O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de Parnaíba, condenou José Maria da Silva Monção, ex-prefeito de Cocal a três anos, 11 meses e 15 dias de reclusão por desvio de recursos públicos da educação e falsidade ideológica. Na mesma sentença, de 7 de março deste ano, o magistrado absolveu a empresária Eudecilia Maria Veras Machado e o ex-tesoureiro, Evandro de Brito Vasconcelos, dos crimes de desvio de dinheiro público e dispensa irregular de licitação por falta de provas.
Segundo a denúncia, José Maria enquanto prefeito de Cocal, na gestão de 2005 a 2008, Eudecilia Maria, na condição de sócia de estabelecimento comercial que vendia gêneros alimentícios e Evandro de Brito, à época tesoureiro daquela prefeitura, supostamente agiram em desacordo com as normas legais, mediante aquisição de mercadorias do comércio de Eudecilia, destinadas à merenda escolar no município, sem prévio procedimento licitatório. Esses gêneros alimentícios teriam sido adquiridos com recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e destinados ao fomento do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
José Maria da Silva Monção, ex-prefeito do município de Cocal, no Piauí
A Controladoria Geral da União (CGU) apurou que não houve apresentação dos procedimentos licitatórios respectivos, pesando contra eles, assim, o de crime de responsabilidade, dispensa indevida de licitação e, contra o ex-prefeito, além desses delitos, a prática de falsidade ideológica ao inserir declarações falsas em notas fiscais, com inserção de falsa declaração de prestação de serviços de locação de veículo tipo camioneta para distribuição de merenda escolar na sede e em todas as escolas da zona rural do Município de Cocal durante o ano de 2005. E, por último, ter se apropriado da quantia de R$ 22.259,60, ao autorizar a emissão de dois empenhos para o pagamento de apenas uma nota fiscal, emitida pela também denunciada Eudecilia.
Acusado e não condenado
O MPF ainda acusou o ex-prefeito José Maria de dispensar licitação ao contratar merenda escolar com emprego de recursos do PNAE, entre os anos de 2006 e de 2008. Porém, o juiz José Gutemberg entendeu que não houve provas suficientes para condenação nessa infração penal.
Sentença
Pelo crime de falsidade ideológica, o juiz condenou José Maria da Silva Monção a um ano, cinco meses e 15 dias, além de 21 dias-multa, que varia entre 1/30 de salário mínimo e cinco salários mínimos.
Já pelo crime de apropriação indevida de recursos, o magistrado condenou o acusado a dois anos e seis meses de reclusão. As duas penas perfazem um total de três anos, 11 meses e 15 dias, inicialmente em regime aberto.
Contudo, a pena restritiva de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito, nos termos ao art. 44 do CP, que serão especificadas em audiência admonitória. Ele poderá recorrer em liberdade.
Além disso, o ex-gestor foi condenado à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública e ao ressarcimento do valor de R$ R$ 22.259,60 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos).
Prefeito já confessou crimes publicamente
Em 2020 José Maria Monção admitiu, durante convenção do PP e do MDB, que roubou dinheiro público durante a sua gestão. Com isso, o PTB, partido ao qual era filiado na época, decidiu expulsá-lo da agremiação.
José Maria Monção
“Eu fui prefeito três vezes e sei o sofrimento, mas também não roubei o tanto que esse aí roubou não. Eu posso até ter tirado alguma coisa dos pobres, porque é a verdade. Ninguém pode ser tão sincero. Se eu não tivesse tido tanto direito eu não tinha ido preso. Se eu fui preso, tinha motivo… Eu quero dizer pra vocês, mas político que rouba, rouba para dar para o povo. É difícil o cara roubar pra si”, disse José Maria Monção na ocasião.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o ex-prefeito José Maria Monção não foi localizado para comentar o caso. O espaço segue aberto para declarações.