Limites fiscais prejudicam ensino superior e pesquisa

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Universidade federal (foto de Fabio Rodrigues Pozzebom, ABr)

As ações governamentais para se enquadrar nos limites fiscais têm gerado efeitos prejudiciais à educação superior e à educação profissional e tecnológica, uma vez que os recursos discricionários estão sendo remanejados para outras áreas consideradas mais prioritárias pelo Governo Federal.

A conclusão é do Tribunal de Contas da União (TCU), que analisou o planejamento e a gestão orçamentária de 110 Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) vinculadas ao Ministério da Educação (MEC). O TCU avaliou o impacto da Emenda Constitucional 95/2016 (teto de gastos, substituído pelo arcabouço fiscal no governo Lula) no setor. O relator é o ministro Augusto Nardes.

A fiscalização constatou que as universidades e institutos federais têm pouca influência na formulação dos orçamentos anuais. No modelo atual, o Ministério da Economia define os recursos financeiros destinados ao Ministério da Educação, que, por sua vez, estabelece os limites de gastos para as instituições federais de ensino. Essas instituições, então, precisam ajustar suas demandas aos valores repassados pelo MEC.

Em relação à evolução do orçamento das Ifes no período de 2011 a 2021, o TCU observou redução expressiva das despesas discricionárias (custeio e investimentos), “o que pode prejudicar a oferta e a expansão da educação profissional e tecnológica e do ensino superior público, assim como prejudicar atividades de pesquisa e extensão”.

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Em 2021, de acordo com o Tribunal, as universidades federais apresentaram a menor dotação atualizada para custeio e investimento desde 2011, totalizando R$ 7,25 bilhões, em comparação com o valor máximo de R$ 16,49 bilhões registrado em 2015.

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Outro ponto avaliado foi o uso de recursos de emendas parlamentares na área. Em 2021, cerca de R$ 33 bilhões, equivalente a 17% do Orçamento Geral da União destinado a despesas discricionárias, ficaram sob controle do parlamento. Nem todas as instituições federais de ensino foram beneficiadas com recursos de emendas. Entre as contempladas, houve grande variação nos valores recebidos.

Para o Tribunal, o excesso e a dispersão de emendas aumentam o custo operacional das atividades da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC, o que pode comprometer o desempenho de outras ações sob responsabilidade do órgão.

Sobre a frequência das liberações orçamentárias e financeiras, a auditoria destaca que ela não ocorre de maneira regular ao longo do ano, o que pode prejudicar a execução de despesas mensais, como gastos com energia ou pagamento de terceirizados, por exemplo.

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