Foto: TJ/SC
O juiz de Direito da comarca de São João Batista, Dr. Rui César Lopes Peitter aceitou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) e concedeu liminar para o bloqueio de pouco mais de R$ 183 mil, das contas bancárias do Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção humana e Ação Comunitária (Indepac), devido ao concurso público em São João Batista. Com esse bloqueio, os valores deverão ser transferidos para uma conta judicial, até o julgamento do mérito.
No despacho, o juiz cita as informações que foram repassadas pelo Ministério Público, sobre problemas que ocorreram no dia das provas do concurso, o que revoltou dezenas de participantes, entre elas, a falta de fiscais em algumas das salas, por exemplo.
Também será analisado a possível ilegalidade na contratação da empresa organizadora do certame por dispensa de licitação, uma vez que o município não demonstrou que o instituto satisfaz os requisitos previstos na lei.
Outro questão apontada diz respeito ao recolhimento das taxas de inscrição em conta pertencente ao Indepac, o que dificulta a devolução dos valores aos inscritos. Também relata-se à inobservação do prazo mínimo para inscrições nos certames.
O Ministério Público também apontou ainda a violação expressa a algumas cláusulas do contrato pela empresa requerida, além de ausência de instituição de comissão de concursos.
Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 5 de setembro, às 17h30, no fórum local.