocidade de sopro/tempo de amostragem quando aplicável.
• Termo de constatação de sinais, com descrição minuciosa, não apenas “checkbox” sem narrativa.
• Imagens originais (vídeo ou fotos) com metadados.
• Dados da abordagem (local, hora, agentes envolvidos).
• Registro de recolhimento de CNH e de retenção/liberação do veículo.

Pontos recorrentes de nulidade
• Equipamento sem verificação vigente na data.
• Termo de sinais genérico, contraditório ou com incongruências (ex.: assinala “falta de equilíbrio” mas relata deslocamento normal, ou vice-versa).
• Falta de identificação adequada do condutor.
• Ausência de cadeia de custódia quando se usa vídeo institucional como base.

Estratégia de narrativa
Se a materialidade técnica for frágil, destaque esse aspecto. Se a prova do órgão for robusta, avalie o foco em dosimetria do prazo de suspensão e na celeridade do cumprimento para minimizar efeitos (especialmente quando a manutenção do direito de trabalhar dependa de deslocamentos não substituíveis e seja possível argumentar dentro das margens legais).

Interação entre a multa autossuspensiva e outras esferas

Esfera penal (quando houver crime de trânsito)
A depender do teor probatório (por exemplo, concentrações muito elevadas, sinistro com vítima), pode haver repercussão penal independente. A autuação administrativa não substitui a análise da esfera criminal, e vice-versa. São trilhas paralelas.

Responsabilidade civil
Se a ocorrência envolveu danos materiais ou lesões, poderá haver responsabilização civil. O fato de a multa ser autossuspensiva não exclui a avaliação de culpa em eventual ação indenizatória.

Outras infrações derivadas
Abordagens por alcoolemia às vezes registram condutas acessórias (ex.: recusa injustificada a se identificar; direção com documentação irregular). Cada auto tem vida própria e exige defesa correspondente.

Tabela prática: o que verificar no seu caso 5169-1

ItemO que procurarComo isso impacta sua defesa
Relatório de etilômetroNúmero de série, verificação metrológica vigente, valor consideradoSem verificação válida, a leitura perde confiabilidade
Termo de sinaisDescrição detalhada, coerente e assinadaTermo genérico ou contraditório fragiliza a materialidade sem teste
Imagens/vídeoMetadados, integridade e contextoAuxiliam a confirmar ou refutar sinais descritos
Procedimentos de abordagemIdentificação do condutor, hora, local, medidas adotadasInconsistências formais podem gerar nulidade
Processo de suspensãoPrazos, possibilidade de dosimetriaOnde você busca redução do prazo ou arquivamento
Pontos na CNHNão se aplicam ao 5169-1Evita confusão com suspensão por pontuação

Casos ilustrativos e lições extraídas

Caso 1: etilômetro sem verificação vigente
O auto menciona número de série do aparelho, mas o órgão não apresenta certificado válido na data. A defesa aponta o vício metrológico e pede a nulidade por ausência de prova técnica idônea. Resultado: multa cancelada; processo de suspensão arquivado.

Caso 2: sem teste, termo de sinais detalhado e vídeo institucional
Agentes descrevem sinais claros e coerentes, há vídeo do circuito mostrando direção anômala, e o termo está completo. A defesa por genérica insuficiência de prova não prospera. Estratégia eficaz: atuar na dosimetria do prazo de suspensão e cumprir reciclagem com celeridade.

Caso 3: termo de sinais com “checklist” contraditório
O termo marca “falta de equilíbrio”, mas consta que o condutor caminhou normalmente, sem qualquer amparo. Não há vídeo. A defesa destaca as inconsistências e pede diligência para esclarecimentos. Resultado: anulação pela JARI por prova inconclusiva.

Dúvidas comuns sobre a repercussão do 5169-1

O 5169-1 coloca pontos na minha CNH?
Não. Por ser autossuspensiva, a penalidade aplicável é a suspensão específica do direito de dirigir; não há lançamento de pontos.

Posso pagar a multa com desconto e mesmo assim recorrer?
Sim. O pagamento não impede o exercício do direito de defesa administrativa. Se você obtiver provimento, pode requerer restituição do valor.

Quanto tempo ficarei suspenso?
Depende da dosimetria fixada pela autoridade dentro das faixas legais e das circunstâncias do caso (primeira ocorrência, reincidência, contexto). A decisão deve ser fundamentada.

Se eu recusar o teste, posso ser autuado do mesmo jeito?
Você pode ser autuado com base em sinais constatados e devidamente documentados. A regularidade do termo e a coerência com outras evidências são decisivas.

Posso continuar dirigindo enquanto recorro?
Regra geral, sim, até o trânsito final na esfera administrativa do processo de suspensão. Fique atento às notificações e às decisões que comunicam o início do cumprimento.

E se eu for flagrado dirigindo durante a suspensão?
Aí você se expõe à cassação da habilitação, que implica ficar dois anos sem dirigir e se submeter à reabilitação completa após o período.

Sou motorista profissional: há algum tratamento diferente?
Não há “isenção” da autossuspensiva por ser profissional. O que pode ocorrer é maior atenção do julgador à dosimetria, desde que demonstradas circunstâncias objetivas e dentro dos limites legais.

Boas práticas para reduzir riscos e conduzir a defesa

No trânsito: prevenção de fato
Planeje deslocamentos, evite conduzir após qualquer consumo de álcool, organize alternativos (motorista parceiro, transporte por aplicativo, táxi). Essa é a única medida infalível para não entrar na malha do 5169-1.

Na esfera administrativa: técnica e método
Monte um dossiê com todas as peças do processo, protocole pedidos de prova (relatórios, certificados, termos), produza contraprova quando pertinente (imagens do local, cronogramas, testemunhos coerentes) e respeite prazos. A clareza e a organização aumentam substancialmente as chances de êxito.

Como um advogado pode contribuir na prática

Diagnóstico inicial preciso
Às vezes, um detalhe derruba o caso (ex.: verificação metrológica vencida por dias). Olhar treinado encontra esses pontos.

Produção e requerimento de prova
Saber exatamente o que pedir e como pedir (e, se for negado, como registrar a negativa) faz diferença.

Estratégia em camadas
Plano A (nulidade/arquivamento), plano B (redução de prazo/dosimetria), plano C (cumprimento célere com instrução para a restituição da CNH sem surpresas).

Perguntas e respostas

O que significa “autossuspensiva” na prática?
Que a própria conduta gera a suspensão do direito de dirigir, independentemente de quantos pontos você tem no prontuário. No 5169-1, a penalidade é a suspensão específica e não há pontos lançados.

Preciso obrigatoriamente fazer o teste no etilômetro?
Não há obrigação de se autoincriminar, mas, se não houver teste, o órgão pode autuar com base em sinais devidamente constatados. O que importa é se a prova — técnica ou por sinais — é válida e suficiente.

Posso “trocar” a suspensão por uma multa maior?
Não. A suspensão é a penalidade típica dessa infração. O que se discute é a validade da autuação e, mantida, a dosimetria do prazo dentro dos limites legais.

Fui autuado, mas o termo de sinais só tem “X” em caixas, sem narrativa. Isso basta?
Tende a não bastar. Termos genéricos e sem descrição concreta fragilizam a materialidade. É um ponto de ataque relevante.

Sem etilômetro, só com vídeo da condução irregular, é suficiente?
Vídeo pode ser um elemento robusto quando casa com os sinais descritos e com outros indícios (relatos coerentes, horário, local, risco). Isoladamente, depende do contexto e da consistência do conjunto probatório.

Já cumpri a suspensão e fiz reciclagem. Preciso de algo mais para voltar a dirigir?
Em regra, basta a baixa da restrição no sistema e a restituição da CNH. Guarde comprovantes de conclusão do curso e a decisão administrativa que declara o cumprimento.

Conclusão

A autuação 5169-1 coloca você diante de uma das respostas mais severas do sistema de trânsito: suspensão direta do direito de dirigir, multa gravíssima com multiplicador e exigência de reciclagem para restituir a CNH. Por ser autossuspensiva, ela não lança pontos — mas isso não a torna “mais branda”; ao contrário, afasta o regime de pontuação porque o legislador entende que a conduta merece resposta imediata e específica.

Se o seu objetivo é reverter ou mitigar efeitos, o caminho é estritamente técnico: verifique, peça e examine os relatórios (do etilômetro, quando houver), confira a regularidade metrológica, disseque o termo de constatação de sinais, avalie imagens e metadados, e aponte com objetividade incoerências que prejudiquem a materialidade ou a legalidade do procedimento. Paralelamente, trate o processo de suspensão com igual prioridade — é ele que decide quando e em que condições você voltará a dirigir.

No plano preventivo, a mensagem é cristalina: não dirija após consumir álcool. A economia de minutos com uma “exceção” custa muito caro — em dinheiro, em mobilidade e, sobretudo, em segurança. Para quem vive do volante, multiplicam-se os impactos profissionais. Para todos, a regra de ouro é simples e eficaz: zelar por escolhas seguras antes de iniciar a viagem e, se o infortúnio já ocorreu, conduzir a defesa com método, prova e serenidade.

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