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Redação Rádio Pampa
| 13 de agosto de 2024
Uma portaria publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode fragilizar a linha de defesa dos seus advogados no caso das joias. A medida assinada em 2021 pelo então ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Mário Fernandes, determina que “os bens museológicos recebidos em cerimônias protocolares de troca de presentes” devem ser catalogados “para incorporação patrimonial, nos termos da legislação”.
O documento editado pela gestão Bolsonaro ainda revogou uma portaria do governo Michel Temer (MDB) que definia “joias, semijoias e bijuterias” como itens “personalíssimos” passíveis de incorporação ao acervo pessoal dos presidentes. Procurada, a defesa do ex-presidente não se manifestou.
Em agosto de 2023, Bolsonaro concedeu entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo e usou a portaria de Temer como argumento para se defender da delação do ex-ajudante de ordens da Presidência Mauro Cid, que alegou ter agido a mando do ex-presidente na operação de venda das joias. Ao ser questionado sobre o fato de que ele próprio revogou a medida da gestão Temer, o ex-presidente o caso das joias “pode estar um vácuo” e defendeu a criação de uma lei para disciplinar o tema.
Caso essa regra continuasse em vigor, Bolsonaro estaria resguardado para permanecer com os três kits de joias recebidos de presente de autoridades internacionais durante visitas de Estado.
Na ausência das regras de Temer, a defesa de Bolsonaro tenta usar a recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o relógio da grife de luxo Cartier recebido de presente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para anular o caso das joias.
Na última segunda (12), os advogados do ex-presidente pediram ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento da ação na qual ele figura como indiciado pelos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro por desviar e tentar vender as joias recebidas em viagens ao Oriente Médio.
Os advogados de Bolsonaro dizem que o caso dele é similar ao do atual ocupante do Palácio do Planalto. Eles se ampararam no acórdão redigido pela Corte de Contas, que diz não haver “fundamentação jurídica” que defina presentes como bens públicos.
Em seu voto, o ministro Jorge Oliveira afirmou que não existe uma norma específica sobre o conceito de “bem de natureza personalíssima” e “elevado valor de mercado”. “Até o presente momento não existe no País uma norma clara que trata sobre o recebimento de presentes por presidentes da República”, argumentou.
Porém, ao reproduzir a decisão do TCU no pedido de arquivamento feito ao STF, a defesa de Bolsonaro desconsiderou a portaria publicada durante o governo do ex-presidente, e em vigor até hoje, que determina a incorporação de presentes recebidos em cerimônias oficiais, como as ocorridas com os líderes do regime da Arábia Saudita.
Além disso, um decreto assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 2022, determina que os acervos privados dos ex-presidentes da República até podem ser vendidos, mas preferencialmente à União e mediante comunicação prévia.
“A venda de acervos documentais privados dos presidentes da República deverá ser precedida de comunicação por escrito à Comissão Memória dos Presidentes da República, que se manifestará, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o interesse da União na aquisição desses acervos”, diz o texto.
Como consta no relatório da Polícia Federal (PF) apresentado STF, os valores obtidos das vendas dos presentes e joias eram convertidos em dinheiro em espécie e ingressaram no patrimônio pessoal do ex-presidente. Os fatos, segundo a PF, “demonstram total desprezo pelo patrimônio histórico brasileiro e desrespeito ao Estado estrangeiro”.