A juíza Cinthia Cibele Diniz de Medeiros negou neste domingo (25) o pedido de impugnação formulado pela coligação do prefeito Allyson Bezerra (União Brasl) e deferiu o registro da postulação de Lawrence Amorim (PSDB) à Prefeitura de Mossoró.
Na impugnação, a coligação governista alegou que Lawrence possuía contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na gestão como prefeito de Almino Afonso (2009 a 2016).
A juíza da 34ª Zona Eleitoral, porém, afastou condutas praticadas por Lawrence aptas a atrair a inelegibilidade. “De fato, não foram identificadas circunstâncias que evidenciem lesão dolosa ao erário ou prejuízo à gestão da coisa pública, tal como exigido na jurisprudência desta Corte”, observou a magistrada.
Cinthia Cibele Diniz de Medeiros pontuou também não haver qualquer registro de que o agravado agiu com má–fé, desviou recursos em benefício próprio e de terceiros, ou praticou outras condutas aptas a atrair a inelegibilidade em análise.
Deferimento
“Assim sendo, Julgo IMPROCEDENTE a pretensão de impugnação ao registro de candidatura formulado pela Coligação Mossoró do Povo e, consequentemente, DEFIRO o pedido de registro de LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO, para concorrer ao cargo de Prefeito pelo município de Mossoró, nas Eleições Municipais de 2024, sob o número 45”, julgou.
Na mesma decisão, a magistrada também deferiu o pedido de registro da candidata a vice-prefeita de Carmem Júlia (MDB), deferindo, dessa forma, o pedido de registro da chapa apresentada pela coligação Mossoró Mais Forte, formada por PSDB, Cidadania, PT, PV PCdoB, PSB e PDT para os cargos de prefeito e vice-prefeita nas eleições municipais de 2024 em Mossoró.
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