Não, uma infração gravíssima gera 7 pontos na CNH, mas não leva automaticamente à perda da carteira de motorista, a menos que se trate de uma infração considerada autossuspensiva, o que não geraria pontos, ou que o condutor ultrapasse o limite de pontos previsto para o período de 12 meses. A suspensão do direito de dirigir depende de uma análise do prontuário do motorista, do tipo de infração cometida, e da quantidade de pontos acumulados. Neste artigo, você vai entender o que é uma infração gravíssima, quais geram suspensão automática, como funciona o sistema de pontos da CNH, quando o condutor perde a carteira, e como se defender ou recorrer nesses casos.
O que é uma infração gravíssima
A infração gravíssima é a categoria mais severa das infrações de trânsito classificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 258 do CTB estabelece que as infrações podem ser leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma tem uma pontuação e valor de multa correspondentes. No caso das infrações gravíssimas:
A pontuação é de 7 pontos na CNH
O valor da multa é de R$ 293,47
Pode haver agravamento do valor da multa com fator multiplicador (em algumas infrações)
Pode haver outras penalidades, como retenção do veículo, suspensão da CNH ou até cassação, dependendo do caso
Não é toda infração gravíssima que suspende automaticamente o direito de dirigir. Isso só acontece nas chamadas infrações autossuspensivas.
Exemplos de infrações gravíssimas
Entre as infrações consideradas gravíssimas, algumas das mais comuns incluem:
Cada uma dessas infrações tem previsão específica no CTB, podendo acarretar diferentes consequências além dos 7 pontos. Algumas delas, como dirigir alcoolizado ou ultrapassar em local proibido, por exemplo, podem suspender a CNH imediatamente, independentemente da pontuação.
A pontuação da CNH e os limites legais
O sistema de pontuação foi reformulado pela Lei 14.071/2020, que alterou o artigo 261 do CTB. Desde então, o limite de pontos que um condutor pode acumular em 12 meses depende do número de infrações gravíssimas cometidas nesse período:
40 pontos: se o condutor não tiver cometido nenhuma infração gravíssima
30 pontos: se tiver cometido uma infração gravíssima
20 pontos: se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas
Portanto, a simples ocorrência de uma infração gravíssima não gera a suspensão da CNH. No entanto, ela influencia diretamente no limite de pontos, reduzindo o teto permitido para que o motorista mantenha sua habilitação.
Por exemplo, um condutor com 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ainda não terá a CNH suspensa, mas se cometer mais uma gravíssima e ultrapassar os 20 pontos, terá seu direito de dirigir suspenso.
Quando uma infração gravíssima leva à perda da carteira
Existem dois cenários em que uma infração gravíssima pode levar à perda da CNH:
Quando é uma infração autossuspensiva
Quando o acúmulo de pontos ultrapassa o limite permitido em 12 meses
As infrações autossuspensivas são aquelas que, por sua gravidade, já preveem a suspensão do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos acumulados. Já o acúmulo de pontos é avaliado de forma global, levando em conta todas as infrações cometidas no período de 12 meses.
O que são infrações autossuspensivas
O Código de Trânsito prevê uma série de infrações que levam diretamente à suspensão da CNH, sem necessidade de acumular pontos. Entre as principais, estão:
Essas infrações não exigem acúmulo de pontos. Elas já iniciam um processo de suspensão do direito de dirigir, que pode durar de 2 meses a 12 meses, ou mais em caso de reincidência.
A infração gravíssima comum leva à suspensão?
A infração gravíssima comum, ou seja, aquela que não é autossuspensiva, não leva automaticamente à suspensão da CNH. No entanto, como cada uma vale 7 pontos, o acúmulo de 3 ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses pode facilmente ultrapassar o limite permitido e gerar um processo de suspensão por excesso de pontos.
Por exemplo:
1 infração gravíssima + 3 infrações médias (4 pontos cada) = 19 pontos (sem suspensão)
2 infrações gravíssimas + 1 infração média = 18 pontos (sem suspensão, mas limite reduzido para 20 pontos)
3 infrações gravíssimas = 21 pontos (CNH pode ser suspensa)
Portanto, mesmo infrações gravíssimas que não são autossuspensivas podem levar à suspensão por acúmulo de pontos.
Como funciona o processo de suspensão da CNH
Quando o condutor ultrapassa o limite de pontos, o DETRAN instaura um processo administrativo de suspensão. As etapas são as seguintes:
Notificação de abertura do processo: o motorista é informado do excesso de pontos e da possibilidade de apresentar defesa.
Defesa prévia: pode contestar a instauração do processo dentro do prazo legal (geralmente 30 dias).
Julgamento da defesa: se for aceita, o processo é arquivado. Se indeferida, o DETRAN aplica a penalidade.
Notificação de penalidade: o condutor é informado da suspensão e do prazo.
Curso de reciclagem: o motorista deve fazer o curso e ser aprovado na prova teórica.
Cumprimento do prazo de suspensão: que varia conforme o caso, geralmente de 6 meses a 1 ano.
Reativação da CNH: após o cumprimento do prazo e aprovação na reciclagem, a CNH é reativada.
Durante o trâmite do processo, o motorista ainda pode recorrer à JARI e ao CETRAN, mantendo seu direito de dirigir até a conclusão da última instância administrativa.
Como consultar os pontos da CNH
O condutor pode consultar a pontuação da sua CNH:
É importante lembrar que os pontos ficam ativos por 12 meses contados da data da infração, e só são computados após o trânsito em julgado do processo administrativo da multa.
Como recorrer de uma infração gravíssima
O condutor tem direito à ampla defesa. O recurso pode ser feito em até três etapas:
Defesa prévia: apresentada após a notificação de autuação
Recurso à JARI: após a notificação de imposição de penalidade
Recurso ao CETRAN: se o recurso anterior for indeferido
Em cada etapa, é necessário apresentar argumentos técnicos, legais e provas que justifiquem o cancelamento da infração. Alguns dos fundamentos comuns incluem:
A ajuda de um advogado especializado em Direito de Trânsito pode ser essencial para fundamentar bem o recurso e aumentar as chances de êxito.
Diferença entre suspensão e cassação da CNH
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade temporária, após a qual o condutor pode reaver sua habilitação. Já a cassação é mais severa, pois:
Obriga o motorista a esperar dois anos
Exige que ele refaça todo o processo de habilitação do zero
Pode ser aplicada em casos de reincidência ou de condução com CNH suspensa
Por isso, é fundamental respeitar o processo de suspensão e não dirigir durante o período de penalidade, para evitar a cassação.
O que acontece com a CNH provisória
Condutores que ainda estão com a Permissão para Dirigir (PPD), ou seja, dentro do primeiro ano da habilitação, perdem o direito à CNH definitiva caso cometam infração grave, gravíssima ou mais de uma infração média.
Nesse caso, a penalidade não é suspensão, mas sim o cancelamento da PPD, obrigando o condutor a reiniciar todo o processo de habilitação.
Portanto, para quem está no primeiro ano da CNH, uma única infração gravíssima já leva à perda do direito de continuar habilitado.
Dicas para evitar problemas com infrações gravíssimas
Respeite sempre os limites de velocidade e a sinalização
Nunca dirija sob o efeito de álcool
Use o cinto de segurança e exija o uso por todos os passageiros
Utilize a cadeirinha infantil conforme a idade da criança
Mantenha o veículo em bom estado de conservação e documentação regularizada
Não fale ao celular ou use o aparelho ao dirigir
Fique atento às notificações recebidas pelo correio ou por meio digital
Consulte regularmente sua pontuação no DETRAN ou no app CDT
A prevenção ainda é o melhor remédio para evitar a perda da habilitação.
Perguntas e respostas
Uma única infração gravíssima suspende a CNH?
Não necessariamente. Apenas infrações autossuspensivas suspendem a CNH diretamente. As demais apenas somam pontos.
Quantos pontos são necessários para perder a CNH?
Depende: 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima, 30 pontos com uma gravíssima, 20 pontos com duas ou mais gravíssimas em 12 meses.
Toda infração gravíssima é autossuspensiva?
Não. Apenas algumas são. A maioria exige acúmulo de pontos para gerar a suspensão.
Posso recorrer de uma infração gravíssima?
Sim. Você pode apresentar defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN.
Posso dirigir enquanto recorro?
Sim. Até o fim do processo administrativo, o direito de dirigir é mantido.
O que acontece se eu dirigir com a CNH suspensa?
Você pode ter a CNH cassada, além de multa, apreensão do veículo e responder por crime de trânsito.
Infrações gravíssimas expiram?
Sim. Os pontos expiram após 12 meses da data da infração, mas a multa e o processo podem permanecer ativos por mais tempo se houver recurso pendente.
O que é CNH cassada?
É a perda total da habilitação. O condutor só poderá se habilitar novamente após dois anos e terá que refazer todo o processo do zero.
Posso renovar a CNH com processo de suspensão em andamento?
Sim, desde que não haja impedimento formal do DETRAN. Mas se a CNH estiver suspensa, não poderá ser renovada até a regularização.
Motorista profissional também perde a CNH com infração gravíssima?
Sim, embora o limite de pontos seja maior (40 pontos fixos), a penalidade pode ser aplicada normalmente se ultrapassado o limite ou em caso de infração autossuspensiva.
Conclusão
A infração gravíssima, por si só, não leva automaticamente à perda da CNH, a menos que seja uma das chamadas infrações autossuspensivas ou que o condutor ultrapasse o limite de pontos permitido. Cada infração gravíssima vale 7 pontos, e o acúmulo delas pode sim resultar na suspensão do direito de dirigir. O sistema de pontuação do CTB foi reformulado para considerar a gravidade das condutas no cálculo do limite de pontos. É fundamental que o condutor compreenda os riscos de cada infração, fique atento às notificações, exerça seu direito de defesa e recorra quando houver fundamentos para isso. Com responsabilidade e atenção às regras de trânsito, é possível evitar penalidades, manter a CNH ativa e preservar a segurança de todos nas vias públicas.

