Justiça Eleitoral indefere candidatura de Michel, do União Brasil no Bujari

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura de Michel Marques Abrahão para o cargo de prefeito do município de Bujari, nas eleições de 2024. A decisão, baseada em pareceres do Tribunal de Contas da União (TCU) e na Lei Complementar n. 64/90, foi emitida pelo Juiz da 9ª Zona Eleitoral, Alesson José Santos Braz.

De acordo com os acórdãos 3235/2022, 13379/2018 e 8541/2017, as contas de Michel Marques foram rejeitadas de forma definitiva pelo TCU, sem qualquer suspensão ou anulação judicial. As irregularidades que motivaram a rejeição das contas foram classificadas como insanáveis e consideradas configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa, segundo a Lei Complementar n. 64/90.

O TSE entende que a rejeição de contas por irregularidade insanável, quando configurada como ato doloso de improbidade, é suficiente para determinar a inelegibilidade, mesmo sem a necessidade de comprovar dolo específico em crimes contra a administração pública.

Os acórdãos mencionam, entre outras irregularidades, a ausência de documentos que comprovem a destinação correta dos recursos repassados, conforme previsto nos termos do convênio. A falta de comprovação fotográfica dos objetos ajustados, exigida pela cláusula nona do acordo, também foi apontada pela auditoria do Denasus.

Além das irregularidades administrativas, os envolvidos no processo, Michel Marques e Roney Pinto Campos, foram multados em R$ 80.000,00 e R$ 30.000,00, respectivamente, com prazo de 15 dias para o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional.

Em sua defesa, Michel Marques alegou que a ausência de ações criminais ou de improbidade administrativa em curso afastaria a configuração de sua inelegibilidade. No entanto, a Justiça Eleitoral destacou que a simples rejeição de contas por ato doloso de improbidade já caracteriza inelegibilidade, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar n. 64/90.

Diante disso, o juiz Alesson José Santos Braz decidiu por indeferir o pedido de registro de candidatura de Michel Marques Abrahão para concorrer à Prefeitura de Bujari, confirmando sua inelegibilidade para as eleições de 2024.

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