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Inmetro Avança com a Criação do Centro de Inteligência Artificial (CIAI) para impulsionar a metrologia e a inovação tecnológica

Inteligencia artificial
Imagem gerada por Inteligência Artificial (IA)

A criação do Centro de Inteligência Artificial do Inmetro (CIAI), instituído pela Portaria nº 99, de 12 de fevereiro de 2025, representa um passo estratégico para o fortalecimento da Infraestrutura da Qualidade no Brasil. Vinculado à Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci), o CIAI nasce com a missão de estimular a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação na aplicação da Inteligência Artificial (IA) à metrologia e à regulamentação técnica.

A crescente importância da IA para a economia e para a sociedade torna essencial a existência de um centro dedicado a integrar conhecimento, pesquisa e inovação. O CIAI contribuirá para o aprimoramento dos processos metrológicos, aumentando a confiabilidade das medições e certificações e promovendo avanços na automação e na digitalização de sistemas de controle da qualidade.

Além disso, a iniciativa reforça o papel do Inmetro como referência em pesquisa aplicada, viabilizando parcerias com Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTs), órgãos governamentais e empresas do setor produtivo. O CIAI também permitirá a organização e ampliação das iniciativas em IA já em desenvolvimento no instituto, promovendo uma abordagem integrada e multidisciplinar para enfrentar os desafios da modernização tecnológica.

Outro aspecto fundamental do CIAI será sua infraestrutura voltada à formação e capacitação de especialistas em IA, oferecendo suporte a programas de pesquisa, ensino e inovação. Dessa forma, o centro estará alinhado às diretrizes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e das principais agências de fomento, ampliando as oportunidades para financiamento e desenvolvimento de novos projetos no setor.

A regulamentação específica para o funcionamento do CIAI será elaborada nos próximos 90 dias, conforme determinado na Portaria nº 99. Esse prazo garantirá que o centro tenha uma estrutura operacional sólida e alinhada às melhores práticas nacionais e internacionais.

Com essa iniciativa, o Inmetro reafirma seu compromisso com a excelência científica e tecnológica, fortalecendo sua atuação como indutor da inovação e garantindo que o Brasil esteja na vanguarda da aplicação da Inteligência Artificial à metrologia e à infraestrutura da qualidade.

Fonte: Diário Oficial da União do dia 18/2/2025


PORTARIA Nº 99, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Institui no âmbito da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci), o Centro de Inteligência Artificial do Inmetro (CIAI).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 7 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022;

Considerando a importância das aplicações da Inteligência Artificial aos diversos campos do conhecimento e seu impacto no desenvolvimento econômico e progresso social;

Considerando a contribuição direta da Inteligência Artificial para o fortalecimento e a consolidação dos processos e sistemas da Infraestrutura da Qualidade;

Considerando a necessidade de estimular a pesquisa básica, aplicada, inovação e a regulamentação em Inteligência Artificial com foco na Metrologia;

Considerando a necessidade de contribuir para a articulação entre iniciativas promovidas pelas Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTs), entidades governamentais e empresas;

Considerando a necessidade de organizar e ampliar as iniciativas de pesquisa básica e aplicada em Inteligência Artificial em desenvolvimento no Inmetro e, também, em parcerias com outras instituições nacionais e internacionais;

Considerando a necessidade de fornecer a infraestrutura adequada para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de capacitação tecnológica avançada em Inteligência Artificial;

Considerando os normativos constantes em editais de agências de fomento, direcionados especificamente à criação e apoio de Centros de Pesquisa Aplicada em Inteligência Artificial, em conformidade com diretrizes emitidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), e pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br); e

Considerando o disposto no processo SEI nº 0052600.000449/2025-79; resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci), o Centro de Inteligência Artificial do Inmetro (CIAI).

Art. 2º Estabelecer a Divisão de Ensino e Pesquisa (Diepi), unidade subordinada à Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci), como sede do CIAI.

Art. 3º Definir o prazo de 90 (noventa) dias para a elaboração de regulamentação específica para disciplinar o funcionamento do CIAI, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, se necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 18/02/2025 Edição: 34 Seção: 1 Página: 27

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